12/02/2026
Carnaval é liberdade.
Mas liberdade não é licença.
Se você vai pular, p**e com consciência.
“Foi só uma brincadeira” não existe na lei.
Toque sem consentimento é crime — art. 215-A do Código Penal (importunação sexual).
Pressionar, constranger, forçar? Também é crime — art. 146 do Código Penal.
Agressão nunca é folia — art. 129 do Código Penal.
Beber e dirigir? Além de infração gravíssima (art. 165 do CTB), pode virar crime (art. 306 do CTB).
Dar bebida para menor? Crime — art. 243 do ECA.
Carnaval é sobre alegria compartilhada.
Consentimento é regra.
Respeito é obrigatório.
Antes de qualquer atitude, pergunte-se:
Isso é diversão para os dois?
Que a sua fantasia seja leve.
Que a sua consciência esteja mais leve ainda.
Curta. Dance. Beije — se houver consentimento.
E volte para casa com histórias boas, não com problemas jurídicos...