01/03/2026
A Justiça do Trabalho condenou uma madeireira a indenizar um adolescente que atuava no beneficiamento de madeira. Atividade considerada uma das piores formas de trabalho infantil. Além do reconhecimento do vínculo de emprego, a empresa deverá pagar verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
O caso reforça: a proteção integral de crianças e adolescentes é um dever legal e a violação desses direitos gera responsabilização.
Sempre fique atento para o desenvolvimento de boas práticas dentro da empresa, para evitar passivo trabalhista.
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https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50915784