03/08/2026
A Medida Provisória nº 1.376/2026 já está em vigor e autoriza a criação de linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos ou pela queda nos preços de comercialização de seus produtos.
Para se enquadrar, o produtor deverá comprovar que, entre 2019 e 2025, sofreu perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deverá ser feita por laudo emitido por profissional habilitado.
A medida poderá alcançar operações de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de crédito para investimento e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que observadas as datas e as demais condições previstas na norma.
Na regra geral, o financiamento poderá ter prazo de até 8 anos, com início da amortização do principal após 2 anos. As taxas previstas são de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Os limites podem chegar a R$ 400 mil, R$ 2 milhões ou R$ 4 milhões, conforme o enquadramento.
Nos casos envolvendo perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras por eventos climáticos, poderão ser aplicados limites maiores, taxas reduzidas e prazo de até 10 anos.
O preenchimento dos requisitos não garante automaticamente a concessão do financiamento. A contratação ficará sujeita à regulamentação do Conselho Monetário Nacional, à comprovação das condições exigidas e à análise da instituição financeira, que poderá decidir pela aprovação ou não da operação, conforme seus critérios de crédito.
A Medida Provisória já produz efeitos, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.