Demari, Duarte & Barbisan Advocacia

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14/05/2024
22/09/2019

Um falso advogado usava uma empresa de fachada para aplicar golpes, na compra de veículos, em Erechim.Nos últimos dias, a primeira delegacia.

13/11/2017

A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista, que já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira outras mudanças na lei: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

14/08/2017

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF_)

📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC_)

🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio
Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
Fb.com/cnj.oficial

13/07/2017
23/06/2017

PREÇOS DIFERENTES PARA HOMENS E MULHERES?

Um consumidor entrou com um pedido de liminar em tutela de urgência contra a uma produtora, exigindo pagar por um evento o mesmo valor cobrado pelo ingresso feminino, que era inferior ao masculino. A juíza do CEJUSC/Brasília, Caroline dos Santos Lima, negou o pedido alegando que a urgência não se justificava e que era possível dar andamento normal ao processo para que os valores pudessem ser estudados e definidos.

Porém a magistrada adiantou: a cobrança de valores diferentes a depender do gênero é “flagrante ilegalidade”: “Não é ‘porque sempre foi assim’ que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário”. Caroline dos Santos aponta ainda em sua decisão que a prática afronta a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil e velada.

Saiba mais sobre a decisão aqui: http://bit.ly/IngressoFeminino

Descrição da imagem : fotografia de várias pessoas em uma balada.
Texto: Mulher paga menos? Juíza do Distrito Federal afirma que é ilegal a cobrança de valores de ingresso diferentes para homens e mulheres. “O empresário não pode usar a mulher como insumo para a atividade, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do s**o masculino” Caroline dos Santos Lima – Juíza do CEJUSC/Brasília. Fb.com/cnj.oficial

08/05/2017

A TV Bandeirantes terá de indenizar um homem ofendido no quadro Pagode da Ofensa do programa Pânico. https://goo.gl/C0qSQo

03/04/2017

Boa tarde. Mudamos de endereço. Agora estamos atendendo em novo endereço na Rua Gaurama, 496, Sala 03, Centro, Erechim/RS

08/03/2017

Resolução da Anatel dispõe que não deve haver cobrança adicional para pontos na mesma residência.

06/03/2017

Endereço

Rua Washington Luiz, 49, Centro
Erechim, RS
99700-086

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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