Cantele & Winkelmann Advocacia e Assessoria Jurídica

Cantele & Winkelmann Advocacia e Assessoria Jurídica Adv- Milton Angelo Cantele
Adv- Ana Paula Winkelmann Schmidt Adv- Angela Loss Cantele

01/09/2023
30/11/2022

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O STF julgou favorável aos aposentados o direito a REVISÃO DA TODA, e com a divulgação dessa notícia surgiram muitos que...
05/03/2022

O STF julgou favorável aos aposentados o direito a REVISÃO DA TODA, e com a divulgação dessa notícia surgiram muitos questionamentos em volta deste tema.

O que é a revisão da vida toda? Qualquer aposentado pode pedir? Existe tempo limite? Vou conseguir aumentar o valor da minha aposentadoria? Consigo fazer isso diretamente no INSS ou preciso de ação judicial?

As dúvidas realmente são muitas quando se trata da possibilidade de aumento do valor do benefício previdenciário, afinal de contas, quem não quer ganhar um pouco a mais e ter uma vida mais confortável.

Pois bem, vamos ajudá-los a entender como essa revisão funciona.

A revisão da vida toda é uma ação judicial que tem por finalidade revisar as contribuições do Segurado, e com isso, aumentar o seu valor de aposentadoria.

Antes da reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo de benefício previdenciário era feito utilizando as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, deixando de incluir nessa conta as contribuições realizadas pelo Segurado antes dessa data, o que por vezes prejudicava o contribuinte.

Com a aprovação pelo STF da revisão da vida toda, os benefícios podem ser revisados utilizando as contribuições anteriores a julho de 1994.

Alguns critérios precisam ser observados para o ingresso da ação:
1 – Prazo prescricional de 10 anos contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício;
2 – O contribuinte deve ter implantado as condições para o benefício após a Lei 9.876/99 e antes da EC 103/2019, ou seja, aquele que se aposentou entre 26 de novembro de 1999 até 13 de novembro de 2019 e, tenha sido aplicado no cálculo a Lei nº 9.876/99.

Além dos critérios acima, deverá ser feito um estudo das contribuições realizadas pelo Segurado, para ter certeza de que seu benefício irá aumentar.

A aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade, que exige a idade mínima de 65 anos para o homem e 62 ...
17/02/2022

A aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade, que exige a idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher e carência de 180 meses.

A carência (tempo mínimo de contribuição) leva em consideração a soma das contribuições realizadas no trabalho urbano e rural.

Neste tipo de aposentadoria, o período trabalhado no meio rural pode ser utilizado como carência, inclusive aquele trabalhado na agricultura antes de 31/10/1991, não necessitando de indenização, e contando como tempo de carência.

Caso o contribuinte tenha preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência – EC 103/2019, a idade mínima a ser observada é de 60 anos para mulher e 65 anos para homens.

Procure um advogado Previdenciarista e tire suas dúvidas sobre o assunto.

São recorrentes os casos de golpes de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS.A margem para emprés...
14/01/2022

São recorrentes os casos de golpes de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS.

A margem para empréstimos consignados a partir de janeiro de 2022, é de 35% do benefício, e quando feito de forma indevida gera grandes prejuízos financeiros.

Se você NAO possui interesse em realizar empréstimos consignados, e quer evitar este tipo de golpe, pode bloquear essa função junto ao INSS.

Caso já estejam ocorrendo os descontos de forma indevida, a correção se faz por meio de ação judicial.

Quem é ou foi agricultor, sabe que o trabalho rural inicia desde muito cedo, auxiliando seus pais em todos os afazeres d...
14/12/2021

Quem é ou foi agricultor, sabe que o trabalho rural inicia desde muito cedo, auxiliando seus pais em todos os afazeres do campo, desde os mais simples, aos mais pesados.

Por este motivo, o TRF da 4ª Região, através do julgamento da Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100, em sua decisão estendida para a todo o território nacional, decidiu que é possível o cômputo do trabalho rural realizado antes dos 12 anos de idade, para fins de tempo de serviço e de contribuição.

No mesmo sentido, o INSS vem reconhecendo, mediante comprovação, o período de labor rural de qualquer idade, conforme Ofício Circular 25/INSS, e, Portaria Conjunta nº 07 de 09/04/2020.

Diante disso, tem sido possível o reconhecimento de período de labor rural desde os 07 anos de idade.

O falecimento de algum ente querido é sempre motivo de muita dor para seus familiares, e muitas vezes, questões burocrát...
09/12/2021

O falecimento de algum ente querido é sempre motivo de muita dor para seus familiares, e muitas vezes, questões burocráticas como o inventário acabam ficando em segundo plano.

O Código de Processo Civil no artigo 611, prevê o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sucessão (evento morte), para que seja aberto o inventário.

A não observância deste prazo pode trazer prejuízos financeiros aos herdeiros, já que é permitido aos Estados a cobrança de multa sobre o valor a recolher de ITCD, se o inventário for aberto após o prazo de 60 dias.

Quando uma pessoa falece ocorre a abertura da sucessão, e a partir deste momento, seus herdeiros passam a ser os benefic...
17/11/2021

Quando uma pessoa falece ocorre a abertura da sucessão, e a partir deste momento, seus herdeiros passam a ser os beneficiários da herança deixada pelo “de cujus”.

A herança é composta por todos os bens, móveis e imóveis, créditos e débitos que compunham o patrimônio do falecido.

Os herdeiros, até que se proceda o inventário, são titulares destes direitos e ações, em condomínio. Isso quer dizer, que todos são proprietários em comum, não podendo se determinar antes da partilha dos bens, a qual herdeiro cabe cada parte da herança.

Porém, é muito comum que os herdeiros tenham o interesse de realizar a venda ou doação dos bens que compõem a herança, antes de formalizado o inventário.

A disposição do patrimônio, seja ele por doação ou venda, pode ser feito pelos herdeiros, através de escritura pública de cessão de direitos hereditários.

Essa escritura determinará o destinatário dos bens e será levada ao processo de inventário, para informar a venda ou doação realizada, e dessa forma, transmitir o quinhão ao adquirente.

O reconhecimento do período de labor rural, pode ser uma excelente ferramenta para aumento do tempo de contribuição do S...
09/11/2021

O reconhecimento do período de labor rural, pode ser uma excelente ferramenta para aumento do tempo de contribuição do Segurado da Previdência Social, que trabalhou no meio rural.

Para que se faça o reconhecimento deste período, é necessário o ingresso de processo administrativo junto ao INSS.

A legislação atual, determina que a comprovação do período de labor rural é feita através de documentos que comprovem o início de prova material, e demonstrem o efetivo exercício da atividade rural.

Para que isso ocorra, é necessário que apresente, além de seus documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante do Estado Civil e comprovante de endereço), os seguintes documentos:

- Matrícula do imóvel rural, ou outro documento que comprove posse ou propriedade sobre imóvel;

- Comprovante de cadastro do INCRA e ITR;

- Bloco de notas de produtor rural, com notas fiscais de entrada de mercadorias;

- Histórico escolar, que comprove a frequência em escola localizada no meio rural;

- Certidão de casamento dos genitores, que conste a profissão de agricultor;

- Certidões de nascimento dos irmãos, que conste a profissão de agricultor dos genitores;

- Comprovante de recolhimento de contribuições ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

- Comprovantes de empréstimos bancários para fins de atividade rural;

- Autodeclaração de Segurado Especial;

Importe frisar que a relação de documentos não se limita a estes, podendo ser apresentados todos os documentos que o Segurado possuir e que sirvam de prova material para comprovação da atividade rural.

Endereço

Avenida Uruguai , Nº 253, Sala 1
Erechim, RS
99700058

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