06/12/2023
A Lei 14.611/2023, que trata da Igualdade Salarial, teve sua regulamentação publicada por meio de um decreto federal.
Com a regulamentação, as empresas que possuem 100 ou mais colaboradores serão obrigadas a divulgar, a cada 6 (seis) meses, nos meses de março e setembro, o seu Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
O referido relatório deverá conter informações sobre os cargos/ocupações (com suas respectivas atribuições) e os valores do salário contratual, décimo terceiro salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais como o noturno e de insalubridade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e outras parcelas que possam compor a remuneração do trabalhador.