Sandro Morigi - Advogado

Sandro Morigi - Advogado Advogado especializado em Direito e Processo do Trabalho, atuante na área trabalhista, cível e pre

16/04/2026

O STJ decidiu que, em caso de dúvida sobre a integridade e a autenticidade de provas digitais, é preciso realizar exame pericial para assegurar que o conteúdo apresentado no processo seja exatamente o mesmo que estava no dispositivo eletrônico.

Isso acontece porque a prova digital é fácil de ser alterada, exigindo mais rigor técnico na sua coleta e preservação.

Por essa razão, o Tribunal substituiu por medidas cautelares menos graves a prisão preventiva de um réu acusado de homicídio até a conclusão da perícia sobre prints de WhatsApp usados como prova contra ele. Saiba mais: http://kli.cx/rto8

tela de aplicativo de conversas aberta, ao redor aparecem ícones de pessoas, setas de compartilhamento e um selo de verificação sendo segurado por uma pessoa. Abaixo o texto: Provas digitais. STJ afasta prisão preventiva até conclusão de perícia de prints de WhatsApp

16/04/2026

A comunicação eletrônica aos consumidores sobre a abertura não solicitada de cadastro, ficha ou similares é válida, desde que seja comprovada a entrega da notificação ao destinatário.

Ao longo do tempo, a jurisprudência do STJ evoluiu em relação à forma de envio da notificação ao consumidor, partindo de uma posição que exigia a comunicação por correspondência e passando a admitir notificações por meio eletrônico, como e-mail, mensagem de texto no celular e até mesmo WhatsApp.

Saiba mais sobre o tema 1.315 dos recursos repetitivos: http://kli.cx/rung

Mão segurando celular com ícones de mensagem e sino com alerta. Acima, o texto: ABERTURA DE CADASTRO. Notificação eletrônica sobre cadastro não solicitado é válida.

16/04/2026

O STJ decidiu que o prazo para o cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma mulher que, nos autos de cumprimento de sentença homologatória de acordo firmado em ação de divórcio consensual, buscava a aplicação do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. Saiba mais: http://kli.cx/rrtp

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

Placa central com textura de madeira com o texto PARTILHA DE BENS e dívidas: prazo para cumprimento de sentença é de dez anos. Abaixo, três ícones circulares com imagens de um homem, aperto de mãos ampliado por lupa e mulher.

16/04/2026

A ação foi ajuizada para cobrar pensão alimentícia que já havia sido paga. Por isso, as instâncias ordinárias aplicaram multa por litigância de má-fé à parte autora (menores representados por sua mãe) e condenaram especificamente a mãe a indenizar o pai dos menores.

O STJ entendeu que o ato de entrar na Justiça para cobrar valores já quitados caracterizou má-fé processual, motivo pelo qual manteve a multa. Por outro lado, o Tribunal excluiu a obrigação de indenizar. Saiba mais: http://kli.cx/rtoc

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mulher com cabelo preso segurando várias cédulas de dinheiro nas mãos, com símbolo de moeda ao lado. Acima o texto: Multa por má-fé. Mulher deverá pagar multa por ter cobrado pensão alimentícia já paga

16/04/2026

É possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição nº 880 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/ru5p

Urso de pelúcia sentado ao lado de papel amassado. Acima, o texto: ABANDONO AFETIVO pode autorizar a retirada do sobrenome do pai.

16/04/2026
Você foi contratado para uma função de Farmacêutico.Mas na prática faz de tudo?💊 Atende cliente💰 Opera caixa📦 Organiza e...
06/04/2026

Você foi contratado para uma função de Farmacêutico.
Mas na prática faz de tudo?

💊 Atende cliente
💰 Opera caixa
📦 Organiza estoque
🧹 Limpa ambiente
💉 E ainda lida com aplicação ou contato com medicamentos

E mesmo assim:

❌ Não recebe insalubridade
❌ Não ganha a mais pelo acúmulo ou desvio de função

Isso não é “normal”. Isso pode ser irregular.

⚠️ A verdade que quase ninguém te conta:
Muitos trabalhadores de farmácia estão sendo prejudicados todos os dias… e nem sabem disso.

E o pior: ficam em silêncio por medo.

Mas enquanto você aceita, a empresa continua economizando às suas custas.

09/12/2025

🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA QUEM TEM DINHEIRO NA CONTA! 🚨

“1. Nos termos da pacífica jurisprudência do colendo STJ, consoante o disposto no art. 833, inc. X, do CPC, é impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, cuja impenhorabilidade deve ser presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que se excepcione a regra e se admita a penhora. Precedentes.”

Acórdão 1867420, 07121020720248070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 6/6/2024.

Mesmo com dívidas, a Justiça decidiu que valores de até 40 salários mínimos na sua conta não podem ser penhorados! 💥

💳 Isso vale tanto para conta corrente quanto para poupança, e foi reforçado pelo TJDFT no julgamento do processo 0719602-36.2023.8.07.0000.

🛡️ A regra protege o mínimo necessário à dignidade do devedor e só pode ser quebrada se houver má-fé, fraude ou abuso comprovado.

📚 E não é conversa fiada: o próprio site do TJDFT publicou a jurisprudência sobre isso.

👉 Marque um amigo que vive com medo de ter o dinheiro bloqueado!
👉 Compartilhe com quem precisa dessa informação pra ontem!

Execução Jurisprudência Tribunal Processo Sentença Advocacia Financeiro Bancário Civil Conta Salário Recurso

09/12/2025

Trabalhadora alvo de ofensas e discriminação de gênero praticadas pelo presidente do sindicato receberá R$ 30 mil de indenização; tribunal também impôs medidas obrigatórias de prevenção.

Endereço

Avenida Farrapos, 502
Erechim, RS
99700-112

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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