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ATENÇÃO!!!Mais uma vez os golpistas estão se passando pelo escritório!NÃO trocamos de número!Não passem informações!Não ...
01/06/2026

ATENÇÃO!!!

Mais uma vez os golpistas estão se passando pelo escritório!

NÃO trocamos de número!
Não passem informações!
Não repassem valores!

Mantenha contato somente com o número oficial do escritório! 54 99628-4402

DENUNCIEM e nos mantenham informados caso tenham sido abordados!
Obrigada!

Prezados!!!O nosso escritório não trocou de número!São golpistas usando nosso nome e querendo obter vantagens!Não repass...
02/04/2026

Prezados!!!

O nosso escritório não trocou de número!
São golpistas usando nosso nome e querendo obter vantagens!

Não repassem informações.
Nao repassem valores.
Não forneçam documentos.

Nos notifiquem em caso de contato e denunciem o número!!!

Neste 08 de março, mais do que homenagens, é preciso reconhecer a realidade que muitas mulheres ainda enfrentam todos os...
08/03/2026

Neste 08 de março, mais do que homenagens, é preciso reconhecer a realidade que muitas mulheres ainda enfrentam todos os dias.

Ser mulher, muitas vezes, significa ter que provar constantemente sua capacidade, equilibrar múltiplas responsabilidades e ainda enfrentar desigualdades que insistem em permanecer.

Como advogada, vejo diariamente histórias de força, coragem e também de luta por direitos que jamais deveriam precisar ser reivindicados.

Que esta data não seja apenas simbólica, mas um convite à reflexão, à conscientização e, principalmente, à mudança.

Que possamos seguir ocupando espaços, fortalecendo umas às outras e transformando o mundo em que vivemos!!!

Feliz dia, todos os dias!

Estão se passando novamente pelo nosso escritório!Nosso número de contato não mudou!!!REFORÇANDO:🚨  Não pague valores;🚨 ...
27/02/2026

Estão se passando novamente pelo nosso escritório!
Nosso número de contato não mudou!!!

REFORÇANDO:
🚨 Não pague valores;
🚨 Não repasse informações;
🚨 Não mande documentos;
🚨 Não de conversa!

Bloqueio e denuncie!

Golpe do(a) falso(a) advogado(a)....

Agradecemos a cada cliente pela confiança depositada em nosso trabalho ao longo deste ano.Desejamos que 2026 seja replet...
20/12/2025

Agradecemos a cada cliente pela confiança depositada em nosso trabalho ao longo deste ano.
Desejamos que 2026 seja repleto de prosperidade, conquistas e realizações.
Boas festas!

⚖️ O Reconhecimento da Lei: A Carência Afetiva não é mais silenciosaO tempo em que a ausência de afeto era vista apenas ...
29/10/2025

⚖️ O Reconhecimento da Lei: A Carência Afetiva não é mais silenciosa

O tempo em que a ausência de afeto era vista apenas como um "assunto de família" ou um mero problema pessoal chegou ao fim. A lei, finalmente, amadureceu para enxergar o que os olhos de uma criança sempre souberam: que o abandono dói, e essa dor tem um valor legal.

Quantas vezes a figura materna ou o responsável teve que construir um escudo para a criança, respondendo ao famoso: "Por que ele/ela (pai/mãe) não veio?"

Chega de inventar que "estava ocupado(a)".
Chega de justificar a falta em datas cruciais.
Chega de fingir que a única obrigação é depositar um valor na conta.

A Lei 15.240/2025 é um marco: ela tira o abandono afetivo da esfera do indizível e o coloca no campo do ilícito civil.

O que isso significa?

O direito de uma criança vai além da subsistência material. É o direito inegociável de ser amada, de ter presença, de ser acompanhada no desenvolvimento psicológico e educacional. O pai ou a mãe que opta pela ausência injustificada, que falha no dever de cuidado e de participação ativa, agora comete uma conduta ilegal com claras consequências jurídicas.

Para o responsável presente, esta lei é o reconhecimento de que o esforço em suprir o vazio não foi em vão. É a justiça que diz: você não está sozinho(a) nessa luta.

O afeto é o alicerce. A falta de afeto, quando é um abandono deliberado de um dever parental, é agora um ato que a lei não tolera.

"LEI Nº 15.240, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil."

̃es .240/2025

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