05/07/2023
A Terceira Turma decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil (CC).
No caso, uma moradora de Foz do Iguaçu (PR) pediu uma tutela de urgência em caráter antecedente para a desobstrução de uma estrada, a fim de ter acesso ao imóvel do qual era possuidora.
Para a relatora, de nada valeria a condição de possuidor de imóvel encravado se a ele não fosse também atribuído o direito à passagem forçada quando necessário, pois, caso contrário, seria possuidor de imóvel destituído de qualquer valor, utilidade e função, o que violaria o princípio da função social. Saiba mais: http://kli.cx/k7wj
Foto aérea com marcações de terreno e o texto "IMÓVEL ENCRAVADO - Possuidor tem direito à passagem forçada"