Mariana Machry - Advogada

Mariana Machry -  Advogada 🔸Especialista em Direito IMOBILIÁRIO
🔹Especialista em Direito do TRABALHO
📍Erechim, Rio

A herança é, sem dúvida, um dos maiores motivos de discussão entre os herdeiros na hora da divisão dos bens deixados por...
07/07/2023

A herança é, sem dúvida, um dos maiores motivos de discussão entre os herdeiros na hora da divisão dos bens deixados por um parente falecido.
Mas, é possível deixar mais bens para um filho em detrimento dos outros?
A resposta é SIM!
A lei é clara ao permitir que pai e mãe disponham 50% do patrimônio para quem quiser, sem precisar justificar.
Já os outros 50% devem ser transmitidos com a ordem de sucessão prevista em lei.
Assim, é possível deixar 50% do patrimônio para apenas um herdeiro, enquanto os outros 50% serão divididos entre todos os herdeiros necessários.
Para que a vontade dos pais seja cumprida, é preciso que seja formalizado através de testamento.
O testamento é uma excelente ferramenta de planejamento sucessório. Contudo, é importante estar atento às regras previstas em lei.

Procure sempre um advogado especialista para que ele analise o caso concreto, e assim possa te oferecer a melhor solução.

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Mariana Machry
Advogada especialista em Direito Imobiliário

O inventário é um procedimento necessário para a transmissão dos bens (móveis, imóveis, investimentos, dentre outros) ao...
12/04/2023

O inventário é um procedimento necessário para a transmissão dos bens (móveis, imóveis, investimentos, dentre outros) aos herdeiros, sempre que uma pessoa falece.

O inventário serve para efetuar a
correta divisão do patrimônio deixado pelo falecido aos herdeiros, legais ou testamentários.
Ou seja, a instrumentalização da divisão dos bens acontece por meio do inventário e partilha, que tem por objetivo formalizar a efetiva transmissão dos bens do falecido para seus herdeiros ou
sucessores.
É importante destacar que, em se tratando de direito sucessório, o termo "patrimônio" abrangerá bens, direitos e, se houver, as obrigações (dívidas) deixadas pelo falecido.

O que acontece com as dívidas de quem morreu? Todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros de...
07/02/2023

O que acontece com as dívidas de quem morreu? Todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros dessa pessoa. Casa, carro, joias, dinheiro, bens de valor, valores a receber. E também as dívidas.
Quando uma pessoa da família morre, é necessário abrir o inventário. Com o falecimento, as dívidas não deixam de existir.
Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio (conjunto de bens do falecido). Cabendo aos herdeiros a dívida até o limite da herança.
Os familiares pagam as dívidas com o patrimônio deixado pelo falecido; se não houver nenhum bem, os credores assumem o prejuízo.
Se acontecer das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor dos bens irá quitar o máximo das dívidas.
Os herdeiros não têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas de falecido, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros não façam parte.

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31/01/2023

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De acordo com o Código Civil o herdeiro que sonegar bens da herança perderá o direito que sobre eles lhe cabia.Explico: ...
24/01/2023

De acordo com o Código Civil o herdeiro que sonegar bens da herança perderá o direito que sobre eles lhe cabia.

Explico: ao abrir o inventário, o inventariante deve apresentar as Primeiras Declarações e o Esboço de Partilha, devendo conter TODOS os bens deixados pelo falecido.

Os herdeiros que verificarem eventual ocultação de bens que deveriam ter sido colacionados nos autos de inventário, devem ingressar com a Ação de Sonegados com provas da existência dos bens.

Ou seja: João faleceu e deixou os filhos José e Maria, sendo a última filha do primeiro casamento de João. José contrata um advogado para ingressar com a ação de inventário, requento sua nomeação como inventariante e informando a existência apenas de um veículo que estava no nome do pai João. Acontece que o falecido também tinha um apartamento na praia avaliado em R$900.000,00, que não foi mencionado por José e que por ele era utilizado.
Assim, ao descobrirem a existência do bem ocultado por José na partilha, Maria deve ingressar com a Ação de Sonegados, juntando cópia da matrícula do imóvel requerendo a inclusão do bem no inventário, assim como, a perda do direito do José com relação ao apartamento e a sua remoção como inventariante.

Frisa-se que só se poderá arguir da sonegação por parte do inventariante herdeiro apenas após de encerrada a descrição dos bens com a declaração dele de não existir outros por inventariar e partir, quando comprovada a má-fé.
Para isso, a existência de dolo é pressuposto para a ação, devendo ficar evidenciada a intenção de ocultação dos bens pelo inventariante, para a aplicação da pena de perda do direito sobre os bens sonegados.
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Mariana Machry
Advogada especialista em Direito Imobiliário

Minha família deseja a todos os amigos e clientes um excelente Natal! 🎅🏻 🎄
24/12/2022

Minha família deseja a todos os amigos e clientes um excelente Natal! 🎅🏻 🎄

Meu primeiro dia das mães com essa foto que representa tanto pra mim! A maior ligação entre eu e o Otávio ❤️Obrigada meu...
08/05/2022

Meu primeiro dia das mães com essa foto que representa tanto pra mim! A maior ligação entre eu e o Otávio ❤️
Obrigada meu filho, por ter me tornado mãe. Faço o melhor que posso por você!
Mãe , obrigada por tanto! Por ser meu colo e meu porto seguro. 💗
A todas as mães, feliz dia! Vocês são inspiração e amor! 💐

Atenção! ⚠️ Decisão importantíssima do STF!De acordo com a decisão, a possibilidade de penhora do bem NÃO viola o direit...
14/03/2022

Atenção! ⚠️ Decisão importantíssima do STF!

De acordo com a decisão, a possibilidade de penhora do bem NÃO viola o direito à moradia do fiador, uma vez que “ao assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel, o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do locatário.”
O entendimento vale tanto para locações residenciais, quanto comerciais.

Ou seja: é possível a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial ou comercial, para garantir a dívida do locatário. 😉

Fique atento!

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Advogada especialista em Direito Imobiliário

POLÊMICA❗️⚠️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é abrangido pela regra da impenhorabilidade do bem de fam...
25/02/2022

POLÊMICA❗️
⚠️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é abrangido pela regra da impenhorabilidade do bem de família o imóvel do devedor cedido à sua família.

O fundamento principal foi o do movimento de despatrimonialização do Direito Civil, “em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, buscando sempre verificar a finalidade verdadeiramente dada ao imóvel.”

➡️ Ou seja: de acordo com o STJ, o imóvel de propriedade do devedor que foi cedido a sua família para moradia, não pode ser penhorado para pagamento de dívida.

Em razão do aumento expressivo nos reajustes de aluguel no último ano, os quais eram corrigidos com base no IGP-M, a Fun...
17/01/2022

Em razão do aumento expressivo nos reajustes de aluguel no último ano, os quais eram corrigidos com base no IGP-M, a Fundação Getulio Vargas acaba de lançar o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR). ⚠️

O novo índice faz parte de um grupo de outros indicadores calculados e divulgados pela instituição, a exemplo do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e do próprio IGP-M.

A grande inovação do IVAR é que ele foi feito exclusivamente para acompanhar a variação de alugueis residenciais: há, portanto, uma correspondência direta com a dinâmica e os fundamentos do mercado imobiliário.

Paulo Piccheti, professor da FGV observou que "os alugueis não subiram na mesma proporção dos índices de inflação, até porque o contexto do mercado de trabalho e da economia brasileira foi bastante adverso no ano passado. Não havia como inquilinos pagarem os 30% do IGP-M ou os 10% do IPCA de reajuste, pois muitos tiveram redução salarial durante a pandemia e alguns até perderam o emprego".

O novo indicador, o qual terminou 2021 em -061% (reforçando a crise econômica), poderá ser adotado em novos contratos e renegociações de alugueis. 📃

Sim, não havendo nenhuma objeção, é possível que os herdeiros requeiram a usucapião do imóvel!De acordo com o art. 1.207...
06/10/2021

Sim, não havendo nenhuma objeção, é possível que os herdeiros requeiram a usucapião do imóvel!
De acordo com o art. 1.207 do Código Civil, o sucessor (herdeiro) continua com o direito à posse de seu antecessor (falecido).

Porém, para a usucapião, é necessário preencher todos requisitos previstos em lei, os quais também podem ser completados após o falecimento (como por exemplo, o tempo de posse).
Ainda, os herdeiros receberão a posse no mesmo estado em que o falecido a deixou. Assim, se a posse continha vícios (violência, clandestinidade), ou tiver sido obtida de má–fé (art. 1.201), será transmitida com tais defeitos, o que prejudica a usucapião.

Assim, se seu familiar possuía apenas a posse do imóvel, exercida de forma mansa e pacífica, pelo tempo previsto em lei, é possível regularizar a propriedade através da usucapião. O imóvel será registrado em nome dos herdeiros, os quais se tornarão legítimos proprietários.

Procure sempre um advogado especialista para que ele analise o caso concreto, e assim, possa te oferecer a melhor solução.

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Se você está pensando em investir em um imóvel na planta, fique atento a essas dicas!Um advogado especialista na área é ...
13/09/2021

Se você está pensando em investir em um imóvel na planta, fique atento a essas dicas!
Um advogado especialista na área é capaz de fazer toda a análise de risco para que você compre com segurança.

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