Juliane Terebinto Agostini - Advocacia e Assessoria Previdenciária

Juliane Terebinto Agostini - Advocacia e Assessoria Previdenciária Advocacia e Consultoria Jurídica Direito Previdenciário
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💸 Para evitar esses golpes, é preciso estar protegido e atento! Atualmente, o principal golpe tem sido a venda de produt...
19/07/2022

💸 Para evitar esses golpes, é preciso estar protegido e atento! Atualmente, o principal golpe tem sido a venda de produtos ou a solicitação de transferência. Provavelmente, o WhatsApp da pessoa que você conhece foi clonado e não é ela quem está enviando a mensagem. Por isso, não faça pagamentos ou transferências bancárias sem antes ligar para o contato que solicitou a transferência e confirmar se o pedido foi realmente feito.

Confira, nas imagens, mais dicas de como se proteger.

Que a vida se renove.Que o amor e a justiça se espalhem.Que a esperança e a fé habitem nossos corações, hoje e sempre.Fe...
17/04/2022

Que a vida se renove.
Que o amor e a justiça se espalhem.
Que a esperança e a fé habitem nossos corações, hoje e sempre.
Feliz Renascer!
Feliz Páscoa!

🟢 AUXÍLIO-INCLUSÃORegulamentado pela Lei 14.176/2021, esse benefício visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com d...
30/06/2021

🟢 AUXÍLIO-INCLUSÃO

Regulamentado pela Lei 14.176/2021, esse benefício visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressem no mercado de trabalho.

Os requisitos para ter direito ao benefício são:

✅ Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;

✅ Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;

✅ Inscrição atualizada no CadÚnico;

✅ Inscrição regular no CPF;

✅ Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);

👉 O valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda referido no último item acima.

✅ O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS - de meio salário mínimo nacional.

Em caso de dúvidas ou para maiores informações consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

ZELAR PELO SEU BENEFÍCIO É O CAMINHO MAIS SEGURO!

13/04/2021

ATENÇÃO
Avisem seus familiares!

Alguns segurados aposentados estão recebendo ligações para realizarem a PROVA DE VIDA on-line, por causa da pandemia.

Na ligação, falam todos os dados certinho da pessoa e mandam uma mensagem por WhatsApp pedindo para enviarem foto de um documento para finalizar o processo. A pessoa que fala é muito segura, por isso engana muito.

Contudo, as agências bancárias, que são responsáveis pela prova de vida, estão avisando que é golpe! Cuidado! Eles não realizam a prova de vida dessa forma.

Se receberem esse tipo de ligação, não forneçam nenhuma informação.

Desejamos aos nossos Amigos e Clientes uma Feliz e Abençoada Páscoa!
04/04/2021

Desejamos aos nossos Amigos e Clientes uma Feliz e Abençoada Páscoa!

Quando um trabalhador tem um benefício negado pelo INSS, muitas vezes é importante continuar os pagamentos na forma de f...
19/01/2021

Quando um trabalhador tem um benefício negado pelo INSS, muitas vezes é importante continuar os pagamentos na forma de facultativo para garantir a manutenção da qualidade de segurado.

As contribuições extras servem também como forma de, se houver julgamento negativo da ação, contar com mais tempo de contribuição e quem sabe cumprir outras regras para aposentadoria.

Contudo, quando a ação é julgada procedente, o segurado pode pleitear a devolução dos valores pagos como contribuinte facultativo.

Esse entendimento não é pacifico, mas o STJ tem diversas decisões ressaltando como devida a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária por segurado que, após o indeferimento pelo INSS, passa a contribuir na qualidade de segurado facultativo até que a decisão administrativa seja revista pelo Poder Judiciário.

Isso porque, a continuidade das contribuições decorre justamente do equivocado indeferimento do pedido pelo INSS e tem como escopo acautelar-se dos prejuízos que poderiam advir de eventual inércia após a questionada decisão administrativa, como a perda da condição de segurado e a sujeição a novo período de carência, entre outros.

As decisões ressaltam que se o INSS tivesse agido corretamente o segurado já estaria recebendo seu benefício sem a necessidade de qualquer contribuição adicional.

O prazo prescricional é de 5 anos para pleitear o direito a devolução dos valores.

HÁ POSSIBILIADE DE REQUERER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REALIZADAS A MAIORO prazo para faz...
19/01/2021

HÁ POSSIBILIADE DE REQUERER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REALIZADAS A MAIOR

O prazo para fazer o pedido é de 5 anos a contar do pagamento.

Poderão requerer a restituição os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido ou a maior, como por exemplo:

📌segurado empregado, inclusive o doméstico;
📌segurado trabalhador avulso;
📌segurado contribuinte individual (autônomo);
📌produtor rural pessoa física;
📌segurado especial (pescador, rural, artesão); e
📌a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

A restituição deve ser requerida pelo Programa PER/DCOMP da Receita Federal ou, na impossibilidade, em protocolo na Receita por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação.

Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.

As Ações Revisionais de benefícios previdenciários podem acrescentam valores consideráveis às aposentadorias ou auxílios...
29/12/2020

As Ações Revisionais de benefícios previdenciários podem acrescentam valores consideráveis às aposentadorias ou auxílios dos segurados.
O prazo para exercer esse direito é de 10 anos a contar da datas apontadas nos incisos I e II do artigo 103, da Lei 8.213/91.

Segue lista exemplificativa de algumas AÇÕES REVISIONAIS:
Revisão da Exclusão do Fator Previdenciário do Professor
Revisão da Inclusão do 13º Salário e Férias
Revisão da Melhor DIB
Revisão da Súmula 260 do TFR
Revisão da Vida Toda ou Vida Inteira
Revisão do adicional de 25%
Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
Revisão do Auxílio-Acidente e Auxílio-Suplementar no Cálculo da Renda Mensal Inicial
Revisão do Buraco Negro
Revisão do IRSM de fevereiro de 1994
Revisão do Melhor Benefício
Revisão do Primeiro Reajuste
Revisão do Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
Revisão do Sub-Teto
Revisão do Teto das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03
Revisão das Atividades Concomitantes.

Em caso de dúvidas ou maiores informações consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

ZELAR PELO SEU BENEFÍCIO É O CAMINHO MAIS SEGURO!

⚜Para orientar nossos assistidos de que ZELAR PELO BENEFÍCIO É O MELHOR CAMINHO!Organizamos essa dica importante.⚜⚜Por c...
29/12/2020

⚜Para orientar nossos assistidos de que
ZELAR PELO BENEFÍCIO É O MELHOR CAMINHO!
Organizamos essa dica importante.⚜

⚜Por conta da frequente ocorrência de fraudes nos benefícios previdenciários, a principal delas, EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO, indicamos a ferramenta mais eficaz para impedir que isso aconteça em sua APOSENTADORIA/AUXÍLIO.⚜

Como segue:

🟢 Faça login no MEU INSS;
🟢 Role a tela até o final;
🟢 Ícone - Empréstimo bloqueio/desbloqueio;
🟢 Avance conforme as instruções;
🟢 Um dos dados requisitados é o número do benefício;
🟢 Complete até o final.

✅ Pronto, seu benefício está seguro!

➡️ Fique atento, se precisar de um empréstimo consignado é só seguir o mesmo caminho e desbloquear.⬅️

Em caso de dúvidas procure um(a) advogado(a) de sua confiança.

UM FELIZ E ABENÇOADO NATAL A TODOS!
23/12/2020

UM FELIZ E ABENÇOADO NATAL A TODOS!

Gostaríamos de avisar que estaremos de recesso a partir de hoje 23/12/2020 até o dia 06/01/2021.Por conta disso, nossas ...
23/12/2020

Gostaríamos de avisar que estaremos de recesso a partir de hoje 23/12/2020 até o dia 06/01/2021.
Por conta disso, nossas comunicações e informações serão realizadas especialmente pela via remota,
E-mail: [email protected]
Watts: (54) 99704.3549 e (54) 99911.2095.

Desde já desejamos um bom descanso a todos
Que as festas sejam comemoradas com alegrias e cuidados
A saúde de todos é o bem mais precioso!

➡️ VIGILANTE E O TRABALHO ESPECIAL ⬅️Na tarde de hoje (09/12), foi julgado o Tema 1.031, de matéria previdenciária, o qu...
09/12/2020

➡️ VIGILANTE E O TRABALHO ESPECIAL ⬅️

Na tarde de hoje (09/12), foi julgado o Tema 1.031, de matéria previdenciária, o qual tratava da especialidade da profissão de Vigilante.
Estava sob julgamento a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.⠀

✅ A tese fixada do Tema 1.031 foi:

▶️"É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da lei 9032/95 e do decreto 2172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado".◀️

➡️ Zelar pelo seu beneficio é o caminho mais seguro!

Em caso de dúvidas consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

Endereço

Rua Henrique Córdova, N° 85 Sala 01
Erechim, RS
CEP99709.228

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 13:00 - 18:00
Quinta-feira 13:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00

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