23/08/2022
Você já teve problemas com ligações abusivas de telemarketing?
As ligações abusivas são aquelas, que além de ultrapassarem os limites do bom senso, infringem a legislação e violam os direitos do consumidor.
Elas podem ser consideradas abusivas por acontecerem em horários ou locais inapropriados, como no ambiente de trabalho ou aos finais de semana, ou por serem excessivas, acontecendo dezenas de vezes em poucos dias.
O que fazer nesses casos?
Em alguns estados, há leis específicas para lidar com esse tipo de situação. Em São Paulo, por exemplo, existe Lei 13.226/08, que permite que o consumidor cadastre seus telefones em um formulário do PROCON para bloquear ligações de telemarketing não autorizadas.
Além disso, a ANATEL em conjunto com empresas operadoras criaram o site "Não Me Perturbe", o qual permite que pessoas bloqueiem telemarketing de empresas de telecomunicações e instituições financeiras.
Recentemente foi criado o prefixo 0303 nas ligações de empresas de telemarketing ativo, facilitando ao consumidor bloquear os números quando necessário.
Importante destacar, que as chamadas com o prefixo 0303 compreendem apenas telemarketing ativo, ou seja, venda de produtos e serviços. Ligações de cobrança, por exemplo, não são atribuídas ao prefixo.
Em situações extremas, juízes e tribunais têm entendido que os consumidores têm direito a indenizações por danos morais. Por isso, é importante consultar um advogado de sua confiança para avaliar caso a caso.