Paulo Renato Morais

Paulo Renato Morais Paulo Renato é advogado inscrito na OAB/RS sob nº 105.471. Especialista em Direito Previdenciário

08/02/2022

APOSENTADORIA RURAL

29/04/2021



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO EM DECISÃO LIMINAR

O Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul acolheu recurso interposto e decretou o divórcio liminar de um casal levando em consideração a vontade de apenas uma das partes. Em sua decisão, o Desembargador considerou que se trata de um direito potestativo, consolidando a vontade de um dos cônjuges em pôr fim ao casamento na forma de divórcio direto.

A decisão foi tomada após o advogado Paulo Renato de Morais Silva, que patrocina a causa, recorrer da decisão do juízo da Comarca de Alvorada, local de tramitação do processo, em que havia sido, inicialmente, indeferido o pedido liminar. O causídico argumentou que não é possível aguardar o julgamento de um processo litigioso, que costumeiramente demora anos para ser julgado, para que o casal tivesse o divórcio decretado, visto que, seu cliente não desejava mais manter-se casado.

Os cônjuges foram casados por seis anos, sendo que o pedido de divórcio liminar foi feito pelo homem, em ação de divórcio litigioso. A união do casal é sob o regime de comunhão parcial de bens. Sendo que ainda há bens a serem partilhados, o processo seguirá em relação a essa pendência.

Deste modo firma-se a tese que qualquer discordância das partes quanto aos bens a serem partilhados, não deve ser óbice para desfazer o vínculo matrimonial, que deve ser analisado em conformidade com a vontade da parte insatisfeita.

O advogado acrescente que “Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado se assim não desejar. O cônjuge pode, sim, decidir pelo imediato fim do casamento, sob a ótica do princípio da autonomia das partes e da intervenção mínima do Estado no direito de família e na vida privada”.

O divórcio litigioso foi ingressado e, em pouco mais de um mês, com análise do recurso, o divórcio decretado.

É sempre edificante a celebração do DIA DA JUSTIÇA, principalmente quando olhamos para trás e conseguimos vislumbrar que...
08/12/2020

É sempre edificante a celebração do DIA DA JUSTIÇA, principalmente quando olhamos para trás e conseguimos vislumbrar que a advocacia exercida pelos nossos profissionais têm alcançado este DEVER nos tantos processos e casos atendidos pela nossa equipe. Que continuemos, cada vez mais, a construir e promover uma Justiça, mediante princípios basilares da equidade, honestidade e dignidade.

UTILIDADE PÚBLICAACESSO AO AUXÍLIO EMERGENCIALPessoal, hoje foi ao ar o site para acessar o auxílio emergencial de R$ 60...
07/04/2020

UTILIDADE PÚBLICA

ACESSO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Pessoal, hoje foi ao ar o site para acessar o auxílio emergencial de R$ 600. Esse é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento ao coronavírus. Clique nos links para baixar o aplicativo. 😷🦠

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Você também pode acessar este vídeo explicativo via YouTube : https://youtu.be/Q36ACjvN2c8

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ATENÇÃO: AUXÍLIO EMERGENCIALO Senado vota hoje (30) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$...
30/03/2020

ATENÇÃO: AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Senado vota hoje (30) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), havia confirmado a data da votação em postagem no Twitter, na última sexta-feira (27).

Pelas manifestações de senadores nas redes sociais, a expectativa é que a medida seja aprovada sem objeções.

O auxílio é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da covid-19 no Brasil.

A medida ainda precisa ser votada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
- trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

Uma dica importante: não acesse link's enviados em grupos de WhatsApp ou qualquer outra mídia sem verificar a fonte. Quanto a votação deste auxílio, a melhor informação pode ser acessada no próprio site do Senado Federal.

30/06/2019

Nossa equipe recebeu PREMIAÇÃO DESTAQUE 2019 em pesquisa realizada pela conhecida Premium Publicidade.
Agradecemos todos nossos clientes e amigos pela confiança. Nessa oportunidade renovamos nosso compromisso e dedicação na solução de conflitos e em resultados eficazes aos nossos atendidos.

30/10/2018

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Confira um dos homenageados na Noite dos Destaques e 65 anos do Jornal do Sudeste. A festa aconteceu na noite do sábado (27), no Clube do Comércio.

PAULO RENATO DE MORAIS SILVA

Advogado, 27 anos, especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, graduado pela Faculdade Dom Alberto, atuante na área previdenciária e cível, com ênfase em ações em defesa de servidores públicos (com ações espalhadas por todo o Estado do Rio Grande do Sul).
Participou na direção de associações sem fins lucrativos, tendo sido eleito presidente da Astáxi de Encruzilhada do Sul e do Centro de Estudantes Universitários de Encruzilhada do Sul, enquanto era estudante, tendo dirigido a entidade no momento de maior preocupação aos estudantes, pois não havia repasse de verbas municipais para auxílio ao transporte. Naquela época efetuou diversas ações que garantiram que muitos estudantes não desistissem de seus sonhos. Foi assessor na Prefeitura Municipal no ano de 2017, onde desenvolveu, junto com outras lideranças, projeto para garantir auxílio aos estudantes universitários, bem como, projetos na área social do Município.
Na seara política, foi presidente da Juventude Tucana e atualmente é presidente do PSDB Encruzilhadense.

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