29/04/2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO EM DECISÃO LIMINAR
O Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul acolheu recurso interposto e decretou o divórcio liminar de um casal levando em consideração a vontade de apenas uma das partes. Em sua decisão, o Desembargador considerou que se trata de um direito potestativo, consolidando a vontade de um dos cônjuges em pôr fim ao casamento na forma de divórcio direto.
A decisão foi tomada após o advogado Paulo Renato de Morais Silva, que patrocina a causa, recorrer da decisão do juízo da Comarca de Alvorada, local de tramitação do processo, em que havia sido, inicialmente, indeferido o pedido liminar. O causídico argumentou que não é possível aguardar o julgamento de um processo litigioso, que costumeiramente demora anos para ser julgado, para que o casal tivesse o divórcio decretado, visto que, seu cliente não desejava mais manter-se casado.
Os cônjuges foram casados por seis anos, sendo que o pedido de divórcio liminar foi feito pelo homem, em ação de divórcio litigioso. A união do casal é sob o regime de comunhão parcial de bens. Sendo que ainda há bens a serem partilhados, o processo seguirá em relação a essa pendência.
Deste modo firma-se a tese que qualquer discordância das partes quanto aos bens a serem partilhados, não deve ser óbice para desfazer o vínculo matrimonial, que deve ser analisado em conformidade com a vontade da parte insatisfeita.
O advogado acrescente que “Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado se assim não desejar. O cônjuge pode, sim, decidir pelo imediato fim do casamento, sob a ótica do princípio da autonomia das partes e da intervenção mínima do Estado no direito de família e na vida privada”.
O divórcio litigioso foi ingressado e, em pouco mais de um mês, com análise do recurso, o divórcio decretado.