01/02/2026
Você sabia que é possível comprovar união estável no INSS mesmo sem escritura pública?
Para isso, é necessário apresentar ao menos dois documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
A escritura pública é o meio mais seguro, mas não é a única prova aceita. O INSS admite diversos documentos, como:
- certidão de nascimento de filho em comum;
- comprovantes de residência;
- conta bancária conjunta ou extratos que demonstram movimentação compartilhada;
- certidão de casamento religioso;
- testemunhas;
- fotos, mensagens e registros de viagens ou eventos;
- escritura de imóvel em nome do casal.
Se houver dificuldade em reunir provas, a comprovação pode ser feita judicialmente, com análise mais ampla.
A união estável corretamente comprovada garante direitos previdenciários importantes, evitando a negativa de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
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Precisa de ajuda para comprovar união estável no INSS? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.
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