04/04/2024
A Terceira Turma do STJ decidiu que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Na Lei de Locações, o ato não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome.
No caso, foi ajuizada execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. A locatária disse ter encaminhado e-mail, previamente, informando o seu desejo de rescindir o contrato, motivo pelo qual entendia que os valores cobrados não seriam devidos.
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