Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica Tamires Oliveira

Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica Tamires Oliveira Advogada proprietária Tamires Oliveira

Especialista em Direito Tributário
Especialista em Direito do Consumidor
Especialista em Direito Processual Cível
Especialista em Direito do Trabalho
Especialista em Direito Público
Pós Graduanda em Direito Administrativo

Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que as horas extras, mesmo quando pres...
05/08/2026

Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que as horas extras, mesmo quando prestadas de forma não habitual, devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante. O colegiado concluiu que essas verbas possuem natureza remuneratória e representam aumento nas possibilidades financeiras do devedor de alimentos.

A controvérsia envolvia a incidência de verbas trabalhistas, entre elas as horas extras, sobre a base de cálculo da pensão alimentícia. Para o STJ, ainda que percebidas de forma esporádica, as horas extras possuem natureza remuneratória e geram acréscimo patrimonial ao alimentante. Assim, sempre que houver aumento em sua capacidade econômica, ainda que temporário, o valor da pensão poderá refletir esse incremento.

Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, o fato dessas verbas não integrarem a remuneração de forma permanente não impede sua incidência na pensão alimentícia. Isso porque o pagamento representa, ainda que temporariamente, maior disponibilidade financeira do alimentante.

Fonte: ibdfam

Adv. Tamires Oliveira
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Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas...
31/07/2026

Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça. O mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem mensalmente o repasse do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal.

Conhecida como Pix Pensão, a Lei 15.479, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença e entrará em vigor um ano após a publicação da norma.

A nova regra altera o Código de Processo Civil para disciplinar a transferência automática da pensão alimentícia. Na decisão judicial, deverão constar informações como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, até mesmo sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.

Fonte: Agência Senado

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A Resolução nº 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a extinção de ações de execução de dívidas bancár...
29/07/2026

A Resolução nº 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a extinção de ações de execução de dívidas bancárias inferiores a R$ 10 mil quando não forem encontrados o devedor ou bens penhoráveis. O juiz poderá extinguir a execução (sem julgamento do mérito) se os seguintes critérios forem atendidos cumulativamente: A dívida deve ser inferior a R$ 10.000,00 na data em que a ação foi distribuída, o banco não conseguiu localizar o devedor nem encontrar bens passíveis de penhora. Após intimação judicial, a instituição financeira não indica bens ou o paradeiro do devedor no prazo de 15 dias, outrossim, novas ações ajuizadas por bancos exigem obrigatoriamente a identificação do documento do devedor, sendo que ausência desses dados resultará no indeferimento imediato da petição inicial, impedindo o avanço da ação.

Na oportunidade foi exposto que tribunais devem oferecer canais de conciliação pré-processual antes de receber novas demandas de pequeno valor.

Fonte: CNJ

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A mera apresentação de uma biometria facial, sem a comprovação do crédito e a inclusão de outros documentos, não é sufic...
24/07/2026

A mera apresentação de uma biometria facial, sem a comprovação do crédito e a inclusão de outros documentos, não é suficiente para demonstrar que houve concordância do cliente com a contratação de um empréstimo bancário.

Segundo o processo, o consumidor descobriu a existência de uma restrição em seu nome ao tentar fazer uma compra a prazo. A anotação, relacionada a um suposto empréstimo contratado, estava vinculada a uma dívida de R$ 201,99.

O autor afirmou que nunca fez a operação e pediu o reconhecimento da inexistência do débito, a retirada da negativação e a indenização por danos morais.

Ao recorrer, a instituição financeira sustentou que a contratação havia sido feita de forma regular, com utilização de cadastro previamente existente, envio de documentos pessoais e autenticação por biometria facial.

No entanto, o colegiado observou que esses elementos não foram suficientes para demonstrar a manifestação de vontade do consumidor para celebrar o contrato.

O magistrado salientou que a empresa não apresentou outros elementos capazes de comprovar a contratação, como registros de acesso, geolocalização, identificação do dispositivo utilizado ou documentos que demonstrassem o efetivo crédito dos valores ao consumidor.

Por isso, o colegiado manteve por unanimidade a declaração de nulidade do empréstimo.

Ao concluir que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, o acórdão confirmou a condenação ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais.

Processo 0712546-82.2025.8.07.0007

Fonte: Conjur

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O alongamento de dívida rural é um direito garantido por lei (Súmula 298 do STJ), e não uma liberalidade do banco. Ele p...
22/07/2026

O alongamento de dívida rural é um direito garantido por lei (Súmula 298 do STJ), e não uma liberalidade do banco. Ele permite estender o prazo de pagamento do financiamento rural quando o produtor sofre frustração de safra, problemas climáticos ou dificuldades de comercialização, adequando o débito ao seu novo fluxo de caixa.

Para solicitar recomenda-se:

1) Faça pedido administrativo formal ao banco, antes do vencimento se possível.

2) Reúna provas como Laudo agronômico, boletim meteorológico, notas fiscais, relatório contábil.

3) Apresente novo cronograma realista com fluxo de caixa da safra, custos e capacidade de pagamento.

Se o banco negar é possível discutir judicialmente com pedido de liminar a fim de evitar restrições e lesão grave à atividade rural.

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O STJ decidiu que os herdeiros podem dividir os bens da herança em partes diferentes, desde que todos sejam maiores de i...
21/07/2026

O STJ decidiu que os herdeiros podem dividir os bens da herança em partes diferentes, desde que todos sejam maiores de idade, capazes e haja cessão de direitos hereditários. Para o tribunal, o juiz, ao analisar o acordo, deve verificar apenas se a vontade das partes foi manifestada de forma livre e regular, sem exigir que cada herdeiro receba exatamente a mesma parcela. Quanto à eventual incidência de impostos na cessão gratuita dos direitos hereditários, que é equiparada à doação, o STJ entende que isso deve ser analisado pelo fisco e que essa questão tributária não impede a Justiça de homologar o acordo entre os herdeiros.

REsp 2.225.451

Fonte: STJ

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Medida provisória atende agricultores que tiveram perda de safra por eventos climáticos extremosProdutores rurais que pe...
17/07/2026

Medida provisória atende agricultores que tiveram perda de safra por eventos climáticos extremos

Produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas rurais com taxas de juros que variam de 5% a 12% ao ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, assinada pela Presidência da República na quarta-feira (15). A MP atende de agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria.

Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar novo empréstimo com as instituições financeiras e utilizar os recursos para quitar as dívidas atuais.

O prazo também vale para produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR), título que os bancos podem comprar sob promessa de receberem futuramente os ganhos da produção. Com os valores da venda, os agricultores devem quitar CPRs anteriores não pagas.

O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas.

A medida autoriza a criação de um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais, que poderá ser criado e gerenciado por instituição financeira pública ou privada. O mecanismo garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em condições mais vantajosas para o tomador de empréstimo.

O fundo deverá ter a participação de produtores rurais e instituições financeiras, admitida a participação de estados e municípios.

O ministro Durigan disse que a expectativa é que a União aporte R$ 2 bilhões e que funcione nos moldes do fundo garantidor de crédito para as instituições financeiras em geral.

Fonte: Agência Senado

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O pagamento automático da pensão alimentícia via Pix foi aprovado nesta semana pelo Plenário do Senado Federal e segue p...
10/07/2026

O pagamento automático da pensão alimentícia via Pix foi aprovado nesta semana pelo Plenário do Senado Federal e segue para sanção presidencial.

Conhecido como “Pix Pensão”, o texto automatiza o pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário, e poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.

Conforme o texto aprovado, o juiz deverá informar, na decisão em que determina o pagamento, os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

A norma prevê que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência perdurar.

Fonte: IBDFAM
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O poder público havia sido condenado a custear a internação de uma pessoa, mas não cumpriu a ordem. A Justiça, então, co...
07/07/2026

O poder público havia sido condenado a custear a internação de uma pessoa, mas não cumpriu a ordem. A Justiça, então, converteu a obrigação em indenização pelo valor que a família do paciente gastou com o tratamento.

O Estado alegou que a decisão foi ilegal por conceder uma coisa diferente do que tinha sido pedido na ação (o custeio da internação do paciente).

Para o STJ, porém, não houve decisão estranha ao pedido da ação, mas apenas uma adequação à realidade dos fatos, o que é admitido pela legislação.

Fonte: STJ

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A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um produtor rural de prorrogar uma dívida de crédito rural firmad...
04/07/2026

A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um produtor rural de prorrogar uma dívida de crédito rural firmada com o Banco do Brasil após comprovar que enchentes, estiagem e doenças no rebanho comprometeram sua capacidade de pagamento. A decisão também reduziu os juros remuneratórios do contrato de 14,8% para 12% ao ano.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, embora a operação tenha sido formalizada por cédula de crédito bancário, sua finalidade era o custeio da atividade rural, submetendo-se às regras do crédito rural. Com base na Súmula 298 do STJ, concluiu que a prorrogação da dívida constitui direito do produtor quando demonstradas perdas decorrentes de fatores adversos, pedido administrativo prévio e capacidade de pagamento em novo cronograma.

A sentença determinou que a dívida seja parcelada em cinco prestações anuais, iguais e sucessivas, manteve a proibição de inscrição do nome do produtor em cadastros de inadimplentes e determinou o recálculo da operação com juros limitados a 12% ao ano.

Fonte: Migalhas

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