Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica Tamires Oliveira

Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica Tamires Oliveira Advogada proprietária Tamires Oliveira

Especialista em Direito Tributário
Especialista em Direito do Consumidor
Especialista em Direito Processual Cível
Especialista em Direito do Trabalho
Especialista em Direito Público
Pós Graduanda em Direito Administrativo

Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em pr...
22/05/2026

Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.

A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.

Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h.

Fonte : Agência Brasil

Adv. Tamires Oliveira
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A 6ª Câmara Cível do TJRS decidiu que uma criança com Transtorno do Espectro Autista deve receber, sem limitação no núme...
18/05/2026

A 6ª Câmara Cível do TJRS decidiu que uma criança com Transtorno do Espectro Autista deve receber, sem limitação no número de sessões, os tratamentos multidisciplinares prescritos por seu médico no caso em concreto analisado, assegurando a continuidade do acompanhamento necessário ao seu desenvolvimento. O colegiado também manteve a aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial por parte do plano de saúde.

A ação foi ajuizada após a operadora de plano de saúde impor restrições ao número de sessões de terapias multidisciplinares a que a criança teria direito. Em 1° grau, a Justiça determinou que o plano custeasse integralmente todas as terapias prescritas pelo médico, inclusive as realizadas fora da rede credenciada, mediante reembolso, tendo em vista a previsão contratual no caso concreto. A operadora recorreu alegando, entre outros pontos, que um parecer de junta médica indicaria a necessidade de redução das sessões e que atuou conforme as normas da ANS.

Ao analisar o recurso, a relatora, Desa. Eliziana da Silveira Perez, destacou que não é permitida a limitação do número de sessões terapêuticas para pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento, conforme a regulamentação da ANS e a jurisprudência do STJ.

Fonte: STJ

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A 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre condenou empresa de apostas online ao pagamento de R$ 206 mil, a título de da...
13/05/2026

A 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre condenou empresa de apostas online ao pagamento de R$ 206 mil, a título de danos materiais, e de R$ 8 mil por danos morais, a um consumidor diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão por jogos de azar.

Na sentença, o Juiz Paulo César Filippon reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a anulação dos negócios jurídicos realizados na empresa de bet, restituindo integralmente os valores perdidos pelo homem.

Na ação, o autor detalhou o comportamento compulsivo desenvolvido por ele, que diz ter realizado cerca de 90 mil apostas em um período de sete meses. Destacou que permanecia conectado à plataforma por longos períodos, acumulando prejuízo superior a R$ 200 mil. O homem mencionou ainda ter sido diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático e outros problemas psiquiátricos.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que, embora a atividade de apostas seja lícita e regulamentada, as empresas possuem dever de proteção e monitoramento dos consumidores. O Juiz enfatizou que ficou demonstrado nos autos o sofrimento psíquico vivenciado pelo autor em razão da ludopatia diagnosticada.

Fonte: TJ/RS

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A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, por unanimidade, a nulidade de um contr...
12/05/2026

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, por unanimidade, a nulidade de um contrato de consórcio firmado mediante propaganda enganosa. A decisão, que nega recurso da Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, determina a rescisão contratual e a restituição integral e imediata dos valores pagos pelo consumidor.

O caso teve início em junho de 2022, quando um comprador de veículo encontrou anúncio nas redes sociais com condições atrativas. Em atendimento presencial, um consultor garantiu que a carta de crédito seria contemplada em até 20 dias após o pagamento da entrada. O consumidor chegou a pegar R$ 4.099,94 emprestado para efetuar o pagamento. Após a contratação, porém, não houve contemplação. O vendedor então alegou que o prazo se referia apenas à assembleia do consórcio, não à entrega do bem.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Maurício Ramires, destacou que mensagens, áudios, publicidade em redes sociais e depoimentos comprovaram a indução a erro. “A parte requerente obteve êxito em comprovar a indução a erro na contratação pela promessa de imediata contemplação”, afirmou.

O magistrado observou que, embora o contrato contivesse alertas sobre a ausência de autorização para promessas de contemplação imediata, isso não exime a responsabilidade da fornecedora. Apenas a culpa exclusiva do consumidor poderia romper o nexo causal. Assim, o caso configura nulidade por vício de consentimento, não mera desistência.

Além de manter a sentença de 1º grau, a Turma condenou a administradora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Participaram do julgamento os juízes Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro e Annie Kier Herynkopf.

Processo 5006355-87.2023.8.21.2001
Fonte: TJ/RS

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A construtora e a Caixa Econômica Federal respondem solidariamente pelos vícios de construção no âmbito do Programa Minh...
06/05/2026

A construtora e a Caixa Econômica Federal respondem solidariamente pelos vícios de construção no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo cabível a indenização por danos morais quando os defeitos do imóvel comprometem sua habitabilidade e ultrapassam o mero dissabor.

Fonte: STJ

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Juíza determina alongamento de dívida após estiagem e perda de safraA juíza Ivna Cristina de Melo Freire, da 2ª vara de ...
24/04/2026

Juíza determina alongamento de dívida após estiagem e perda de safra

A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, da 2ª vara de Santa Inês/MA, reconheceu o direito de produtor rural ao alongamento de dívida de crédito rural após constatar que estiagem e perda da safra comprometeu sua capacidade de pagamento. A magistrada também declarou a impenhorabilidade de bens essenciais à atividade produtiva e proibiu a negativação.

O produtor rural ajuizou ação para prorrogar dívida de R$ 400 mil decorrente de cédula de crédito rural, contratada com juros de 14,74% ao ano e pagamento em três parcelas.

Sustentou que a estiagem afetou sua produção, reduzindo a capacidade de pagamento, e pediu o alongamento da dívida com base no Manual de Crédito Rural. Também requereu a impenhorabilidade dos bens dados em garantia e a não inclusão de seu nome em cadastros restritivos.

A instituição financeira contestou, defendendo que não há direito automático à prorrogação e que a medida depende de análise técnica.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que o alongamento da dívida rural é direito do devedor quando comprovados os requisitos legais, conforme a súmula 298 do STJ.

No processo, considerou suficiente o laudo técnico que apontou estiagem severa com impacto direto na produção. A ausência de prova técnica em sentido contrário por parte do banco também foi determinante para o reconhecimento do direito.

Assim, determinou a reprogramação da dívida, com parcelamento em cinco prestações anuais a partir de abril de 2027, observada a capacidade de pagamento do produtor.

A magistrada ainda reconheceu a impenhorabilidade dos semoventes dados em garantia, por serem essenciais à atividade pecuarista, e determinou que o nome do autor não seja incluído — ou seja retirado, se já inscrito — em cadastros de inadimplentes até a quitação da dívida reprogramada.

Processo: 0803845-09.2025.8.10.0056

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/454151/juiza-determina-alongamento-de-divida-apos-estiagem-e-perda-de-safra

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