Mezzomo Advogados

Mezzomo Advogados O escritório Mezzomo Advogados busca atender de modo eficaz e diferenciado as demandas jurídicas da comunidade regional.

15/11/2018

Atenção estudantes de Direito, temos vagas para estágio para o Escritório de Encantado/RS.

• Pré-requisito: Estar cursando direito a partir do quarto e sétimo semestre completo.

Envie seu currículo para:
[email protected]

Ou via WhatsApp - 51 981 110 908

O Escritório Mezzomo Advogados possui profissionais preparados para atuar na área previdenciária. Caso seu benefício de ...
12/04/2018

O Escritório Mezzomo Advogados possui profissionais preparados para atuar na área previdenciária. Caso seu benefício de auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez tenha sido cancelado ou suspenso, nossos profissionais estão prontos para auxiliar. Agende sua consulta.

Edital que notifica sobre necessidade da perícia foi publicado nesta quinta no Diário Oficial da União. Segundo MDS, pasta a qual o INSS é vinculado, convocados tem até 4 de maio para procurar o instituto.

20/08/2015

Mezzomo Advogados, agora, inaugura, também, sua sede em Lajeado, e informa:
Você, trabalhador, que possui dúvidas acerca dos seus direitos previdenciários e trabalhistas, saiba que os profissionais do Mezzomo Advogados estão prontos a lhe atender.
Procure seu advogado. Mezzomo Advogados, um novo conceito de advocacia Previdenciária e Trabalhista para Lajeado e Região. Escritórios na Rua Bento Gonçalves, nº1319, Sala 02, Centro, em Lajeado/RS e, também, na Avenida Padre Anchieta, nº 1530, 2º andar, Centro, em Encantado/RS. Fone: (51) 3751 1894 e (51) 8111-0908. Agende sua consulta!

Profissionais da saúde podem acumular cargos, desde que haja compatibilidade de horários.Notícia: http://www.conjur.com....
02/02/2015

Profissionais da saúde podem acumular cargos, desde que haja compatibilidade de horários.

Notícia: http://www.conjur.com.br/2015-fev-01/profissionais-saude-podem-acumular-cargos-decide-trf

A acumulação de cargos de profissionais de saúde no serviço público depende da comprovação de compatibilidade de horários. Foi o que concluiu a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao julgar uma ação movida por uma auxiliar de enfermagem contra a União ...

Em regra, Sociedades Empresárias de responsabilidade limitada não sujeitam os bens pessoais de seus respectivos sócios a...
28/01/2015

Em regra, Sociedades Empresárias de responsabilidade limitada não sujeitam os bens pessoais de seus respectivos sócios a eventuais execuções. No entanto, em casos de desvio de finalidade empresarial ou confusão patrimonial entre a sociedade e sócios, onde a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, haverá a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, redirecionamento da execução para os sócios.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, entendeu que o simples encerramento irregular das atividades (quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça) não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.

Caso o STJ mantenha esse posicionamento, poderão estar sujeitas a Recurso as decisões de juízes de 1º grau e Tribunais de Justiça que invocarem a desconsideração da personalidade jurídica sem a observância de todos os requisitos legais e doutrinários suscitados pela Corte Superior.

Leia mais sobre o assunto: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=111355

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado - superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos ...

27/01/2015

Na atual conjuntura econômica, investir em um planejamento tributário eficaz revela-se como elemento estratégico para qualquer empreendedor. Um dos tributos mais impactantes na organização orçamentária de uma empresa é, indubitavelmente, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A forma de recolhimento desse imposto tem variações significativas de acordo com o tipo de empresa e montante de faturamento.

Pelo critério atual, podem optar pelo recolhimento através do Simples Nacional empresas que faturam até 3,6 milhões por ano. As alíquotas variam entre 4% e 17,42%, de acordo com a atividade desempenhada.

Por outro lado, são obrigadas a realizar o recolhimento do IRPJ pelo Lucro Real as empresas que obtiverem lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior, as que exercerem atividades, dentre outras, de sociedades de crédito imobiliário e assessoria creditícia, além daquelas que apresentarem receita total anual superior a R$ 78.000.000,00.

Atenção: A opção pelo Lucro Real também é indicada para empresas que possuam margem de lucro reduzida, pois, nesse caso, a base de cálculo será proporcionalmente mais baixa.

Outra modalidade legalmente prevista é o Lucro Presumido, indicado para empresas com alta margem de lucro. Nesse caso, a apuração será trimestral , aplicando-se percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta, de acordo com a atividade, podendo variar de 8% a 32%.

Fique atento para que você, empreendedor, possa optar pelo regime tributário mais adequado à realidade do seu respectivo negócio.

O Procon de Anápolis/GO, através de decisão administrativa, impôs uma multa à empresa TAM Linhas Aéreas, pela ausência d...
26/01/2015

O Procon de Anápolis/GO, através de decisão administrativa, impôs uma multa à empresa TAM Linhas Aéreas, pela ausência de restituição do valor de passagem aérea não utilizada dentro do prazo previsto em lei. A empresa multada ajuizou ação anulatória e conseguiu reverter a decisão em 1ª instância. No entanto, após recurso interposto pelo Procon, a multa foi reestabelecida pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Leia a notícia completa: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI214449,51045-TAM+e+multada+por+nao+restituir+passagem+aerea+nao+utilizada

Decisão é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do TJ/GO, que manteve multa aplicada pelo Procon.

Seu perfil em redes sociais pode ser bastante útil em uma ação trabalhista!Atualmente, as informações disponibilizadas p...
23/01/2015

Seu perfil em redes sociais pode ser bastante útil em uma ação trabalhista!

Atualmente, as informações disponibilizadas pelos usuários nas redes sociais vêm sendo utilizadas como fortes instrumentos de prova. Postagens no “facebook”, por exemplo, podem servir como argumento para dispensas por justa causa.

Qualquer crítica ou desabafo que comprometa a imagem da empresa, ofenda o empregador ou demonstre a desídia do empregado no horário e no local de trabalho podem ser suficientes para constituir objeto de defesa ou acusação perante a Justiça do Trabalho.

Leia a íntegra da publicação: http://internet-legal.jusbrasil.com.br/noticias/161001481/objeto-de-defesa-e-acusacao-redes-sociais-figuram-em-acoes-na-justica-do-trabalho

A disseminação do uso das redes sociais e sua presença intensa no cotidiano das pessoas se refletem, também, nas relações de trabalho – e, consequentemente, começam a aparecer com mais frequência nos.

Empresa deve ressarcir operário por despesas com lavagem de uniforme.Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que qua...
23/01/2015

Empresa deve ressarcir operário por despesas com lavagem de uniforme.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que quando o empregado é obrigado a usar o uniforme fornecido pela empresa, as eventuais despesas com higienização devem ser suportadas pelo empregador, uma vez que é dele o risco da atividade econômica, nos termos do disposto no artigo 2º da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).

Leia a notícia na íntegra:

http://www.tst.jus.br/noticias/asset_publisher/89Dk/content/operario-sera-ressarcido-por-despesas-com-lavagem-de-uniforme

O entendimento do TST é o de que, sendo o empregado obrigado a usar uniforme, os gastos decorrentes da higienização são responsabilidade do empregador.

23/01/2015

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decide ser ilegal negativação do nome e declara a inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas de cliente que desiste da compra de imóvel na planta. O fundamento para tal decisão foi a súmula 1 do órgão, que garante ao consumidor a possibilidade de desistir do negócio, independentemente do que estiver disposto no contrato.
3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Agravo de Instrumento nº: 2207955-79.2014.8.26.0000
Comarca: São Paulo Foro Central
Agravante: D F C
Agravada: Gafisa S.A.
Juíza de origem: Raquel Machado Carleial de Andrade
Voto Nº: 5493
COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE PARCELAS.
NEGATIVAÇÃO. Insurgência contra decisão que indeferiu a
tutela antecipada requerida para suspensão de cobrança das
parcelas vencidas e vincendas e para abstenção do registro nos
órgãos de proteção ao crédito, bem como retirada do registro já
existente. Reforma. Desistência da compra. Opção notificada à
incorporadora. Negativação do nome da autora em data
posterior à notificação. Negativação indevida. Verossimilhança
do direito alegado e perigo da demora. Impõe-se a suspensão
da cobrança das parcelas vencidas/vincendas. Súmula 01, TJSP.
De acordo com montante já pago e a parcela exigida, agravado
é, em análise sumária, credor e não devedor. Preenchimentos
dos requisitos do art. 273, do CPC. Recurso provido.

Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificam o entendimento de que as trabalhadoras mu...
23/01/2015

Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificam o entendimento de que as trabalhadoras mulheres têm direito a um descanso de 15 (quinze) minutos antes do período extra de trabalho.

Leia mais:

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/73373/obrigatoriedade+do+intervalo+para+mulheres+antes+do+periodo+extra+de+trabalho.shtml

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