27/01/2015
Na atual conjuntura econômica, investir em um planejamento tributário eficaz revela-se como elemento estratégico para qualquer empreendedor. Um dos tributos mais impactantes na organização orçamentária de uma empresa é, indubitavelmente, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A forma de recolhimento desse imposto tem variações significativas de acordo com o tipo de empresa e montante de faturamento.
Pelo critério atual, podem optar pelo recolhimento através do Simples Nacional empresas que faturam até 3,6 milhões por ano. As alíquotas variam entre 4% e 17,42%, de acordo com a atividade desempenhada.
Por outro lado, são obrigadas a realizar o recolhimento do IRPJ pelo Lucro Real as empresas que obtiverem lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior, as que exercerem atividades, dentre outras, de sociedades de crédito imobiliário e assessoria creditícia, além daquelas que apresentarem receita total anual superior a R$ 78.000.000,00.
Atenção: A opção pelo Lucro Real também é indicada para empresas que possuam margem de lucro reduzida, pois, nesse caso, a base de cálculo será proporcionalmente mais baixa.
Outra modalidade legalmente prevista é o Lucro Presumido, indicado para empresas com alta margem de lucro. Nesse caso, a apuração será trimestral , aplicando-se percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta, de acordo com a atividade, podendo variar de 8% a 32%.
Fique atento para que você, empreendedor, possa optar pelo regime tributário mais adequado à realidade do seu respectivo negócio.