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Manual Prático das Audiências Trabalhistas 4ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada. Agosto/2026
17/08/2026

Manual Prático das Audiências Trabalhistas 4ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada. Agosto/2026

Deus é fiel
14/08/2026

Deus é fiel

⚖️ FÉRIAS CLT – DIREITO DO TRABALHO🔵 1) PERÍODO AQUISITIVO:Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trab...
14/08/2026

⚖️ FÉRIAS CLT – DIREITO DO TRABALHO

🔵 1) PERÍODO AQUISITIVO:
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire direito às férias.

🟢 2) PERÍODO CONCESSIVO:
As férias serão concedidas por ato do empregador nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

📌 Exemplo:
Admissão: 01/05/2025
Direito às férias: 30/04/2026
Início do período concessivo: 01/05/2026
Término do período concessivo: 30/04/2027

⚠️ REGRA GERAL: a data das férias é escolhida pelo EMPREGADOR.

Alexandre Stacul
⚖️ OAB/MS 30.204
📞 (67) 99977-8239
📍 Eldorado/MS

Eldorado

11/08/2026
ESTABILIDADE DA GESTANTE: UM DIREITO FUNDAMENTAL DA TRABALHADORAA estabilidade da gestante é uma garantia constitucional...
31/07/2026

ESTABILIDADE DA GESTANTE: UM DIREITO FUNDAMENTAL DA TRABALHADORA

A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional destinada a proteger a maternidade, o nascituro e a relação de emprego. Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso significa que, mesmo que a gravidez seja descoberta após a dispensa, a trabalhadora poderá ter direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização correspondente ao período de estabilidade, desde que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo empregatício.

Além disso, o artigo 391-A da CLT estabelece que a confirmação da gravidez durante o aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, também garante à empregada o direito à estabilidade provisória.

Outro ponto importante é que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta esse direito. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento, reconhecendo que a estabilidade decorre da própria condição da gestante, independentemente da ciência da empresa.

Da mesma forma, a empregada contratada por prazo determinado, inclusive em contrato de experiência, também possui direito à estabilidade gestacional, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A finalidade dessa proteção é assegurar condições dignas para a gestante e para o bebê, evitando a perda da fonte de renda justamente em um dos momentos de maior vulnerabilidade da família.

Se você foi dispensada durante a gravidez ou descobriu a gestação após a rescisão do contrato de trabalho, procure orientação jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar o direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.

Dr. Alexandre Stacul
Advogado Trabalhista – OAB/MS 30.204

Morar junto sempre foi visto por muita gente como praticamente a mesma coisa que casar. Mas isso pode estar com os dias ...
08/07/2026

Morar junto sempre foi visto por muita gente como praticamente a mesma coisa que casar. Mas isso pode estar com os dias contados no Brasil. Uma proposta de reforma em discussão promete mudar as regras e reduzir — ou até acabar — o direito à herança para quem vive em união estável. Hoje, muitos casais acreditam que dividir a casa automaticamente garante os mesmos direitos de um casamento no papel.

Só que, se a mudança for aprovada, essa lógica pode cair por terra. Na prática, companheiros podem herdar menos ou até ficar sem nada, dependendo do caso.

O debate ganhou força no Congresso Nacional e já acendeu o alerta entre especialistas. Advogados recomendam que casais se informem, formalizem contratos de convivência ou revejam sua situação jurídica para evitar surpresas no futuro. A discussão divide opiniões. Para alguns, é uma forma de valorizar o casamento formal. Para outros, é um risco enorme para quem construiu uma vida inteira junto, mas nunca oficializou a relação.

O fato é que morar junto pode não ser mais sinônimo de segurança jurídica. E quem ignora isso pode pagar um preço alto lá na frente.

Fonte: agoraalagoas

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