05/02/2021
E AGORA ?
Bem, em regra, o empregado que está cumprindo aviso prévio não adquire estabilidade, já que está ciente que o vínculo de emprego está se encerrando.
MAS, se uma mulher engravidar durante o aviso prévio, com a simples confirmação da gravidez ela adquire sim ESTABILIDADE provisória, apenas podendo ser dispensada do emprego após se encerrar o período, que se inicia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Nesse caso, o empregador deve reintegrá-la ao trabalho ou, caso não seja possível, indenizá-la pelo período de estabilidade.
Legislação:
Art. 391-A, CLT: A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
Súmula nº 244 do TST
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Art. 10, ADCT: Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II - f**a vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.