Mendes & Borges Advocacia e Consultoria Jurídica

Mendes & Borges Advocacia e Consultoria Jurídica Advocacia pautada na ética, buscando sempre a excelência no serviço prestado e satisfação dos clientes.

20/05/2020

Primeira Turma reformou acórdão do TRF3 para assegurar, no cálculo do valor inicial de uma pensão por morte decorrente de acidente de trabalho, o salário de contribuição relativo ao mês de falecimento do trabalhador – que fez uma única contribuição ao INSS, pois morreu no mês inicial de sua atividade laboral. Conheça o caso http://kli.cx/cd23

ilustração de uma mão com notas de dinheiro e um guarda-chuva em cima. Ao lado o texto: "Pensão por morte. Contribuição do mês de falecimento do segurado é incluso no cálculo da pensão".

02/12/2018

🚺 Muitas mulheres não têm conhecimento disso, mas o artigo 9º da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) aborda a assistência social e trabalhista. Na prática, o que a lei garante é a manutenção do vínculo trabalhista quando a empregada que for vítima de violência doméstica precisar se afastar do local de trabalho em razão desse abuso. Na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, é importante lembrar que esse direito é tanto das servidoras públicas quanto das empregadas celetistas (cujo vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho).

Temas como esse estão sendo abordados durante a 12ª Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, que começou na segunda-feira (26/11) e se estende até o próximo dia 30. Trata-se de uma campanha nacional, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais Estaduais de Justiça. Saiba mais: http://bit.ly/TrabalhoAssegurado

Descrição da imagem e : engenheira pensativa olhando através de um vidro, na direção de uma obra. Texto: Vínculo empregatício por até 6 meses. Garantia da Lei Maria da Penha para mulheres que sofreram violência doméstica e precisam se afastar do trabalho. Artigo 9º da Lei Maria da Penha. CNJ

02/12/2018

NÃO FAÇA A NAZARÉ

Acontecimento de novela e que também já foi notícia nos telejornais: dar parto alheio como seu, registrar o filho de outra pessoa, esconder criança recém-nascida ou substituí-la é crime. O Código Penal, no artigo 242, estabelece que, mesmo se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza, a pena é de detenção de um a dois anos. Nesse caso, o juiz pode deixar de aplicar a pena. Confira o texto na lei: http://bit.ly/Codigo____Penal

Descrição da imagem e : bebê chorando no colo de uma mulher. Texto: Parece novela, mas é real. Dar parto de outra como seu, registrar como seu o filho de outra, ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil é CRIME. Pena de reclusão de 2 a 6 anos. Art. 242 do Código Penal. CNJ

02/12/2018

Operadora de plano de saúde deve fornecer cobertura de internação domiciliar à paciente enferma e portadora de Doença de Parkinson, uma vez que esse seria o único meio pelo qual a beneficiária conseguiria uma sobrevida saudável. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Saiba mais: http://bit.ly/HomeCareGarantido

Descrição da imagem e : recorte de uma fotografia em que aparece a mão de um idoso apoiando em um andador, com a mão de uma cuidadora sobre ela. Texto: Home care não previsto em contrato? Se o beneficiário for portador de Doença de Parkinson, tem direito. Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. CNJ

02/12/2018

🏠 O sonho de muitos brasileiros é conquistar o imóvel próprio, seja casa ou apartamento. Por isso, é muito importante conhecer bem todas os procedimentos antes de assinar um contrato de financiamento.

Confira as dicas da Caixa, banco público brasileiro e uma das principais instituições que financiam imóveis no país: http://bit.ly/DicasParaFinanciar

Descrição da imagem e : chave colocada em uma fechadura, com o chaveiro em forma de uma casa. Texto: Vai financiar um imóvel? Dicas para não cair em uma cilada. Sua renda: Você só pode comprometer até 30% da renda bruta total familiar. FGTS: Contribuinte há três anos pode utilizar o benefício. Taxa de juros: Confira antes de assinar o contrato. Cartório: Esteja ciente das taxas antes de fechar o negócio. CNJ

24/11/2018

🔎 BLACK FRIDAY OU CILADA? 🤔
Maior evento de vendas do e-commerce brasileiro, a Black Friday também é conhecida por trazer dores de cabeça para diversos consumidores. Para evitar cair em enrascadas, antes de ir às compras é necessário planejar, pesquisar e conferir a credibilidade das lojas virtuais. Confira algumas dicas: http://bit.ly/NaoCaiaEmEnrascada


Descrição da imagem e : ilustração de duas zebras antropomorfizadas, uma com dinheiro e outra com um sacola na mão. Texto: Para não dar zebra na Black Friday. Confira dicas para aproveitar as promoções. Planejamento: faça uma lista dos produtos que deseja adquirir. Pesquisa: confira se a loja não aumentou o preço do produto antes de inserir o desconto. O ideal é comparar o preço em diferentes lojas. Site seguro: verifique a idoneidade das lojas virtuais. Veja se existe endereço físico, se há reclamações no Procon e se o CNPJ é informado. CNJ

24/11/2018

🤒 As crianças costumam ser mais suscetíveis a doenças, o que leva seus responsáveis a, eventualmente, se afastarem do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452/1943) prevê que o empregado tenha o direito de se afastar do trabalho, um dia por ano, para acompanhar o filho menor de seis anos ao médico. Confira: http://bit.ly/UmDiaPorAno

Descrição da imagem e : Fotografia de uma criança sendo examinada em um consultório médico. Texto: Meu filho ficou doente. Posso faltar ao trabalho? Todo trabalhador tem o direito de acompanhar o filho de até 6 anos de idade em consulta médica, 1 dia por ano, sem que haja desconto no salário. Artigo 473, inciso XI da CLT. Também é importante observar as convenções coletivas de cada classe ou regras das empresas, que podem ter mais flexibilidade neste tema. CNJ

24/11/2018

😰 Muitos consumidores quando estão no vermelho decidem pagar o valor mínimo da fatura do cartão, entrando no crédito rotativo. Atualmente, isso só é possível em um mês. Na fatura do mês seguinte, se ainda não for possível fazer o pagamento do valor integral, o banco deve oferecer outra modalidade de financiamento para o cliente, de acordo com a Resolução n. 4.549/2017 do Banco Central do Brasil. Confira: http://bit.ly/ChegaDeBolaDeNeve

Descrição da imagem e : mulher preocupada, em frente ao computador, segurando um cartão de crédito. Texto: Deu ruim de novo? Acalme-se! Se você não conseguiu pagar o valor integral da fatura do cartão de crédito pelo segundo mês consecutivo, o banco deve oferecer financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas. Resolução n. 4.549/2017 do Banco Central. CNJ

22/11/2018
30/09/2018

Você sabia que, se for multado por agente que não tem competência para aplicar a infração, a multa deve ser cancelada? Isso acontece porque não são todos os agentes que podem aplicar multas e penalidades em todos os lugares. O órgão responsável vai depender do local onde a infração ocorrer. No Código de Trânsito Brasileiro (artigos 20 a 24 da Lei n. 9.503/1997), constam designações específicas para cada órgão, que indicam como e onde eles podem atuar. Confira: http://bit.ly/QuemPodeMultar

Descrição da imagem e : fotografia de carros no trânsito ao pôr do sol. Texto: No trânsito, quem pode multar? Nos municípios: agentes do Detran, Guarda Municipal, Polícia Militar (se houver convênio). Nas rodovias estaduais e federais: Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Estradas e Rodagem. Artigos 20 a 24 do Código de Trânsito Brasileiro. CNJ

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