20/05/2020
Primeira Turma reformou acórdão do TRF3 para assegurar, no cálculo do valor inicial de uma pensão por morte decorrente de acidente de trabalho, o salário de contribuição relativo ao mês de falecimento do trabalhador – que fez uma única contribuição ao INSS, pois morreu no mês inicial de sua atividade laboral. Conheça o caso http://kli.cx/cd23
ilustração de uma mão com notas de dinheiro e um guarda-chuva em cima. Ao lado o texto: "Pensão por morte. Contribuição do mês de falecimento do segurado é incluso no cálculo da pensão".