31/03/2021
Confira mais informações em nosso portal: bit.ly/3rQFBPI
Por entender que o INSS não pode suspender benefício concedido judicialmente com base apenas em resultado de perícia administrativa, a 1ª Turma do TRF1 determinou o restabelecimento do auxílio-doença à segurada que teve benefício suspenso, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a justificativa de recuperação da capacidade laboral.
“Levando em consideração que a incapacidade não tinha sido reconhecida anteriormente na via administrativa, obrigando a segurada a ingressar em Juízo, com realização de perícia judicial, para aferição do seu quadro clínico, não seria congruente permitir à Autarquia Previdenciária que, a qualquer momento, desconstituísse os efeitos da decisão transitada em julgado, sem que tenha sido concedida, expressamente, autorização judicial para tanto”, destacou o relator do acórdão, desembargador federal Wilson Alves de Souza.
Processo: 1034339-36.2019.4.01.0000