Alencar & Moreira Advocacia Criminal Especializada

Alencar & Moreira Advocacia Criminal Especializada Escritório comandado pelo Dr. Ronan Alencar e Dr. Bruno Moreira. Advogados criminalistas pós-graduados em Criminologia, Direito e Processo Penal.

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22/11/2025

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22/11/2025
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21/11/2025

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a gravidade abstrata do crime não justifica diferenciad...
21/10/2021

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a gravidade abstrata do crime não justifica diferenciado tratamento à progressão prisional, uma vez que fatores relacionados ao delito são determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento à negativa da progressão de regime ou do livramento condicional, de modo que respectivo indeferimento somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução.

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Fonte:https://canalcienciascriminais.com.br/stj-a-gravidade-abstrata-do-crime-nao-justifica-diferenciado-tratamento-a-progressao-prisional/

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que no procedimento do habeas corpus não se permite a produç...
20/10/2021

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que no procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva.

A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª região):

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Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/stj-no-procedimento-do-habeas-corpus-nao-se-permite-a-producao-de-provas/

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Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram o Embargos de Divergência em Recurso Especial...
19/10/2021

Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram o Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.856.980 e, por decisão da maioria, seguiram o relator, firmando o entendimento de que, em caso de apreensão de pequena quantidade de munição de uso restrito, a conduta não deve necessariamente ser reconhecida como atípica, apenas considerando a quantidade para aplicar o princípio da insignificância.

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FONTE:https://canalcienciascriminais.com.br/stj-pequena-quantidade-de-municao-de-uso-restrito-por-si-nao-leva/

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos ...
18/10/2021

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (‘WhatsApp’), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel.

A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:

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Fonte:https://canalcienciascriminais.com.br/stj-e-ilicita-a-prova-obtida-diretamente-dos-dados-do-celular-do-acusado/

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Endereço

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