Thayane Cruz Advocacia e Consultoria Jurídica

Thayane Cruz Advocacia e Consultoria Jurídica • Atendimento Online e Presencial
• Cível l Criminal l Família l Previdenciário l Consumidor

Sim, é possível pedir danos morais em casos de traição, mas existem alguns fatores importantes a considerar. No Brasil, ...
01/11/2024

Sim, é possível pedir danos morais em casos de traição, mas existem alguns fatores importantes a considerar.
No Brasil, pedidos de indenização por danos morais em casos de infidelidade são analisados cuidadosamente.

❗️ A traição, por si só, nem sempre é suficiente: O STJ já julgou que o simples só o fato da traição não gera, direito a danos morais. Para ter sucesso na ação, geralmente é necessário comprovar que o ato causou humilhação pública, ofendeu a honra, ou trouxe danos à integridade emocional do traído.
❗️ Prova de dano emocional e/ou exposição pública: Casos em que a traição foi amplamente divulgada, causando constrangimento público ou intenso sofrimento emocional, podem ser vistos como justificativas para pedido de indenização. Provar o impacto psicológico e a repercussão negativa pode fortalecer o pedido.
❗️ A Ação judicial e avaliação caso a caso: A decisão depende das particularidades da situação e das provas apresentadas, por isso é importante buscar orientação de um advogado especializado.

🔴 Além disso, é sempre válido refletir sobre os caminhos mais saudáveis para lidar com o impacto emocional da situação, seja por meio de apoio psicológico ou outras formas de suporte emocional.

Gostou do conteúdo?
Curta, comenta e compartilha. 📌

O contrato de namoro é um documento que tem se popularizado como uma forma de formalizar relacionamentos afetivos, mas c...
30/10/2024

O contrato de namoro é um documento que tem se popularizado como uma forma de formalizar relacionamentos afetivos, mas com algumas finalidades específicas.
Três verdades que ninguém te conta sobre ele:
1. Não tem valor de união estável, ou seja, ele é criado justamente para diferenciar o namoro da união estável. Ele deixa claro que o casal não tem intenção de constituir família, o que, por lei, caracteriza uma união estável.

2. Protege o patrimônio individual: Em caso de rompimento, cada um mantém seu patrimônio, evitando conflitos sobre divisão de bens.

3. Pode ser questionado judicialmente: Embora o contrato de namoro seja válido, ele não é uma garantia absoluta. Em alguns casos, se houver evidências de que o relacionamento evoluiu para uma união estável, o contrato pode ser questionado judicialmente, e o casal pode ser considerado em união estável aos olhos da lei.

É importante consultar um advogado para garantir que ele esteja bem redigido e atenda às necessidades do casal.

Gostou do conteúdo?
Curta, comenta e compartilha. 📌

Sim, é possível alterar o regime de bens de um casamento após a cerimônia, no entanto, para que haja a sua modificação é...
28/10/2024

Sim, é possível alterar o regime de bens de um casamento após a cerimônia, no entanto, para que haja a sua modificação é preciso atender alguns requisitos:

✔️ A alteração deve ser solicitada judicialmente, não sendo possível alterá-lo extrajudicialmente;

✔️ Entre os cônjuges deve haver consenso com a mudança e as consequências patrimoniais e não haver prejuízo a nenhum deles;

✔️ A alteração deve ser motivada.

🔴 Os efeitos da alteração do regime de bens podem ser retroativos à data do casamento, desde que não prejudiquem terceiros.

Possui alguma dúvida ou gostou do tema?

Curta, comenta e compartilha. 📌

Os requisitos são vários, mas eu vou listar aqui alguns que eu considero essenciais e outros que acredito que a maioria ...
14/10/2024

Os requisitos são vários, mas eu vou listar aqui alguns que eu considero essenciais e outros que acredito que a maioria não saiba:

• Ter mais de 18 anos de idade;

• Ter uma diferença de pelo menos 16 anos entre a idade do adotante e da criança;

• Não ter antecedentes criminais, especialmente crimes contra crianças ou adolescentes;

• Concordância da criança, caso tenha mais de 12 anos;

• Realizar um curso de preparação psicossocial e jurídica;

A adoção é um longo processo que envolve várias fases, aconselho a você que tem essa vontade ou conheça alguém que tenha, que procure um profissional de confiança para esclarecer maiores dúvidas e informações.

Gostou do conteúdo?
Curta, comenta e compartilha. 📌

Se você está grávida e deseja contratar um plano de saúde, é preciso ficar atenta a alguns aspectos realmente importante...
04/10/2024

Se você está grávida e deseja contratar um plano de saúde, é preciso ficar atenta a alguns aspectos realmente importantes, pois contratar um plano de saúde pode ser útil para o bebê e, ainda, pode ser útil para a gestante em caso de urgência ou emergência médica.

Geralmente os prazos de carência dos planos de saúde para realização de parto são de 300 dias. Ou seja, se você está grávida e deseja contratar um plano de saúde, em regra o plano não irá cobrir seu parto. No entanto, é importante dizer que existem algumas exceções e que contratar plano de saúde durante a gravidez pode trazer algumas vantagens.

⁃ Se houver alguma intercorrência de urgência, que torne o parto urgente, neste caso a carência é reduzida e, portanto, o plano de saúde pode ser obrigado a pagar o seu parto.

⁃ O bebê poderá ser incluído no contrato com o plano de saúde sem carência alguma dentro dos 30 primeiros dias de vida dele.

É claro que ninguém espera que uma gravidez seja afetada por nenhum tipo de intercorrência grave. No entanto, é importante que você conheça seus direitos e esteja resguardada. Se houver urgência ou emergência para a mãe ou para o bebê durante a gestação e o parto exigir intervenção médica, pode ser possível quebrar a carência e obrigar o plano de saúde a pagar inclusive o parto.

Se você contratou um plano de saúde durante a gravidez e teve a cobertura para um parto de urgência negada, consulte um advogado pois é possível ir à Justiça e buscar uma ordem judicial via LIMINAR para permitir a cobertura de todas as despesas.
Da mesma forma, caso o plano negue qualquer tipo de atendimento ao bebê, saiba que é possível lutar pelos seus direitos na Justiça.

Gostou do conteúdo?
Curta, comenta e compartilha. 📌

Quando falamos em reajuste de planos de saúde, muitas das vezes, acabamos nos deparando com aumentos abusivos e despropo...
30/09/2024

Quando falamos em reajuste de planos de saúde, muitas das vezes, acabamos nos deparando com aumentos abusivos e desproporcionais, que são aplicados de forma incorreta.

Primeiro de tudo, você precisa saber que existem 3 tipos de reajuste na mensalidade do plano de saúde:

REAJUSTE ANUAL - É aquele que ocorre de acordo com a variação médico-hospitalar, no mês de aniversário do contrato.
Para planos individuais, familiares ou antigos adaptados à Lei dos Planos de Saúde, esse reajuste depende de autorização pela ANS, devendo constar obrigatoriamente no boleto de pagamento da mensalidade do beneficiário, de forma clara e precisa, com indicação do percentual autorizado e o mês previsto para o próximo reajuste.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA - É estabelecido conforme mudança na faixa etária e tem que estar previsto, de forma clara, em contrato, em percentual razoável e em base atuarial idônea.

REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - Esse é aplicado em razão do aumento do uso do plano pelo beneficiário.
Existe uma série de requisitos estabelecidos pela ANS, para a incidência desse reajuste, como o agrupamento de contratos de menos de 30 vidas, para que ele seja válido.

Para calcular se o reajuste é legal ou não, é necessário realizar uma série de cálculos, bem como a análise individualizada e detalhada do contrato do beneficiário com o plano de saúde, o que deve ser feito por uma advogada (o).
Caso, você suspeite de um aumento elevado no reajuste do seu plano de saúde, entre em contato com advogada (o), para analisar a possibilidade de devolução de valores pagos indevidamente à operadora do plano de saúde, bem como ajustar a mensalidade ao correto percentual.

Gostou do conteúdo?
Curta, comenta e compartilha. 📌

Endereço

Rua Nunes Alves, 13, Sala 323
Duque De Caxias, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Thayane Cruz Advocacia e Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar