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O escritório estará em recesso de 20/12 a 05/01, conforme o período forense, retomando as atividades normalmente após es...
19/12/2025

O escritório estará em recesso de 20/12 a 05/01, conforme o período forense, retomando as atividades normalmente após essa data.

Porém, estaremos de plantão para novos casos previdenciários e processos urgentes que possam ser distribuídos no plantão judiciário.

Desejo a todas um final de ano mais leve, com descanso, clareza e boas decisões, dentro e fora do Direito 🤍

O escritório estará em recesso de 20/12 a 05/01, conforme o período forense, retomando as atividades normalmente após es...
19/12/2025

O escritório estará em recesso de 20/12 a 05/01, conforme o período forense, retomando as atividades normalmente após essa data.

Desejo a todas um final de ano mais leve, com descanso, clareza e boas decisões, dentro e fora do Direito 🤍

Comunicado de Recesso ForenseInformamos que o escritório estará em recesso forense do dia 20/12/2023 ao dia 12/01/2024, ...
20/12/2024

Comunicado de Recesso Forense

Informamos que o escritório estará em recesso forense do dia 20/12/2023 ao dia 12/01/2024, com retorno às atividades no dia 13/01/2024.

Desejamos a todos um período de descanso e um próspero Ano Novo!

O BPC foi instituído na legislação que garante a concessão do benefício aos cidadãos que atenderem alguns critérios soci...
06/07/2023

O BPC foi instituído na legislação que garante a concessão do benefício aos cidadãos que atenderem alguns critérios sociais e econômicos.

O principal objetivo deste benefício assistencial é amparar pessoas em situação de vulnerabilidade social que não conseguem prover seu sustento ou tê-lo provido pela família.

Para ter direito ao benefício, é necessário que o cidadão seja maior de 65 anos ou possua alguma deficiência de qualquer natureza, além de ter renda familiar por pessoa máxima de ¼ do salário mínimo vigente.

É isso mesmo que você leu, é possível escolher o valor da sua aposentadoria.O planejamento previdenciário é o documento ...
04/07/2023

É isso mesmo que você leu, é possível escolher o valor da sua aposentadoria.

O planejamento previdenciário é o documento que irá proteger o seu futuro e te guiar ao seu melhor benefício, até a sua melhor aposentadoria.
Partimos da consulta inicial, para a análise do seu histórico, documentos e regras de aposentadoria, até a entrega do parecer, do seu planejamento previdenciário.

Ele será o seu “mapa do tesouro”, com todas as indicações necessárias para chegar ao “seu pote de ouro”, a sua aposentadoria.

Afinal, décadas de trabalho duro merecem uma recompensa, não é mesmo?

Para mais informações, consulte um advogado da sua confiança e saiba mais sobre planejamento previdenciário.

😉Sim. Desde que alcançados os pré-requisitos, o MEI terá direito a:1. Aposentadoria por idade2. Auxílio-doença3. Aposent...
23/02/2023

😉Sim. Desde que alcançados os pré-requisitos, o MEI terá direito a:
1. Aposentadoria por idade
2. Auxílio-doença
3. Aposentadoria por invalidez
4. Auxílio-reclusão
5. Pensão por morte
6. E salário-maternidade.

Anote aí, 4 passos para pagar INSS como Autônomo:1.Faça Inscrição no Programa de Integração Social (P*S)2.Escolha o tipo...
18/02/2023

Anote aí, 4 passos para pagar INSS como Autônomo:
1.Faça Inscrição no Programa de Integração Social (P*S)
2.Escolha o tipo de contribuição e quanto você vai pagar.
3.Preencha a Guia de Previdência Social (GPS).
4.Pague a Guia de Previdência Social (GPS).

Arraste para o lado e veja as mudanças na aposentadoria .
06/02/2023

Arraste para o lado e veja as mudanças na aposentadoria .

Nossa nova identidade visual !
20/07/2022

Nossa nova identidade visual !

Desde 2015, com a publicação da Lei 13.183, o prazo para requerimento da pensão por morte foi ampliado para 90 dias.Já o...
14/06/2022

Desde 2015, com a publicação da Lei 13.183, o prazo para requerimento da pensão por morte foi ampliado para 90 dias.

Já o prazo para o requerimento da pensão em favor de menor de 16 anos de idade é de 180 dias pela MP 871/19.
Se a habilitação for requerida junto ao INSS após 90 dias do óbito do segurado, o benefício será pago a partir da data do requerimento administrativo.

Caso o prazo já tenha ultrapassado os prazos não tem problema, você ainda terá direito, mas os valores só serão devidos a partir da data do requerimento.
Para mais informações, agende uma consulta presencial em nosso escritório localizado na Avenida perimetral marechal Deodoro, 392, sala 307, 25 de agosto, Duque de Caxias - RJ (Edifício Mont Blanc Tower Ofiice) ou virtual através do nosso WhatsApp na bio

Endereço

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