Alencar Correspondente Jurídico

Alencar Correspondente Jurídico Escritório de advocacia Atuamos junto a Cartórios, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Juizados Especiais.

Realizamos os seguintes serviços:


Protocolos;
Audiências;
Elaboração de peças processuais;
Distribuições;
Cópias de processos;
Preparos para recursos;
Acompanhamento de publicações no Diário da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
Visitas periódicas aos órgãos judiciários;
Controle dos prazos;
Atuamos como Preposto;
Traslado de documentos;

21/11/2020
Amanha teremos.live
29/10/2020

Amanha teremos.live

A Resolução Normativa nº 487 de 2018, da ANS, estabelece que as operadoras devem oferecer 18 sessões por ano para tratam...
24/10/2020

A Resolução Normativa nº 487 de 2018, da ANS, estabelece que as operadoras devem oferecer 18 sessões por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos, essa cobertura mínima obrigatória. Esse número é o mínimo, variar para mais, tudo depende do tipo de plano contratado.
O Rol de procedimentos da ANS é de cumprimento obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, ou seja, planos implantados a partir de 1998.
Nesse sentido, os convênios limitam as sessões de terapias mesmo o médico solicitando mais consultas para a continuidade do tratamento do beneficiário.
Muitas famílias buscam o judiciário com intuito de garantir a cobertura total do tratamento para seus filhos sem interrupção das sessões.

AUTISMO não é adjetivo. 21 de setembro - Dia Nacional da Luta pelos Direitos das Pessoas com Deficiência.
21/09/2020

AUTISMO não é adjetivo.

21 de setembro - Dia Nacional da Luta pelos Direitos das Pessoas com Deficiência.

26/02/2018

Segunda Seção aprova súmulas sobre CDC e contratos bancários
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quinta-feira (22) duas novas súmulas.

O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito privado do STJ (Terceira e Quarta Turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira os novos enunciados:

Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Súmula 603: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em

05/04/2017

Atribuir gratuitamente ofensas a agentes públicos, imputando-lhes a prática de ilícitos administrativo e criminal, fere direitos de personalidade garantidos no artigo 5º da Constituição, gerando o dever de indenizar. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma mulher a indenizar o prefeito e o vice de Campo Bom e seus 18 assessores em cargos de confiança, acusados injustamente de se apropriar de dinheiro público em um comentário no Facebook. Os desembargadores, no entanto, reduziram o valor a ser pago a cada agente ofendido — de R$ 8 mil para R$ 5 mil, corrigido desde a data da ofensa.Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2016, 14h34

21/09/2016

Paternidade afetiva x paternidade biológica: decisão nas mãos do Supremo

O STF, em votação no plenário virtual, reconheceu repercussão geral em processo que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. De acordo com o presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, apenas o reconhecimento da repercussão geral já é um passo importante para a evolução do Direito de Família. A futura decisão do Supremo fixará jurisprudência sobre a questão.

Para ele, embora o vínculo biológico seja importante, e também determinante das relações jurídicas, ele deve ser sopesado com o vínculo socioafetivo. “O Direito hoje, especialmente a partir do discurso psicanalítico, já sabe e reconhece que paternidade e maternidade são funções exercidas. Ou seja, se o pai ou mãe não ‘adotar’ o seu filho, mesmo biológico, eles jamais serão pais”. Segundo o advogado, os laços de sangue não são suficientemente fortes para garantir ou sustentar uma relação de paternidade ou maternidade. “Qualquer julgador que pensar um pouco mais profundamente sobre ‘o que é ser pai, o que é ser mãe’, chegará à conclusão da preponderância da socioafetividade sobre a genética”.

De acordo com o presidente do IBDFAM, a única coisa que pode colocar em dúvida esta equação “é um pensamento jurídico muito dogmático e que não está interessado em proteger a essência do Direito, mas a sua forma ou formalidade”.

21/09/2016

Nesta terça-feira, 22, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento a recurso do juiz de Direito Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, do RJ, que pleiteia que os funcionários do prédio onde mora o chamem de "senhor" ou "doutor".

O ministro entendeu que para acolher o pleito do magistrado teria que reexaminar as provas do processo, o que, segundo ele, atrai a incidência da súmula 279 do Supremo, que trata da impossibilidade de reexame de fatos e provas.

Recordando

O caso ganhou repercussão em 2004, quando o magistrado-condômino notabilizou-se por entrar na Justiça e alegar que o porteiro se dirigia a ele com "intimidade", chamando-o de "você" e de "cara", enquanto chamava a síndica de "dona".

Em primeira instância, a juíza de Direito Simone Ramalho Novaes, da 7ª vara Cível de São Gonçalo, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela na ação ordinária contra o condomínio e a síndica por entender que os pressupostos do periculum in mora e fumus boni iuris não estavam presentes. (Processo: 0054227-84.2004.8.19.0004)

O magistrado agravou. No TJ/RJ, o desembargador relator Gilberto Dutra Moreira concedeu uma liminar atendendo ao pedido do magistrado para ser tratado pelos funcionários por "senhor" ou "doutor". Decisão que, mais tarde, foi confirmada por maioria (2 votos a 1) na 9ª Câmara Cível do TJ/RJ.

Ocorre que, enquanto isso, foi oferecida exceção no processo em primeira instância e a magistrada Simone declarou a incompetência do juízo para julgar a questão, determinando a baixa e remessa dos autos à comarca de Niterói. Foi então que o caso parou nas mãos do juiz de Direito Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª vara Cível de Niterói, que julgou improcedente o pedido do magistrado-condômino. (Processo: 0003001-12.2005.8.19.0002)

21/09/2016

TweetarinCompartilhar.10

A juíza Edna Carvalho Kleemann, da 12ª vara Federal do RJ, foi condenada a indenizar o porteiro do prédio onde mora por ter se referido a ele como "bolo de banha". Decisão é da juíza Marisa Simões Mattos Passos, da 1ª vara Cível do RJ.

O autor relatou que trabalha como porteiro do edifício em Copacabana, no Rio, desde 2013 e que, apesar de ser um eficiente profissional, sempre foi alvo de perseguição da magistrada que por diversas vezes solicitou sua demissão em e-mails enviados à síndica do prédio.

Por sua vez, a juíza afirmou que em diversas situações se deparou com o porteiro em situação desidiosa, razão pela qual enviou inúmeros comunicados à síndica. Confirmou que em uma das mensagens enviadas chamou o autor de "bolo de banha", mas que era confidencial à síndica (que se encarregou de espalhar o seu conteúdo), o que é motivo para afastar seu dever de indenizar.

Primeiramente, a juíza Marisa Passos, observou que a administradora do prédio agiu no exercício da condição de empregadora ao levar ao conhecimento do porteiro "as reclamações contra ele direcionadas, inclusive mostrando-lhe o meio pelo qual tal reclamação chegou, propiciando a este o exercício prévio do seu direito de defesa, antes de eventual anotação disciplinar ou até mesmo demissão".

Assim, concluiu estar presente a conduta culposa da magistrada e "a existência de dolo indireto na conduta da ré quanto a expressão de cunho ofensivo lançada em desfavor do autor ante o seu extenso histórico de reclamações contra este, com o real intuito de ofendê-lo já que as outras críticas lançadas não foram suficientes na visão da ré, mesmo em e-mail direcionado a terceira pessoa, o que não suaviza a ação comissiva da agente".

A magistrada considerou ainda que os danos morais estão configurados, "visto que ninguém está em seu local de trabalho para ser ofendido. Afinal, as pessoas são pagas para trabalharem, e não receberem desaforos, sobretudo, referentes a questões estranhas ao exercício de sua profissão". Assim, fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

•Processo: 0214084-92.2015.8.19.0001

10/02/2015

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), durante sessão realizada na última quinta-feira (11/9), reafirmou entendimento, já consolidado pela Súmula 29 da própria TNU, de que “incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento”. Com esse resultado, a Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, que havia negado o recurso da autora contra sentença de 1a instância, terá que realizar novo julgamento sobre o tema, analisando as condições socioeconômicas da segurada, com base nas provas concretas.


Segundo informações do processo, a autora é portadora de vitiligo e procurou a Justiça Federal ao ter seu pedido de benefício assistencial (LOAS) negado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). As instâncias anteriores entenderam que, diante das conclusões do laudo pericial, o requisito da incapacidade, necessário para sua concessão, não foi atendido pela requerente. No laudo, o perito considerou a incapacidade da autora parcial, pois, na visão dele, ela teria condições de realizar atividades laborativas que não exigissem exposição solar direta e constante.

Além de embasar sua sentença no laudo pericial, o juiz federal também levou em conta o fato de tratar-se do pedido de uma segurada com apenas 19 anos de idade e que ainda poderia ser inserida no mercado de trabalho em atividade compatível com as suas limitações. Dessa forma, o magistrado considerou descabida a investigação da miserabilidade e extinguiu o processo sem julgamento do mérito – decisão essa que foi confirmada pela Turma Recursal pernambucana.

Em seu recurso à TNU, a autora alegou a divergência entre o acórdão recorrido e a Súmula 29, e pediu a concessão do benefício, com base na apreciação de provas e na investigação da sua condição socioeconômica. Ela também apontou julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Recursal do Mato Grosso como paradigmas, no sentido de que o juiz não está vinculado às conclusões do laudo pericial, podendo formar – e fundamentar – sua convicção com outros elementos ou fatos já provados nos autos.

E foi justamente com base na aplicação da Súmula 29 e considerando julgados da própria Turma Nacional (Pedilef 200932007033423 e Pedilef 05053883720104058102) que o relator do processo na TNU, juiz federal Bruno Carrá, fundamentou o seu voto, que acabou acompanhado pela totalidade do Colegiado. “Diante de um laudo pericial que afirme a incapacidade parcial, devem ser considerados também os aspectos intersubjetivos da vida do interessado e, na medida em que tais condições mostram-se desfavoráveis e tornam excessiva a carga a ser suportada pelo cidadão diante de suas poucas possibilidades de interação com seu meio social, ou ainda porque esse meio como um todo lhe é desfavorável, o benefício deve ser concedido”, pontuou o magistrado.

Segundo o relator, ficou claro nos autos que as condições sociais e econômicas da requerente não foram investigadas pelas instâncias precedentes, as quais se limitaram a negar o benefício assistencial. “Na verdade, a própria sentença cuidou expressamente de, a partir da conclusão sobre a incapacidade parcial e possibilidade de ingresso no mercado de trabalho, negar a investigação das condições socioeconômicas da recorrente. Diante disso, afirmo que deve ser feita uma análise mais ampla das condições pessoais, familiares, profissionais e culturais do meio em que vive, para melhor avaliar a existência ou não dessa capacidade”, concluiu Carrá.

Processo: 0504007-75.2012.4.05.8311

Fonte saber direito

27/07/2014

O empregado rural também é excluído da CLT por previsão expressa do Artigo 7º, sendo disciplinado pela Lei 5889/73. A CRFB, no Art. 7º, equiparou o trabalhador rural ao urbano ao definir que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, não havendo distinção entre tais categorias quanto aos direitos fixados constitucionalmente.

16/06/2014

Justiça homologa plano de recuperação da OGX

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/06/2014 19:45

O juiz Gilberto Clovis Faria Mattos, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), homologou nesta sexta, dia 13, a aprovação do plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas OGX Petróleo e Gás Participações S/A, OGX Petróleo e Gás S/A, OGX Internacional GMBH e OGX Áustria GMBH. O plano havia sido aprovado em uma assembleia de credores no dia 3 deste mês.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a situação das empresas em recuperação judicial merece atenção total do Judiciário, uma vez que as companhias geram milhares de empregos. “A situação das empresas em regime de recuperação judicial, como cediço, é bastante delicada merecendo, por óbvio, toda a atenção do Poder Judiciário. De fato, nem poderia ser diferente na medida em que se está convivendo com milhares de empregos de uma empresa mundialmente conhecida e que representa um patrimônio nacional.”

Processo nº - 0377620-56.2013.8.19.0001

FB/NC

Endereço

1217 Avenida Presidente Kennedy
Duque De Caxias, RJ
25040-003

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Alencar Correspondente Jurídico posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Alencar Correspondente Jurídico:

Compartilhar