04/06/2020
REDUÇÃO NAS MENSALIDADES
Publicado hoje a lei estadual Nº 8864 DE 03 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública instituído pela lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, na forma que menciona.
Nesta lei F**am os estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior da rede particular, em atividade no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a reduzir suas mensalidades, nos termos do disposto nesta Lei, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, instituído pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020.
Serão observados os seguintes critérios para definição, em Mesa de Negociação, do valor mínimo de redução das mensalidades:
I - estabelecimentos particulares de ensino que oferecem serviços de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior, cujo valor da mensalidade seja inferior ou igual a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ficam desobrigados de reduzir o valor da mensalidade praticada;
II - estabelecimentos particulares de ensino que oferecem serviços de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior, cujo valor da mensalidade seja superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),ficam obrigados a promover redução obrigatória na proporção de, no mínimo, 30% (trinta por cento) sobre a diferença entre o valor da mensalidade praticada e o limite da faixa de isenção fixado no inciso anterior;
A lei estadual impõe a redução das mensalidades, caso as instituições de ensino se recusem os consumidores deveram procurar o Procon e o poder judiciário para fazer valer o direito líquido e certo estabelecido na lei.
Caso se encontre com dúvidas ou nessa situação procure um advogado.
DIREITO DO CONSUMIDOR
DRA. JULIANA DO NASCIMENTO & DRA. TATIANA DO NASCIMENTO.