Tatiana Nascimento Advogada

Tatiana Nascimento Advogada TATIANA NASCIMENTO, ADVOGADA. Atendimento Gratuito, segunda à sexta, Avenida Presidente Kennedy ,nº1.555, sala: 606, Centro, Duque de Caxias.

Defesa do Consumidor
spc/serasa , Reclamações contra cartões de crédito , Bancos, Financeiras,
Operadoras de telefonia e internet , Operadoras de Tv a Cabo, Corte de energia
Elétrica , Demora no religamento, danos morais e outros. Reclamações Trabalhistas , Responsabilidade Civil , Família e Cível
Inventário, Regularização de posse, Usucapião, Divórcios , Exoneração
de pensão alimentícia, pensõ

es em geral, pensão alimentícia , Guarda, Direito de visitação,
Alvarás Diversos, tutela , Responsabilidade Civil, Juizados especiais. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aposentadorias, pensão por morte, auxílio doença e revisões. telefones:( 021) 3041 7589 , 9512 6794 , 98898 5679
ATENDIMENTO GRATUITO, LIGUE E AGENDE SEU HORÁRIO.

Atenção!
26/08/2021

Atenção!

Decisão extraordinária e justa, afinal o médico é credenciado pelo plano!
22/06/2021

Decisão extraordinária e justa, afinal o médico é credenciado pelo plano!

ADI 5951
22/06/2021

ADI 5951

Hoje atendi uma cliente que recolhia a alíquota de 5% e não realizou a prévia inscrição no cadúnico para validar suas co...
15/06/2021

Hoje atendi uma cliente que recolhia a alíquota de 5% e não realizou a prévia inscrição no cadúnico para validar suas contribuições previdenciárias.

Conclusão: teve o benefício negado pelo INSS.

Fiquem atentos, se vc recolhe a alíquota de 5% não esqueçam de fazer o cadastro.

Essa contribuição de 5% do salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda, que não exercem atividades remuneradas e a renda familiar não seja superior à 2 salários mínimos.

O benefício de aposentadoria por invalidez permanente concede ao segurado o direito da quitação da dívida pelo seguro co...
12/06/2021

O benefício de aposentadoria por invalidez permanente concede ao segurado o direito da quitação da dívida pelo seguro contratual obrigatório de financiamento que contenha a cláusula que contemple a referida condição praticados não só pela Caixa Econômica Federal como outros bancos privados.
Muitos aposentados por invalidez não sabem que possuem esse direito.

Todo cidadão brasileiro que trabalhou com carteira assinada entre 1999 a 2013 tem a oportunidade de entrar com uma ação ...
26/05/2021

Todo cidadão brasileiro que trabalhou com carteira assinada entre 1999 a 2013 tem a oportunidade de entrar com uma ação para solicitar a revisão do seu FGTS.

Essa correção monetária seria baseada em um novo índice atualizado conforme a inflação.

No dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) ia julgar a ação que permitiria a revisão do FGTS para os trabalhadores solicitantes. No entanto, a pasta foi tirada da pauta. Até o momento, não se sabe qual será a nova data para o julgamento, pois foi adiado por tempo indeterminado.
Nós, Advogados especialistas que estamos acompanhando o processo, aconselhamos que os trabalhadores que se encaixem nos requisitos para a solicitação requeiram o direito da revisão do FGTS. Isso porque, caso não seja pedido, um mecanismo chamado de modulação pode limitar os ganhos na justiça.

Portanto, o adiamento da correção deve ser visto como OPORTUNIDADE para aqueles que ainda não ajuizaram suas ações. Vale ressaltar que o direito está tanto para aqueles que tenham as cotas depositadas na conta do fundo, quanto para aqueles que já as sacaram.

Como entrar com a ação?
Mesmo que em alguns casos a correção não ultrapasse o teto do juizado especial federal, que é equivalente a 60 salários mínimos, o acompanhamento de um profissional da área jurídica é essencial, portanto a recomendação é que se procure um advogado.

O trabalhador precisa ter apenas esses documentos para dar entrada no processo:
– RG/CPF ou CNH;
– Comprovante de residência;
– Carteira de Trabalho;
– Carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado);
– Extratos analíticos do FGTS.
Os extratos são calculados conforme a quantidade de contrato formal que o trabalhador tenha tido, dessa forma, todos os extratos ficam vinculados ao CPF (conta) do cidadão. Eles podem ser obtidos por meio do aplicativo do FGTS ou através do site da Caixa.
Com os extratos, o trabalhador consegue fazer o cálculo da revisão que deve ser realizado de maneira técnica e sem erros.

Como já mencionado, os valores das cotas depositados no FGTS estão incorretos devido aos baixos índices da atual correção monetária, a Taxa Referencial (TR). Os novos cálculos seriam feitos através da substituição da TR por outra base monetária.

A Taxa Referencial é considerada inapropriada por estar abaixo da inflação, não trazendo rendimentos favoráveis ao trabalhador, mas sim, prejuízos desde 1999. Sendo assim, os saldos podem ser revisados pelo IPCA ou INPC.
Com relação ao extrato do FGTS, eles exibem o histórico mensal de todos os depósitos realizados pelo empregador no período de contrato. Logo, o recálculo é feito justamente sobre esses créditos, que podem gerar grandes valores.
Em síntese, quanto maior o tempo de trabalho e maior a remuneração, maior será o ganho obtido com a revisão do FGTS.

Não perca essa oportunidade!

Notícia excelente, foi sancionada a lei que classifica a visão monocular como deficiência, vc que sofre de visão monocul...
23/03/2021

Notícia excelente, foi sancionada a lei que classifica a visão monocular como deficiência, vc que sofre de visão monocular procure seus direitos!

https://www.camara.leg.br/noticias/738508-sancionada-lei-que-classifica-visao-monocular-como-deficiencia-visual/

LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º F**a a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Proposta que virou norma beneficia pessoas com visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos

06/08/2020

Repassando....

📍Orientações para dar entrada no Ofício de SEGURO DESEMPREGO durante a Pandemia.

📩 E-mail

Mande um e-mail para

[email protected]

Com os seguintes documentos:

▶️OFÍCIO SEGURO
▶️ ALVARÁ OU SAQUE FGTS
▶️ RG
▶️ CPF
▶️ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
▶️ CARTEIRA DE TRABALHO (todas as páginas)."

Todos que foram contaminados deverão preencher o CAT ( COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO) mesmo que tardio!!!! Pois ni...
05/08/2020

Todos que foram contaminados deverão preencher o CAT ( COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO) mesmo que tardio!!!! Pois ninguém sabe as sequelas futuras desse Covid.

Trabalhadores não são informados sobre enquadramento da Covid-19 como acidente de trabalho Por SindMédico-DF Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) Após decisão d...

04/06/2020

REDUÇÃO NAS MENSALIDADES

Publicado hoje a lei estadual Nº 8864 DE 03 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública instituído pela lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, na forma que menciona.

Nesta lei F**am os estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior da rede particular, em atividade no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a reduzir suas mensalidades, nos termos do disposto nesta Lei, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, instituído pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020.

Serão observados os seguintes critérios para definição, em Mesa de Negociação, do valor mínimo de redução das mensalidades:

I - estabelecimentos particulares de ensino que oferecem serviços de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior, cujo valor da mensalidade seja inferior ou igual a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ficam desobrigados de reduzir o valor da mensalidade praticada;

II - estabelecimentos particulares de ensino que oferecem serviços de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ou de educação superior, cujo valor da mensalidade seja superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),ficam obrigados a promover redução obrigatória na proporção de, no mínimo, 30% (trinta por cento) sobre a diferença entre o valor da mensalidade praticada e o limite da faixa de isenção fixado no inciso anterior;

A lei estadual impõe a redução das mensalidades, caso as instituições de ensino se recusem os consumidores deveram procurar o Procon e o poder judiciário para fazer valer o direito líquido e certo estabelecido na lei.

Caso se encontre com dúvidas ou nessa situação procure um advogado.

DIREITO DO CONSUMIDOR
DRA. JULIANA DO NASCIMENTO & DRA. TATIANA DO NASCIMENTO.

30/03/2020

*SAIBA QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00 OU R$ 1.200,00.*

*REQUISITOS*

1- Ser maior de 18 anos;
2- Não ter emprego formal;
3- Não receber benefício assistencial ou previdenciário ( seguro desemprego, loas, aposentados, *com exceção do bolsa família que vai receber automaticamente;*
4- Renda familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo R$ 522,50 OU renda familiar mensal total de até três salários mínimos R$ 3.135,00.
5- Não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,00.

*CONDIÇÕES*

1- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual ( MEI) ou,

2- ser contribuinte individual do regime geral da previdência social ou,

3- ser trabalhador informal inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal ( cadÚnico ) ou,

4- ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de Março de 2020 *( para quem não está inscrito no cadÚnico, não é MEI e não faz contribuições previdenciarias).*

*OBSERVAÇÕES*

O projeto que ja foi votado no Senado permite que duas ou mais pessoas dá mesma família acumulem benefícios, exemplo: um do auxílio emergencial e outra do bolsa família, podendo fazer a opção.

A renda média verificada por meio das inscrições do cadÚnico ou por autodeclaração para os trabalhadores não inscritos no MEI, que não contribuem para o INSS, por meio de plataforma digital, analisando que vão fazer cruzamento de dados para analisar essa autodeclaração.

A forma de pagamento será realizada pelos bancos públicos por meio de uma conta tipo poupança social, sendo aberta automaticamente e quem recebe bolsa família vai autômatico.

A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas.

Espero ter esclarecido as dúvidas de todos, vamos aguardar a votação hoje, podendo a mesma sofrer algumas mudanças, estarei informando vocês e orientado gratuitamente, juntos somos fortes!

Dra. Juliana Nascimento & Dra. Tatiana Nascimento

30/03/2020

*SAIBA QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00 OU R$ 1.200,00.*

*REQUISITOS*

1- Ser maior de 18 anos;
2- Não ter emprego formal;
3- Não receber benefício assistencial ou previdenciário ( seguro desemprego, loas, aposentados, *com exceção do bolsa família que vai receber automaticamente;*
4- Renda familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo R$ 522,50 OU renda familiar mensal total de até três salários mínimos R$ 3.135,00.
5- Não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,00.

*CONDIÇÕES*

1- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual ( MEI) ou,

2- ser contribuinte individual do regime geral da previdência social ou,

3- ser trabalhador informal inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal ( cadÚnico ) ou,

4- ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de Março de 2020.

*OBSERVAÇÕES*

O projeto que ja foi votado no Câmara dos Deputados e que ainda será votado hoje no Senado permite que duas ou mais pessoas dá mesma família acumulem benefícios, exemplo: um do auxílio emergencial e outra do bolsa família, podendo fazer a opção.

A renda média verificada por meio das inscrições do cadÚnico ou por autodeclaração em plataforma digital.

A forma de pagamento será realizada pelos bancos públicos por meio de uma conta tipo poupança social, sendo aberta automaticamente e quem recebe bolsa família vai autômatico.

Espero ter esclarecido as dúvidas de todos, vamos aguardar a votação hoje, podendo a mesma sofrer algumas mudanças, estarei informando vocês e orientado gratuitamente, juntos somos fortes!

Dra. Juliana Nascimento & Dra. Tatiana Nascimento

Endereço

Avenida Governador Leonel De Moura Brizola
Duque De Caxias, RJ
25010-009

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