Advogado Sandro Ferreira do Amaral

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📚 2º livro do ano: Brasil no Espelho — e achei um baita “manual” pra entender o Brasil de hoje.Com dados (e sem achismo)...
16/02/2026

📚 2º livro do ano: Brasil no Espelho — e achei um baita “manual” pra entender o Brasil de hoje.
Com dados (e sem achismo), o livro ajuda a enxergar por que a gente vive em “Brasis” diferentes.

Como advogado, a parte sobre valores e percepções de justiça me pegou: isso aparece o tempo todo no cotidiano, muito além da política. E o capítulo da ilusão do conhecimento muito bom…

Qual leitura te fez pensar assim também? 👇

Livros 2024!!!!Que venha 2025!!!!
31/12/2024

Livros 2024!!!!
Que venha 2025!!!!

Boa noite pessoal,Mais um livro finalizado.A natureza da mordida.Livro da excelente escritora Carla Madeira.O próximo li...
10/11/2024

Boa noite pessoal,
Mais um livro finalizado.
A natureza da mordida.
Livro da excelente escritora Carla Madeira.
O próximo livro será um que está disputando o prêmio jabuti deste ano…
Daqui a pouco estarei postando ele aqui…

07/11/2024
A resposta é não, pois, diferente do segurado facultativo que contribui porque quer ter uma proteção do Estado, os outro...
10/07/2024

A resposta é não, pois, diferente do segurado facultativo que contribui porque quer ter uma proteção do Estado, os outros segurados são obrigatórios, exercem atividade remunerada, portanto, devem contribuir para o INSS.

Entretanto, existem alguns casos em que o servidor é obrigado a contribuir para o INSS, por exemplo, os professores que são servidores públicos e trabalham em alguma universidade privada, entre outras exceções.

Portanto, o servidor público só irá contribuir para o INSS se estiver exercendo atividade remunerada e puder ser enquadrado, portanto, como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência social, seja como empregado ou contribuinte individual.

Todavia, por desconhecimento, é comum que os servidores públicos (ativos ou aposentados) contribuam na qualidade de segurado facultativo, por exemplo, contribuição esta que não poderá ser utilizada para nenhum fim (§ 5.º do art. 201 da Constituição Federal).

Ficou interessado em saber se pode ou não aposentar, gostou da matéria, tem dúvidas de direito Previdenciário, Direito do trabalho e afins, para maiores informações entre em contato conosco.
Tel. 4125-3200/98089-1593, e-mail: [email protected]

O BPC é um benefício assistencial que paga um salário-mínimo a pessoas idosas ou com deficiência que não tem condições s...
09/07/2024

O BPC é um benefício assistencial que paga um salário-mínimo a pessoas idosas ou com deficiência que não tem condições se manter, e para ter direito a ele, não é necessário ter contribuído para o INSS.

No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Uma vez morto o beneficiário, o benefício se extingue.

Entre em contato conosco! 👉🏽 tel. 4125-3200/98089-1593, e-mail: [email protected]

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É muito comum ter dúvidas no momento de pedir a aposentadoria, principalmente se você deve ou não contratar um profissio...
08/07/2024

É muito comum ter dúvidas no momento de pedir a aposentadoria, principalmente se você deve ou não contratar um profissional para te auxiliar no processo.

A lei muda bastante, além de apresentar diversas modalidades para a obtenção do benefício, ainda mais com a vigência da Reforma da Previdência.

Por isso, eu já te adianto: é recomendado contratar um profissional especializado na área! Somos um escritório especializado e podemos te ajudar.

👉🏽 tel. 4125-3200/98089-1593, e-mail: [email protected]

A aposentadoria é um direito fundamental para todos os trabalhadores, e isso inclui também as pessoas com deficiência. N...
05/07/2024

A aposentadoria é um direito fundamental para todos os trabalhadores, e isso inclui também as pessoas com deficiência. No entanto, é importante entender que existem regras específicas e benefícios diferenciados para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência leva em consideração as limitações e necessidades especiais do indivíduo, proporcionando uma proteção social adequada. Ela pode ser concedida com critérios diferenciados, como tempo de contribuição reduzido ou idade mínima menor, dependendo do grau de deficiência e comprovação das condições estabelecidas em lei.

Se você ou alguém que conhece é pessoa com deficiência e está em busca de informações sobre aposentadoria, entre em contato conosco! 👉🏽 tel. 4125-3200/98089-1593, e-mail: [email protected]

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados p...
04/07/2024

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente. Mas você sabia que esse benefício possui algumas particularidades?

Uma das curiosidades é que o auxílio-doença pode ser concedido tanto para trabalhadores formais quanto para aqueles que contribuem como autônomos, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. Além disso, o benefício pode ser concedido por até 120 dias, prorrogáveis por igual período, mediante a apresentação de novos exames médicos.

No entanto, muitas vezes os segurados têm dificuldades para obter o auxílio-doença, seja pela falta de documentação necessária, seja pela demora no processo de análise do INSS. É nesse momento que um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário pode ajudar.

Nós estamos aqui para auxiliar você em todas as etapas do processo, desde a obtenção da documentação até a concessão do benefício.

👉🏽 Consulte a Amaral Salim para saber mais! Entre em contato conosco: tel. 4125-3200/98089-1593, e-mail: [email protected]

A pensão por morte do INSS é um benefício pago aos dependentes do segurado, em decorrência do seu falecimento.Ao contra...
03/07/2024

A pensão por morte do INSS é um benefício pago aos dependentes do segurado, em decorrência do seu falecimento.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, esse benefício deixou de ser vitalício.

Vamos conhecer os prazos de recebimento?

Se o segurado morreu caso tenha pago, no mínimo, 18 contribuições mensais para o INSS ou se o casamento ou a união estável tiverem menos de 2 anos:
✅ 4 meses;
Se a morte ocorreu após 18 meses de contribuições e no mínimo 2 anos de casamento ou união estável:
✅ 3 anos: se o pensionista tiver menos de 21 anos de idade na data do óbito;
✅ 6 anos: se o pensionista tiver entre 21 e 26 anos;
✅ 10 anos: entre 27 e 29 anos;
✅ 15 anos: entre 30 e 40 anos;
✅ 20 anos: entre 41 e 43 anos;
✅ Vitalícia: acima de 44 anos;

Se a morte ocorrer por acidente de trabalho ou doença profissional, o pagamento obedecerá os prazos acima, mesmo que o segurado não tenha 18 meses de contribuições ou que a relação tenha menos de 2 anos. A regra de 4 meses não vale nesse caso!

E ainda, caso o pensionista seja inválido ou deficiente, o pagamento será mantido até que persista a invalidez, ou que a deficiência seja afastada.

As regras acima valem para os cônjuges ou companheiros. No caso dos filhos, somente serão vitalícias, caso sejam inválidos ou deficientes, enquanto tais condições existirem. Caso não seja, o benefício será́ mantido até o filho ou equiparado completarem 21 anos.

Ficou interessado em saber se pode ou não aposentar, gostou da matéria, tem dúvidas de direito Previdenciário, Direito do trabalho e afins, para maiores informações entre em contato conosco. Tel. 4125-3200/98089-1593, e-mail: [email protected]

O planejamento previdenciário é um estudo complexo para identificar quais são as possibilidades existentes para um traba...
02/07/2024

O planejamento previdenciário é um estudo complexo para identificar quais são as possibilidades existentes para um trabalhador se aposentar, a fim de orientar a escolha mais vantajosa em cada caso.

Com ele, é possível ter a real noção da importância do tempo e do valor das contribuições, e também compreender tudo que impacta negativamente o acúmulo para uma reserva satisfatória — que garanta bons anos de descanso após o ciclo de vida produtivo de uma pessoa.

Para quem não sabe, existem alguns erros e inconsistências que impactam negativamente o montante que será a base de cálculo da aposentadoria. Por exemplo:
• recolhimentos desnecessários que acabam se tornando investimentos perdidos;
• contribuições abaixo do valor obrigatório, que não são consideradas no cálculo do benefício de aposentadoria;
• uso de código errado para registrar os recolhimentos;
• períodos com contribuição normal, mas sem o respectivo registro formal.

Esses são só alguns dos exemplos de problemas que prejudicam a reserva previdenciária, reduzem o valor final a ser recebido pelo resto da vida de quem faz jus à aposentadoria e ainda podem atrasar o início da concessão.

Para aqueles que já acumularam muitos anos de trabalho e contribuições à Previdência, o planejamento oferece maior segurança quanto à nova realidade que está prestes a ser vivida. Além disso, permite identificar algum desvio ou redução dos benefícios aos quais o futuro aposentado tem direito.

Além de demonstrar claramente a situação passada, presente e futura de cada contribuinte, o planejamento previdenciário acaba sendo uma medida preventiva para minimizar erros.

Ele também agiliza o encaminhamento do benefício, assim que forem atingidos os pré-requisitos exigidos pela legislação.

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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em ambiente de trabalho com exp...
01/07/2024

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física. A exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual.”

Esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (o tempo varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto). O objetivo desse benefício é compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.

Quando falamos sobre quem tem ou não direito à aposentadoria especial, é preciso deixar claro que qualquer atividade pode gerar o direito a esse benefício.

Para tanto, é imprescindível que o trabalhador seja exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde.

O principal documento que precisa ser apresentado para requerer esse benefício é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Esse documento preenchido corretamente, demonstra as condições técnicas do local de trabalho e também os efeitos que a exposição àqueles agentes nocivos pode ocasionar na saúde do profissional.

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