20/05/2024
Quem paga pelas dívidas do falecido
Embora ocorra num momento difícil para a família o inventário é um procedimento indispensável para que haja a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Muitas dúvidas surgem nessa hora, não apenas com relação à divisão dos bens propriamente dita, mas também, e principalmente, quanto ao pagamento das dívidas deixadas pela pessoa falecida. Por isso, tentaremos esclarecer de forma simples como as dívidas devem ser pagas e, sobretudo, se existe responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas deixadas.
Quando alguém falece, seu patrimônio, que é formado por todos os bens, direitos e obrigações do de cujus (falecido), passa a ser chamado de espólio.
O espólio deve ser partilhado entre todos os herdeiros por meio do inventário, sendo representado pelo inventariante, pessoa responsável por administrar a herança durante o procedimento de inventário até a efetiva partilha dos bens.
Eventuais dívidas deixadas pelo de cujus devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste. Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros.