Campos & Gomes advogadas

Campos & Gomes advogadas Escritório de advocacia formado pelas sócias Silvia Campos Paulino e Adriana da Silva Gomes com quase uma década de atuação nos ramos cível e trabalhista.

Situado em Duque de Caxias na Baixada Fluminense do RJ. A CAMPOS & BREVILATO é uma jovem sociedade de advogados. Dinâmica e antenada com as constantes mudanças do âmbito jurídico, busca sempre a excelência na prestação dos serviços advocatícios.

Dia dos Povos IndígenasDia dos Povos Indígenas, em 19 de abril, substitui Dia do Índio após derrubada de vetoO tradicion...
19/04/2023

Dia dos Povos Indígenas
Dia dos Povos Indígenas, em 19 de abril, substitui Dia do Índio após derrubada de veto
O tradicional Dia do Índio, comemorado todo 19 de abril, passa a ser chamado oficialmente de Dia dos Povos Indígenas.
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O projeto aprovado em 2022, da deputada federal Joenia Wapichana (Rede-RR), recebeu relatório favorável de Fabiano Contarato (PT-ES). O senador explicou que o termo "povos indígenas" é preferido pelos povos originários, que veem a designação "índio" como preconceituosa.
De acordo com o relator, “o termo ‘indígena’, que significa ‘originário’, ou ‘nativo de um local específico’, é uma forma mais precisa pela qual podemos nos referir aos diversos povos que, desde antes da colonização, vivem nas terras que hoje formam o Brasil. O estereótipo do ‘índio’ alimenta a discriminação, que, por sua vez, instiga a violência física e o esbulho de terras, hoje constitucionalmente protegidas”.

Fonte: Agência Senado

📢Atenção!!!!📢Esse perfil do Instagram será descontinuado.O perfil encerrou, mas nosso trabalho não!Pedimos aos nossos se...
16/04/2023

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Plano de saúde deve indenizar criança vítima de traumatismo craniano grave após negar tratamentoA 2ª Vara Cível de Mosso...
10/04/2023

Plano de saúde deve indenizar criança vítima de traumatismo craniano grave após negar tratamento

A 2ª Vara Cível de Mossoró confirmou liminar já deferida e determinou que uma operadora de saúde privada autorize e custeie, de imediato, todos os procedimentos necessários a uma criança que sofreu queda e sofreu Traumatismo Craniano Grave para o restabelecimento de sua saúde. Entre os procedimentos estão: avaliação neuropsicológica com te**es e exame eletroencefalograma de sono e vigília com mapeamento cerebral; tomografia computadorizada de crânio; audiometria de tronco cerebral (PEA) – BERA e sessões de fonoaudiologia, conforme prescrição médica.

A Justiça estadual também condenou o plano de saúde a compensar a família da criança, esta que tem apenas dois anos de idade, pelos danos morais por ela suportados, pagando-lhe, a esse título, indenização no valor de R$ 7 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença é da juíza Carla Portela.

Na ação, o pai da criança contou que em dezembro de 2019 seu filho sofreu queda e foi atendido na urgência do Hospital Rodolfo Fernandes, sendo informado que não teria passado de um “susto”, recebendo alta no mesmo dia. Após o atendimento, apresentou hematoma na cabeça e foi levado ao Hospital Regional Tarcísio Maia, sendo diagnosticado com Traumatismo Craniano Grave e submetendo-se a procedimentos médicos de urgência.

O pai acrescentou que, atualmente, a criança está com dois anos de idade, apresenta dificuldades na sua dicção e sofre de crises convulsivas, episódios que podem ser sequelas do trauma. Afirmou ainda que em consulta com um neurologista, recebeu a prescrição dos seguintes procedimentos: “Avaliação Neuropsicosocial com te**es” e “Exame Eletroencefalograma de sono e vigília com mapeamento cerebral”.

Porém, ao buscar a autorização junto ao plano de saúde, recebeu a negativa, sob o argumento de carência contratual e de ausência de cobertura pelo rol da ANS.

FONTE: TJRN

Desejamos que o verdadeiro sentido da Páscoa esteja presente na sua vida de todos, com muita paz, alegrias e energias re...
09/04/2023

Desejamos que o verdadeiro sentido da Páscoa esteja presente na sua vida de todos, com muita paz, alegrias e energias renovadas.
Feliz Páscoa!

Casal será indenizado após companhia aérea cancelar voo gerando atraso excessivo no retorno a NatalUma família vai ser i...
03/04/2023

Casal será indenizado após companhia aérea cancelar voo gerando atraso excessivo no retorno a Natal

Uma família vai ser indenizada com indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, a ser pago por uma companhia aérea brasileira, em virtude do cancelamento do voo contratado pelo casal que provocou atraso de cerca de 40 horas para o retorno dos autores do Rio de Janeiro para Natal, em um voo com escala, o que acarretou cansaço, frustrações e imprevistos como, por exemplo, alteração de programação de compromissos.

Nos autos do processo ajuizado pelos autores, eles contaram que adquiriram passagens aéreas em um voo com saída do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, às 22 horas do dia 2 de dezembro de 2021 e chegada ao aeroporto de Natal às 01h05min do dia 3 de dezembro 2021.

Disseram que quando se encontravam na fila de embarque, foram informados que o voo seria cancelado e, após longa espera, foram recolocados em outro voo, este com saída do Galeão prevista para às 11 horas do dia 4 de dezembro de 2021, com destino ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, e, em seguida, fariam a conexão em outro voo, com saída de Guarulhos às 13h35min do dia 04 de dezembro de 2021 com destino à Natal, com previsão de chegada às 17 horas.

Eles narraram ainda que, em razão do cancelamento do voo, chegaram ao destino com atraso de cerca de 40 horas em relação ao horário inicialmente previsto e em um voo com escalas, totalmente diferente do inicialmente contratado. Por isso, buscaram o Judiciário pedindo pela condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.

Já a empresa aérea alegou que os voos precisaram ser alterados em razão da ocorrência da reestruturação da malha aérea e que os autores foram previamente informados da alteração. Afirmou que não houve qualquer descumprimento contratual por sua parte, uma vez que comunicou a alteração do horário do voo com prazo razoável de antecedência, conforme determina o artigo 12, da Resolução 400 da ANAC. Sustentou que não houve prática de qualquer ato ilícito.

(FONTE: TJRN)

DIA DA MENTIRANo Brasil, o primeiro de abril começou a ser difundido em Minas Gerais, onde circulou A Mentira, um periód...
01/04/2023

DIA DA MENTIRA
No Brasil, o primeiro de abril começou a ser difundido em Minas Gerais, onde circulou A Mentira, um periódico de vida efêmera, lançado no 1º de abril de 1828, com a notícia do falecimento de Dom Pedro, desmentida no dia seguinte. A Mentira saiu pela última vez a 14 de setembro de 1849, convocando todos os credores para um acerto de contas no dia 1º de abril do ano seguinte, dando como referência um local inexistente.
Entre a população teutófona do sul do Brasil, onde a vasta maioria fala o dialeto alemão-riograndense (Riograndenser Hunsrückisch), o primeiro de abril se chama der Aprilscherz (a pegadinha de abril), sendo a vítima chamada de der Narr no masculino e die Narrin no feminino, aplicando-se frequentemente os vulgos termos der Dappes e der Dummkopp (o bobão). Na Alemanha o primeiro de abril como Aprilschertz primeiramente foi registrado na Baviera em 1618, sendo que essa popular tradição germânica certamente foi introduzida pelas primeiras levas de imigrantes alemães que se assentaram permanentemente no Rio Grande do Sul a partir de 1824. Segundo a tradição, além de contar mentiras, existe o costume de se enviar uma pessoa desavisada a cumprir tarefas sem fundamento ou levar informações sem nexo para outrem. (Fonte: Wikpédia)

Mas No dia da mentira é bom saber...

Publicações de inverdades, podem gerar o direito indenizatória aquele que teve sua honra e dignidade ofendida na proporção do dano gerado, ou seja, MENTIRA PODE GERAR DANO MORAL!
(Informação baseada no Artigo 5º, V Constituição Federal)

Homem que ficou tetraplégico ao acidentar-se em academia pública será indenizadoA 1ª Câmara de Direito Público do Tribun...
27/03/2023

Homem que ficou tetraplégico ao acidentar-se em academia pública será indenizado

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a indenização a um homem que ficou tetraplégico ao utilizar um aparelho de academia ao ar livre em São José. O município foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, mais R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 5,9 mil por danos materiais à vítima.

A administração municipal também foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia ao autor, no valor de um salário mínimo vigente – desde a data do evento que vitimou a parte autora até o fim da sua vida –, bem como ao pagamento de cuidadora pelo período mínimo de quatro horas diárias, até o valor de R$ 1,8 mil mensais.

Além disso, o município deverá custear de forma vitalícia três sessões semanais de fisioterapia, que poderão ser disponibilizadas pela rede pública de saúde. Por fim, ainda deverá custear a aquisição de um veículo minivan, adaptado com rampa de acesso para cadeirante, com preço estimado em R$ 82 mil.

O autor ingressou em juízo com ação indenizatória por danos morais, danos estéticos e prejuízos materiais contra o município por conta de acidente ocorrido em uma academia ao ar livre. No dia 12 de setembro de 2016, ele sofreu trauma raquimedular e fratura na quinta vértebra cervical ao utilizar um equipamento defeituoso instalado na praça da rua Maria de Oliveira, no bairro Serraria, denominado de “simulador de caminhada”. Em razão do infortúnio, ficou tetraplégico.

Tanto a vítima do acidente como a prefeitura recorreram da decisão de 1º grau, proferida pelo juiz Otavio José Minatto, da Vara da Fazenda Pública da comarca de São José. A primeira pediu a majoração dos valores indenizatórios e benefícios assistenciais, enquanto a segunda pediu a redução das indenizações pela metade, ao alegar culpa concorrente da vítima. O município pediu também que o apelado realize o recadastramento anual obrigatório no mês de seu aniversário para fazer prova de vida, pedido que foi deferido pela decisão de 2º grau.

FONTE: TJ-SC

25 de março, é comemorado o Dia da Constituição Brasileira. A escolha desta data faz referência à primeira Carta Constit...
25/03/2023

25 de março, é comemorado o Dia da Constituição Brasileira. A escolha desta data faz referência à primeira Carta Constitucional do Brasil, outorgada nesse mesmo dia, em 1824, pelo imperador Dom Pedro I. A data comemorativa é lembrada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que esclarece, por meio das redes sociais, a importância do documento.

Com um conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, individuais ou coletivos, bem como as responsabilidades sociais do Estado, a Constituição é fundamental para o funcionamento de nosso país enquanto nação. Para se ter uma ideia da relevância, o Brasil exerce o seu poder constituinte desde a independência, totalizando sete Constituições: de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

FONTE: ALEGO

Lei define 21 de Março como o Dia Nacional das Tradições Africanas.Foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Iná...
21/03/2023

Lei define 21 de Março como o Dia Nacional das Tradições Africanas.

Foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, a lei que que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março (Lei 14.519/2023). O projeto original previa que o dia fosse comemorado em setembro, mas o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu que o dia escolhido fosse 21 de março, já que esse dia é definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial.

Fonte: Agência Senado

Representação da vítima contra autor de violência doméstica não precisa ser confirmada em audiência.Em julgamento sob o ...
20/03/2023

Representação da vítima contra autor de violência doméstica não precisa ser confirmada em audiência.
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “a audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar, trazida aos autos antes do recebimento da denúncia”.

Para o colegiado, não há como interpretar que a audiência mencionada no artigo 16 da Lei Maria da Penha seja destinada apenas à confirmação do interesse da vítima em representar contra seu ofensor, pois isso implicaria estabelecer uma condição de procedibilidade não prevista na lei.

Um dos recursos tomados como representativos da controvérsia trata da condenação de um homem em Minas Gerais por ameaçar sua companheira – crime cujo processo depende de representação da vítima, conforme o artigo 147 do Código Penal. A defesa recorreu da decisão, e o relator do recurso no tribunal estadual entendeu, de ofício, pela nulidade do processo, diante da falta de designação da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 – que considerou obrigatória. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ.

Após o recurso ser qualificado como representativo de controvérsia, a Defensoria Pública da União se manifestou no processo, afirmando que “o poder público revitimiza a vítima ao submetê-la a uma audiência para confirmar a representação, oprimindo e questionando a sua própria vontade já manifestada”.
FONTE: STJ

Projeto permite acompanhante para mulher que realizar exame com sedaçãoA Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7)...
13/03/2023

Projeto permite acompanhante para mulher que realizar exame com sedação
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7) um projeto de lei — o PL 81/2022 — que dá às mulheres o direito de terem um acompanhante durante consultas e exames em que haja necessidade de sedação. Para se tornar lei, falta agora a aprovação do Senado, para onde a proposta será enviada para análise.
FONTE: Agência Senado

Dia 08 de Março- Dia Internacional da MulherO Dia Internacional da Mulher foi oficialmente criado pela ONU (Organização ...
08/03/2023

Dia 08 de Março- Dia Internacional da Mulher

O Dia Internacional da Mulher foi oficialmente criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1977. No entanto, o dia 8 de março já era utilizado por movimentos femininos como uma data para celebrar a luta pelos direitos das mulheres desde o início do século 20. Vários eventos influenciaram a criação da data, mas dois entre eles são lembrados como determinantes para sua oficialização.
(FONTE: ESTADÃO)

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