10/06/2020
Comprou um produto no carnê e depois percebeu que o valor final deste produto estaria superfaturado?
Estabelecimentos que varejistas de móveis e eletrodomésticos devem limitar os juros ao patamar de 12% ao ano quando vendem à clientela.
Este é entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu de 3,46% para 1% a taxa mensal aplicada a um cliente que parcelou a compra de uma máquina fotográfica nas lojas Cem.