Rodrigues & Advogados

Rodrigues & Advogados Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciario, do Trabalho e do Consumidor.

25/06/2017

Curtir as festas juninas durante a noite é tudo de bom, principalmente quando tá aquele friozinho gostoso e dá pra se aquecer perto de uma fogueira, não é verdade? Mas vale lembrar que para garantir que o arraiá aconteça, existem muitos profissionais que fazem turnos noturnos para garantir que a festança ocorra bem.

No Trabalho noturno:

- 1h equivale a 52 min e 30 seg. Ou seja, a cada 7h trabalhadas, são computadas 8h de serviço;

- Acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurno no salário;

- O pagamento do adicional deve vir discriminado na folha de pagamento.

21/06/2017

Você já se sentiu humilhado, ofendido ou ridicularizado no ambiente de trabalho? 🙁 Sabia que esse tipo de conduta pode configurar dano moral? Ouça à reportagem especial feita pela Rádio TST e saiba mais sobre o tema.

Ouça: http://bit.ly/2rzY5Vy

Descrição da imagem : ilustração de um post-it com um rostinho triste desenhado à mão. Texto: assédio sexual. Limitação do uso do banheiro. Quebra de sigilo bancário. Brincadeiras de mau gosto ou críticas em público. Punições injustas e ilegais. Submeter o trabalhador a humilhação.Tudo isso pode ser configurado como: Dano Moral.

Fique ligado!! Locador, você sabia que a obrigação de fornecimento de luz é uma obrigação proter personam?A obrigação pr...
21/06/2017

Fique ligado!!

Locador, você sabia que a obrigação de fornecimento de luz é uma obrigação proter personam?

A obrigação proter personam é uma obrigação de natureza pessoal, pois f**a vinculada as partes que firmaram o contrato de prestação de serviços e não ao imóvel.

Ou seja, se o seu antigo locatário não quitou com o contrato que firmou junto a empresa fornecedora de energia elétrica, você não é obrigado a pagar para ter o fornecimento de energia restabelecido.

F**a a dica!

Caso você tenha alguma dúvida, procure-nos! 

  ⚖️Direito do Consumidor, nada mais é do que uma ramif**ação do direito civil e do direito empresarial que trata das re...
20/06/2017

⚖️

Direito do Consumidor, nada mais é do que uma ramif**ação do direito civil e do direito empresarial que trata das relações jurídicas entre os fornecedores de serviços e consumidores. Quando, por algum motivo essa relação é abalada por alguma atitude ilícita ou prática abusiva, o consumidor pode e deve procurar os órgãos de defesa dos direitos do consumidor ou, dependendo do caso, a justiça para que tal conflito seja resolvido.
Listamos abaixo algumas situações e áreas específ**as de atuação do nosso escritório, dentro da esfera do direito do consumidor:

Problemas com serviços de telefonia, TV e internet.
Financiamento de Automóveis.
Juros abusivos.
Problemas com crédito, SPC/SERASA , protestos de títulos e cheques.
Indenizações CEDAE, AMPLA, LIGHT.
Indenizações de Plano de Saúde.
Problemas com compras na internet.
Produtos com defeitos.
Propaganda enganosa.
Cobrança de dívidas.
Cobrança indevida.
Constrangimento.
Overbooking.
Programa de milhas, atraso e cancelamento de voo.
Compras coletivas e pacote turístico.
Ação contra bancos.
Saques indevidos em conta bancária.
Renegociação e cobrança de dívidas de consumidores, cartão de crédito e financeiras.

Ligue pelos Tels.: (21) 2653-3253 / 96822-1299 (WhatsApp) / 97416-3957 segunda à sexta de 9 às 18h que tiramos sua dúvida na hora ou envie um e-mail para [email protected].

F**a a dica!
20/06/2017

F**a a dica!

Curtir as festas juninas durante a noite é tudo de bom, principalmente quando tá aquele friozinho gostoso e dá pra se aquecer perto de uma fogueira, não é verdade? Mas vale lembrar que para garantir que o arraiá aconteça, existem muitos profissionais que fazem turnos noturnos para garantir que a festança ocorra bem.

No Trabalho noturno:

- 1h equivale a 52 min e 30 seg. Ou seja, a cada 7h trabalhadas, são computadas 8h de serviço;

- Acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurno no salário;

- O pagamento do adicional deve vir discriminado na folha de pagamento.

Em clima de festa junina, trazemos mais uma dica 🔝Se você trabalha entre 22h e 5h, tem direito ao   Trabalhador, observe...
20/06/2017

Em clima de festa junina, trazemos mais uma dica 🔝
Se você trabalha entre 22h e 5h, tem direito ao
Trabalhador, observe a seu contracheque e veja se o pagamento está sendo feito corretamente.
Na dúvida, procure sempre o seu advogado 😉

Curtir as festas juninas durante a noite é tudo de bom, principalmente quando tá aquele friozinho gostoso e dá pra se aquecer perto de uma fogueira, não é verdade? Mas vale lembrar que para garantir que o arraiá aconteça, existem muitos profissionais que fazem turnos noturnos para garantir que a festança ocorra bem.

No Trabalho noturno:

- 1h equivale a 52 min e 30 seg. Ou seja, a cada 7h trabalhadas, são computadas 8h de serviço;

- Acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurno no salário;

- O pagamento do adicional deve vir discriminado na folha de pagamento.

09/06/2017

Sem qualquer respeito pelo consumidor a distribuidora de energia do Rio, Light, começa a fazer cobranças a seus clientes sem qualquer consideração.

09/06/2017

Os moradores de Nova Iguaçu, José Carlos Souza Santos, de 45 anos (Esquerda), Denílson Marques, de 46 anos (centro) e Francisco José Do...

05/05/2017

As afirmações do trabalhador de que seu superior lhe tratava com xingamentos, palavras de baixo calão e em tom ameaçador foram confirmadas por testemunhas.

Veja: bit.ly/2nvJZVN

VOCÊ SABIA QUE O EMPREGADO TAMBÉM PODE DEMITIR O EMPREGADOR? 🤔O art. 483 da CLT elenca as hipóteses em que o empregado p...
30/03/2017

VOCÊ SABIA QUE O EMPREGADO TAMBÉM PODE DEMITIR O EMPREGADOR? 🤔

O art. 483 da CLT elenca as hipóteses em que o empregado pode rescindir o contrato de trabalho sem prejuízo de quaisquer verbas trabalhistas a serem recebidas. Um exemplo clássico é a falta de anotação na carteira de trabalho, todo vínculo empregatício deverá constar na CTPS do empregado independente do tempo de duração da prestação, o PRAZO MÁXIMO PARA ANOTAÇÃO NA CTPS É DE 48hr! A relação de trabalho que se encaixa em qualquer das alíneas do art. 483 pode ser passível de rescisão indireta do contrato de trabalho e ter o contrato de trabalho encerrado via judicial sem prejuízos de multas, indenizações e demais verbas trabalhistas devidas ao empregado.

Não relativize seus direitos. Toda relação de emprego deve obedecer a CLT e nenhum contrato individual pode contrariar os preceitos concedidos nem nossa Consolidação das Leis do Trabalho.

Procure sempre seu advogado(a).

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