08/09/2026
Uma regra importante mudou no inventário feito em cartório.
A lavratura da escritura pública de inventário e partilha não depende mais da comprovação do pagamento prévio do ITCMD.
Isso, porém, não significa que o imposto deixou de existir ou que não precisará ser pago. A obrigação tributária permanece; o que mudou foi a exigência de comprovação do recolhimento como condição prévia para a escritura.
A alteração pode ter impacto direto na organização e no andamento do inventário extrajudicial, sempre considerando as particularidades de cada caso.
Salve esta publicação para consultar quando precisar e encaminhe-a a alguém que esteja passando por um inventário.
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O Direito começa pela informação correta.