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Os consumidores que são indevidamente acusados de praticar “toi” possuem direitos assegurados pela legislação. É fundame...
15/06/2024

Os consumidores que são indevidamente acusados de praticar “toi” possuem direitos assegurados pela legislação.

É fundamental que as concessionárias de energia realizem uma inspeção detalhada e forneçam provas concretas antes de imputar essa prática a qualquer cliente.

Caso um consumidor receba uma cobrança indevida relacionada ao “toi”, ele tem o direito à inexistência do débito, desde que comprove a ilegalidade da acusação.

Para tanto, é recomendável que o consumidor busque orientação jurídica e reúna todas as evidências possíveis para contestar a cobrança.

Além da anulação do débito, o consumidor também pode pleitear indenização por danos morais, considerando o transtorno e a humilhação decorrentes de uma acusação injusta.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito dos consumidores lesados a serem compensados por tais situações, uma vez comprovada a inexistência do “toi”.

Portanto, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem os meios legais para garantir justiça em casos de cobranças indevidas.

🤷🏽‍♀️🤡
23/05/2022

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Está proibido pelo Código do Consumidor no artigo 39, inciso I e pela Projeto de Lei nº 752/2011, aprovado em 2015 .Mesm...
11/01/2022

Está proibido pelo Código do Consumidor no artigo 39, inciso I e pela Projeto de Lei nº 752/2011, aprovado em 2015 .

Mesmo possuindo esta vedação, vários estabelecimentos continuam com esta prática abusiva, assim, caso você se depare com está prática ilícita, faça denúncia ao PROCON.

As punições para esta conduta vão de aplicação de multa a suspensão temporária das atividades do estabelecimento ou ainda em último caso até a cassação da licença para o funcionamento.

A aposentadoria DEPENDE de contribuição prévia e carência. Gera direito adquirido.Já o BPC/LOAS não é aposentadoria, sen...
11/01/2022

A aposentadoria DEPENDE de contribuição prévia e carência. Gera direito adquirido.

Já o BPC/LOAS não é aposentadoria, sendo passível de revisão a cada 2 (dois) anos e INDEPENDE de contribuição prévia e carência. Não gera direito adquirido.

Não obstante, a aposentadoria tem abono anual e NÃO está limitado a 1 (um) salário-mínimo mensal. Já o BPC/LOAS NÃO possui abono anual e ESTÁ limitado a 1 (um) salário-mínimo mensal.

Não importa o motivo, se o produto não chegou, a culpa não é do consumidor. O fornecedor tem a obrigação de ter controle...
11/01/2022

Não importa o motivo, se o produto não chegou, a culpa não é do consumidor. O fornecedor tem a obrigação de ter controle sobre sua atividade, sendo assim, deve estipular prazos e condições que estejam de acordo com a realidade da empresa. Do contrário, o consumidor pode pedir indenização por conta do seu prejuízo.

10/01/2022

A responsabilidade civil dos fornecedores no sistema consumerista está dividida em duas espécies:Responsabilidade pelo f...
13/11/2021

A responsabilidade civil dos fornecedores no sistema consumerista está dividida em duas espécies:

Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (art. 12 a 17 do CDC);

Responsabilidade por vício do produto e do serviço (art. 18 a 26 do CDC).

A primeira dica importante para delimitar a responsabilidade do comerciante decorre da leitura dos seguintes dispositivos: arts. 12, 13 e 18 do CDC.

Nas transações comerciais efetuadas pela internet em sites de "vendas livres", estes possuem legitimidade para figurarem no pólo passivo das demandas judiciais caso ocorram defeito na prestação desses serviços como, por exemplo, falta de entrega da mercadoria ou entrega da mercadoria com defeito;

É aplicável o Código de Defesa do Consumidor, qualificando-se as aludidas empresas como fornecedoras de serviços e produtos; (

É cabível a reparação caso ocorram danos morais ou materiais.

Tive o nome negativado indevidamente, posso pedir danos morais?Claro que sim!!! Via de regra, sempre que comprovada a ne...
13/11/2021

Tive o nome negativado indevidamente, posso pedir danos morais?

Claro que sim!!!
Via de regra, sempre que comprovada a negativação INDEVIDA, o juiz concede ao consumidor uma indenização pelos danos morais sofridos que varia normalmente de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até, em casos mais extremos, R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

09/06/2018

Tive o nome negativado indevidamente, posso pedir danos morais?

Claro que sim!!!
Via de regra, sempre que comprovada a negativação INDEVIDA, o juiz concede ao consumidor uma indenização pelos danos morais sofridos que varia normalmente de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até, em casos mais extremos, R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

Produtos em promoção têm garantia?Mesmo que a loja não ofereça?A questão é: produtos em promoção têm garantia? Embora a ...
16/01/2018

Produtos em promoção têm garantia?Mesmo que a loja não ofereça?

A questão é: produtos em promoção têm garantia? Embora a frase citada no parágrafo anterior seja cotidiana, sim, os produtos em promoção têm garantia. Isso ocorre não porque a loja decide se concede ou não, mas sim por uma imposição legal, neste caso o Código de Defesa do Consumidor, que assegura a obrigatoriedade da garantia ao produto e serviço.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo vinte e seis, estabelece que a garantia é conferida ao cliente como um direito, cabendo a esse reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação nos prazos de: 30 (trinta) dias (serviço e de produtos não duráveis) ou 90 (noventa) dias (serviço e de produtos duráveis). Tratando-se de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Ou seja, mesmo que o fornecedor alegue que os produtos em promoção não possuem garantia, todos os produtos, inclusive os que estão em promoção, estão cobertos pela garantia, pois é a Lei quem a confere. Caso a loja ou a responsável se negue, é possível apresentar uma ação judicial para obrigá-la a reparar o vício, defeito ou ressarcir o cliente, bem como, em alguns casos, condená-la a pagar uma indenização.

Por fim, apenas uma observação rápida, defeito e vício são diferentes de troca por gosto. Se um cliente comprou algo e se arrependeu ou não gostou, não há a obrigação da troca por parte do fornecedor, a garantia é apenas contra vícios e defeitos.

Atraso, ausência ou demora excessiva na entrega de produtos? Entenda seus direitos.Você efetuou uma compra, esperou por ...
11/12/2017

Atraso, ausência ou demora excessiva na entrega de produtos? Entenda seus direitos.

Você efetuou uma compra, esperou por semanas, meses e nada do produto aparecer. Horas perdidas com ligações, anotações de número de protocolos, estresse, desgaste emocional e nada. Ou pior, mandaram o produto errado? Ou pior, você recebeu uma pedra? Um tijolo? Voce pode requerer reparação moral e material por isso!!!

Em primeiro lugar, quero deixar claro que não existe receita de bolo, quando se trata de processo judicial, cada juiz interpreta de uma forma e as sentenças podem variar.

Já tivemos casos em que as indenizações somadas a multas chegaram a R$ 10.000,00 e, em outros, não passaram de R$ 2.000,00. Tudo vai depender do caso concreto, ou seja, das peculiaridades, dos detalhes que envolvem o caso.

A geladeira, por exemplo, é considerada um bem essencial. Então, o seu atraso fatalmente irá gerar indenização por dano moral. No entanto, o valor pode ser aumentado, se existirem gestantes, idosos, crianças, deficientes na residência. Desse modo, existe uma série de outros fatores que podem fazer com que o valor da indenização aumente.

Endereço

Avenida Duque De Caxias, Nº 241 – Loja: 20 – Centro – Duque De Caxias
Duque De Caxias, RJ
25.000-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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