15/06/2024
Os consumidores que são indevidamente acusados de praticar “toi” possuem direitos assegurados pela legislação.
É fundamental que as concessionárias de energia realizem uma inspeção detalhada e forneçam provas concretas antes de imputar essa prática a qualquer cliente.
Caso um consumidor receba uma cobrança indevida relacionada ao “toi”, ele tem o direito à inexistência do débito, desde que comprove a ilegalidade da acusação.
Para tanto, é recomendável que o consumidor busque orientação jurídica e reúna todas as evidências possíveis para contestar a cobrança.
Além da anulação do débito, o consumidor também pode pleitear indenização por danos morais, considerando o transtorno e a humilhação decorrentes de uma acusação injusta.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito dos consumidores lesados a serem compensados por tais situações, uma vez comprovada a inexistência do “toi”.
Portanto, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem os meios legais para garantir justiça em casos de cobranças indevidas.