Ferreira Salles Sociedade de Advogados

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Ferreira Salles Sociedade de Advogados somos um escritório de advocacia .Atuamos desde 2010 nas diversas áreas do Direito, visando uma prestação de serviço eficiente, ágil e orientada para nossos clientes.

Vivemos um momento de grande polarização política em nosso país, sendo certo que com a chegada do período eleitoral e da...
17/10/2022

Vivemos um momento de grande polarização política em nosso país, sendo certo que com a chegada do período eleitoral e das campanhas dos candidatos, diversas informações, muitas delas falsas, são disseminadas entre a sociedade.

Um assunto que vem tomando os debates populares e causando muitas dúvidas entre as pessoas diz respeito à possibilidade dos presos participarem do processo eleitoral.

Afinal, os presos podem ou não votar? O Ferreira Salles esclarece pra você:

Em nosso país, o direito de votar é preservado a duas categorias de presos: os que estão em prisão provisória e aos adolescentes internados como medida socioeducativa.

Os presos em condição de prisão provisória são aqueles em que a sentença ainda não transitou em julgado, logo, ainda não perderam seus direitos políticos, estando aptos a participar do pleito.

Já os presos condenados por sentença que já transitou em julgado, uma das consequências desta condenação que não cabe mais recurso é a perda dos direitos políticos, fazendo com que este não possa participar do pleito.

Este ano, segundo o TSE, 12.963 presos provisórios poderão participar do processo eleitoral.

A barriga solidária, popularmente conhecida como barriga de aluguel, é um tratamento indicado para mulheres que não pode...
14/10/2022

A barriga solidária, popularmente conhecida como barriga de aluguel, é um tratamento indicado para mulheres que não podem engravidar, bem como para casais homoafetivos que desejam ter filhos com seu patrimônio genético ou até mesmo nos casos de produção independente masculina.

No entanto, em nosso país, é proibida a prática de ceder temporariamente o útero com fins lucrativos e comerciais, sendo permitido apenas que as doaras temporárias sejam pertencentes ao grupo familiar de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo de até 4º grau.

Para os casos em que a doadora temporária não se encaixe em nenhum dos graus de parentesto acima descrito, deverá haver autorização expressa do Conselho Federal de Medicina, como bem determina a resolução 2.294/2021, do referido órgão.

Criança não tem mágoa.Criança não tem vingança.Vamos voltar a ser criança.Perdoar com facilidade.Coração sem maldade.Sor...
12/10/2022

Criança não tem mágoa.
Criança não tem vingança.
Vamos voltar a ser criança.
Perdoar com facilidade.
Coração sem maldade.
Sorrir à vontade.
Ser feliz de verdade.
Sem pensar na idade.

Que o espírito de uma criança esteja presente em todos os corações hoje!

A terceirização é um tipo de trabalho que consiste na utilização dos serviços de funcionários de uma empresa - que se de...
07/10/2022

A terceirização é um tipo de trabalho que consiste na utilização dos serviços de funcionários de uma empresa - que se denomina prestadora de serviços - por outra empresa.

Como existe esse contrato entre trabalhador terceirizado e a empresa prestadora de serviços, o terceirizado terá todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, tais como: salário mensal, assinatura na CTPS, vale transporte, 13º salário, descanso semanal remunerado, entre outros.

Mais dúvidas sobre leis trabalhistas, acordos? Manda pra gente que iremos postar!

No ano de 2018, com o advento da Lei 13.718, foi definido como crime a divulgação, por qualquer meio - inclusive pela in...
05/10/2022

No ano de 2018, com o advento da Lei 13.718, foi definido como crime a divulgação, por qualquer meio - inclusive pela internet - de fotografias, vídeos ou qualquer registro audiovisual que contenha pornografia ou nudez sem o consentimento da vítima.

A referida Lei ainda determinou que quem receber este tipo de conteúdo por aplicativo WhatsApp e compartilhar, mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem, também estará cometendo infração.

No casos em que o divulgador tenha relação íntima de afeto com a vítima e o compartilhamento do material tenha finalidade de vingança ou humilhação, a pena poderá ser aumentada!

É prática comum em estabelecimentos comerciais e até mesmo instituições de ensino utilizar seus funcionários, colaborado...
28/09/2022

É prática comum em estabelecimentos comerciais e até mesmo instituições de ensino utilizar seus funcionários, colaboradores e alunos em ações de propaganda.

As pessoas que já serviram de modelo por um dia nestas campanhas publicitárias, geralmente assinam um termo autorizando o uso de sua imagem para os devidos fins publicitários e comerciais.

A assinatura do referido termo de autorização é primordial para os casos em que sua imagem é veiculada em campanhas publicitárias, uma vez que a imagem é um direito fundamental garantido na Constituição Federal.

O artigo 5º, em seu inciso X, prevê que o direito dos cidadãos à imagem é inviolável, assegurando o direito de indenização em caso de sua utilização sem autorização.

Portanto, se você teve sua imagem utilizada em campanhas publicitárias sem sua autorização, busque seu direito! Você pode requerer uma indenização!

A violência contra a mulher vem aumentando em níveis alarmantes em nosso país. Quando o assunto é violência contra a mul...
26/09/2022

A violência contra a mulher vem aumentando em níveis alarmantes em nosso país.

Quando o assunto é violência contra a mulher, não podemos somente idealizar a violência física que assola grande parte das mulher do Brasil, uma vez que a violência sexual também se faz muito presente no dia-a-dia da nossa sociedade.

Visando coibir esse tipo de violência de cunho sexual, no ano de 2018, foi sancionada a Lei 13.718, que alterou o Código Penal e tipificou o crime de importunação sexual, antes considerado apenas uma infração penal.

Ainda que o tipo penal não indique gênero, podendo ser cometido por ambos os sexos, sabemos que este tipo de crime é cometido em larga escala por homens contra mulheres que não lhes deram permissão para qualquer tipo de ato de cunho sexual.

Mas afinal, o que é o crime de importunação sexual? O Ferreira Salles explica pra você:

A importunação sexual é a prática contra alguém, sem que haja consentimento, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria vontade ou a de terceiro. O maior exemplo do crime em questão é o assédio sofrido por mulheres por parte de homens que se aproveitam das condições impostas pelo fluxo dos transportes públicos para a prática dos atos libidinosos.

O contéudo da Lei 13.718/18 veio para preencher uma lacuna que existia em nosso Código Penal, uma vez que este tipo de assédio somente era punido no âmbito das relações de trabalho, uma vez que o assédio sexual tipificado no Código Penal somente abarcava o assédio praticado por superior hierárquico.

Com isso, ao tipificar tal conduta fora do ambiente de trabalho, bem como ausente esse caráter de superioridade hierárquica, a nossa sociedade dá grande passo para coibir e punir a prática desse crime sexual tão repugnante.

Em nosso ordenamento jurídico, medidas executivas e cumprimento de sentença são temas que sempre geram grandes divergênc...
23/09/2022

Em nosso ordenamento jurídico, medidas executivas e cumprimento de sentença são temas que sempre geram grandes divergências e debates mais aprofundados por tribunais superiores.

Dito isto, em se tratando de execução em ações de natureza alimentar, a constrição de bens e valores e até mesmo a prisão são medidas cabíveis para constranger o devedor a adimplir sua obrigação.

Por muito tempo, entendeu-se que os pedidos de prisão e penhora deveriam ser realizados em momentos distintos, tendo em vista a diferença de procedimento entre ambas as modalidades executivas.

No entanto, em recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma entendeu que, para a cobrança de alimentos, é cabível a cumulação do pedido de prisão e de penhora no mesmo procedimento executivo, desde que os pedidos cumulados não causem prejuízo ao devedor.

Ou seja, a partir deste novo entendimento, um credor de alimentos poderá ajuizar pedido para receber sua pensão utilizando-se de duas técnicas executivas: o pedido de prisão, para a dívida mais recente (três últimas parcelas), e o requerimento para penhora de valores, referente às dívidas mais antigas.

O dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos, sendo certo que em caso do descumprimento deste dever, a p...
19/09/2022

O dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos, sendo certo que em caso do descumprimento deste dever, a prisão do alimentante inadimplente poderá ser decretada como medida executiva mais gravosa, para forçar o pagamento da obrigação, sendo esta a única modalidade de prisão civil prevista em nosso ordenamento jurídico.

Nossa legislação, além de determinar as regras para fixação da obrigação alimentar, também institui requisitos para a exoneração de alimentos, quando se extingue a obrigação do alimentante em prestar os alimentos para o alimentando, sendo a maioridade atingida pelo alimentando a mais comum entre estas modalidades de exoneração.

A matéria em questão gera diversas dúvidas não somente para população, como é objeto de debates constantes em tribunais superiores acerca de alguns pontos controvertidos que se apresentam no dia a dia.

Em caso recente, um pai foi exonerado da obrigação de prestar alimentos ao filho a partir de dezembro de 2021, em virtude do filho ter atingido a maioridade e ter ingressado no mercado de trabalho. Ocorre que o juízo de primeiro instância determinou a prisão deste pai, já no ano de 2022, por dívidas alimentícias do ano de 2013.

Tanto o juízo de primeiro grau, quanto de segundo grau, mantiveram a prisão deste cidadão entendendo ser legal a medida.

O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça e, julgado pela Terceira Turma, que por unanimidade concedeu a ordem de habeas corpus para relaxamento da medida executiva, fixando entendimento de que é ilegal a prisão pelo não pagamento de prestação alimentícia pretérita à exoneração da obrigação de prestar alimentos.

Segundo o entendimento agora fixado, como não há mais a obrigação de prestar alimentos, a dívida alimentícia pretérita poderá ser executada de outras maneiras, através de penhoras e expropriações de bens do devedor.

Fique atento, conheça seus direitos.

Nosso Código Civil consagra diversas modalidades de regimes de bens entre cônjuges.Dentre as modalidades mencionadas aci...
16/09/2022

Nosso Código Civil consagra diversas modalidades de regimes de bens entre cônjuges.

Dentre as modalidades mencionadas acima, está a separação total de bens, que é extremamente discutida quando o assunto é casamento, gerando uma série de dúvidas a respeito de seus efeitos práticos.

Portanto, o Ferreira Salles vem esclarecer alguns pontos a respeito desta modalidade de regime de bens em um casamento.

O regime de separação total de bens consagra uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam, ou seja, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, não serão considerados bens comuns entre o casal.

Com a adoção deste regime de bens, cada um dos cônjuges será responsável por gerir seu próprio patrimônio, ao passo que será responsável pelas dívidas que contrair, sem que isso interfira na esfera patrimonial do outro.

Mesmo com a individualização destacada acima, nada impede que o casal adquira algum bem de forma conjunta, que seja colocado em nome de ambos. Nesses casos, porém, não se deve confundir com a comunhão de bens no decorrer do casamento, uma vez que isso configura simples condomínio (quando há domínio de mais de uma pessoa sobre determinada coisa).

No entanto, se algum bem for adquirido em nome somente de um dos cônjuges, mas com resultado do esforço dos dois, aquele que não tiver o bem em seu nome poderá ser indenizado pelo outro por conta da sua contribuição para a aquisição.

Fique atento, conheça seu direito!

A indicação de um fiador em um contrato de aluguel, empréstimo ou até mesmo financiamento é prática muito comum em nosso...
12/09/2022

A indicação de um fiador em um contrato de aluguel, empréstimo ou até mesmo financiamento é prática muito comum em nosso país.

Esta indicação é uma garantia contratual, que visa dar segurança para o contrato, sendo certo que o fiador é alguém que passa a ser o responsável legal pela dívida, caso o devedor principal fique inadimplente.

Ou seja, se você for fiador de alguém e este alguém não honrar com seu compromisso, você passará a ser o responsável legal pelo compromisso não honrado.

A relação acima descrita gera muitas dúvidas na sociedade, principalmente em relação aos direitos do fiador após assumir a dívida de um terceiro.

Portanto, o Ferreira Salles vem esclarecer que caso o fiador seja acionado para pagar a dívida do devedor principal, ele poderá, após efetuar o pagamento, ajuizar ação para cobrar deste devedor principal os valores da dívida, somados aos juros, às perdas e aos danos sofridos, tais como custas e honorários, conforme estabelece o artigo 832, do Código Civil.

Se você já foi ou é fiador de alguém, fique atento! Exija seu direito.

Hoje, 7 de Setembro, dia de comemorarmos a independência de nosso país com muita união e harmonia. Que tenhamos todos um...
07/09/2022

Hoje, 7 de Setembro, dia de comemorarmos a independência de nosso país com muita união e harmonia.

Que tenhamos todos um dia de perfeita comunhão. Um bom feriado a todos.

Endereço

Rua Expedicionário José Amaro, 512
Duque De Caxias, RJ
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