17/10/2022
Vivemos um momento de grande polarização política em nosso país, sendo certo que com a chegada do período eleitoral e das campanhas dos candidatos, diversas informações, muitas delas falsas, são disseminadas entre a sociedade.
Um assunto que vem tomando os debates populares e causando muitas dúvidas entre as pessoas diz respeito à possibilidade dos presos participarem do processo eleitoral.
Afinal, os presos podem ou não votar? O Ferreira Salles esclarece pra você:
Em nosso país, o direito de votar é preservado a duas categorias de presos: os que estão em prisão provisória e aos adolescentes internados como medida socioeducativa.
Os presos em condição de prisão provisória são aqueles em que a sentença ainda não transitou em julgado, logo, ainda não perderam seus direitos políticos, estando aptos a participar do pleito.
Já os presos condenados por sentença que já transitou em julgado, uma das consequências desta condenação que não cabe mais recurso é a perda dos direitos políticos, fazendo com que este não possa participar do pleito.
Este ano, segundo o TSE, 12.963 presos provisórios poderão participar do processo eleitoral.