ACM Assessoria Juridica

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Pai hoje faz 01 ano que você se foi e deixou um imenso buraco no meu coração.É uma saudade imensa misturada com um apert...
19/10/2024

Pai hoje faz 01 ano que você se foi e deixou um imenso buraco no meu coração.
É uma saudade imensa misturada com um aperto no coração.
Muitas saudades de ti.
Te amo pai.

https://www.camara.leg.br/noticias/1051871-COMISSAO-APROVA-PROJETO-QUE-REGULAMENTA-APOSENTADORIA-DE-TRABALHADORES-EXPOST...
19/08/2024

https://www.camara.leg.br/noticias/1051871-COMISSAO-APROVA-PROJETO-QUE-REGULAMENTA-APOSENTADORIA-DE-TRABALHADORES-EXPOSTOS-A-AGENTES-NOCIVOS-A-SAUDE #:~:text=A%20reforma%20previa%2C%20por%C3%A9m%2C%20idades,20%20anos%20para%20os%20homens.

Comissão aprova projeto que regulamenta aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde
Proposta será analisada por outras três comissões da Câmara antes de ir a Plenário

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12/04/2024 - 18:16

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Geovania de Sá: reforma prejudicou trabalhadores que correm riscos à saúde
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP 42/23) que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência (EC 103) para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições.

A reforma da Previdência previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior.

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, disse que a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma.

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.

Geovania de Sá reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%.

O diretor do Sindicato de Eletricitários de Tocantins, Sérgio Fernandes, acompanhou a votação. “Os trabalhadores que lidam com energia, principalmente em tensões elevadas, estão diariamente expostos a esse agente perigoso que pode ceifar a vida e, no mínimo, deixar sequelas a ponto de afastar este trabalhador do mercado de trabalho”, afirmou.

Atividades listadas
O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:

atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
atividade de mineração subterrânea;
atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
Aeronautas
O texto incluía ainda as atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal, como as exercidas por pilotos de avião e comissários de bordo, mas o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou uma proposta de retirada do item. Segundo ele, a inclusão não tem base técnica.

“Além disso, não existem estudos técnicos realizados pelo Ministério da Previdência Social que justifiquem eventual ambiente de trabalho insalubre em locais onde haja exposição de pressão atmosférica anormal. E, só para salientar, nós estamos em Brasília. Aqui nós estamos todos sujeitos a uma pressão atmosférica anormal”, explicou.

A retirada foi aprovada, mas o deputado Alfredinho (PT-SP), que votou pela manutenção do texto, disse que o item poderá ser reincluído mais tarde em outra comissão. Segundo ele, a Justiça já reconhece o direito dos aeronautas.

Ainda pelo projeto aprovado, o aposentado que continuar no exercício de atividade que o sujeite a agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.

Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem - Silvia Mugnatto
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Vejam que interessante.
19/08/2024

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07/08/2024
Comissão do Senado aprova isenção de FGTS e INSS para trabalhador já aposentadoComissão do Senado aprova isenção de FGTS...
07/08/2024

Comissão do Senado aprova isenção de FGTS e INSS para trabalhador já aposentado
Comissão do Senado aprova isenção de FGTS e INSS para trabalhador já aposentado
© Fornecido por CNN Brasil
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que isenta trabalhadores já aposentados do desconto do FGTS e da contribuição do INSS. O texto segue agora para o plenário do Senado. A proposta foi aprovada de forma simbólica com o voto contrário do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). Segundo ele, a isenção é prejudicial para a Previdência e pode impactar no equilíbrio das contas públicas. "É evidente que eu tenho que encaminhar contra, mas por conta das contas públicas, em nome do governo, porque, repito, eu sei que a pessoa já está aposentada e não fará jus a uma nova aposentadoria, mas, na medida em que ela senta no lugar de alguém que não estaria aposentado ou não está, evidentemente seria menos uma contribuição, e haverá mais problema para a Previdência", disse. O projeto foi apresentado pelo então senador Mauro Carvalho Junior (União-MT) e teve como relatora na CAE a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A senadora incluiu um limite para os trabalhadores aposentados e que ficariam isentos. Pelo texto, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada com o direito à isenção da contribuição previdenciária e do FGTS. Empresas com 11 a 20 trabalhadores poderão ter até dois aposentados. Já nas empresas maiores, a isenção será limitada a 5% do total de funcionários. "O objetivo deste projeto de lei é estabelecer normas de fomento à contratação de pessoas idosas aposentadas, por meio de incentivo às empresas privadas para a realização de tais contratações, mediante a retirada da obrigatoriedade de cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária em relação a essas pessoas", explicou a senadora. Na reunião, Jaques Wagner afirmou que ainda aguardava um estudo do impacto financeiro do projeto elaborado pelo Ministério da Fazenda. A equipe econômica pediu prazo de dez dias para apresentar os dados. Antes, a proposta havia sido aprovada de forma terminativa – quando uma comissão tem a decisão final – pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas os senadores foram favoráveis ao texto também ser analisado na CAE. Se for aprovado no plenário, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Isto é um absurdo.Este infeliz é que tinha que ser jogada da ponte.Tem que ser severamente punida.14/03/24 06:21 ‧ HÁ 7 ...
14/03/2024

Isto é um absurdo.
Este infeliz é que tinha que ser jogada da ponte.
Tem que ser severamente punida.

14/03/24 06:21 ‧ HÁ 7 HORAS POR NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL
BRASIL JOINVILLE
Uma cena de crueldade contra um animal em Joinville, Santa Catarina, foi registrada por uma câmera de segurança na última sexta-feira (8). Uma mulher, ainda não identificada, foi flagrada jogando o próprio cachorro da Ponte do Trabalhador, no bairro Pirabeiraba.
Nas imagens, a mulher aparece ao lado de seus dois filhos menores de idade. Ela empurra o animal, que se abaixa no chão tentando se defender, mas a mulher insiste e o joga na água. Em seguida, ela olha para baixo para confirmar que o cachorro caiu.
A Polícia Civil de Santa Catarina, após tomar conhecimento do caso, iniciou uma investigação para identificar a autora do crime e localizar o animal. As imagens das câmeras de segurança foram essenciais para o andamento da investigação.
O cachorro, que felizmente não se machucou gravemente, voltou sozinho para casa após o crime. A mulher, agora identificada, responderá pelos crimes de maus-tratos contra animais e corrupção de menores, já que seus filhos presenciaram o crime.
O animal está sob cuidados veterinários no Centro de Bem Estar Animal (CBEA) de Joinville e, após sua recuperação completa, estará disponível para adoção responsável.

Justiça condena quadrilha que deu golpe em mais de 50 pessoas no Rio e outros estadosNotícia publicada por Assessoria de...
24/02/2024

Justiça condena quadrilha que deu golpe em mais de 50 pessoas no Rio e outros estados
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/02/2024 14:19
A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, condenou três integrantes de uma quadrilha que fez cerca de 50 vítimas no Rio e em outros estados através de esquemas de pirâmide financeira. Luiz Gustavo de Oliveira Fernandes; a irmã dele, Mayara Cristina Oliveira de Souza; e Victor Hugo Ferreira de Souza Vieira foram condenados a 8 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. Luiz Gustavo e Victor Hugo, presos desde 15 de dezembro de 2022 na Operação Presente de Grego da Polícia Civil do Rio, vão continuar em regime fechado. Já Mayara cumprirá a condenação em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por ser mãe de duas crianças pequenas. Além disso, eles foram condenados a pagar cerca de R$ 4,8 milhões às vítimas.

Os condenados criaram uma empresa chamada “Associação Brasileira de Benefícios aos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas Municipal, Estadual e Federal – ABESP” que, apesar de não ter registro no Banco Central, era divulgada como apta a fazer investimentos com dinheiro de empréstimos consignados feitos pelas vítimas. Só que as parcelas não eram pagas e as promessas de altas recompensas mensais se transformavam em mais dívidas.

Os meios fraudulentos utilizados pelos réus se resumiam, em grande medida, a passar confiança na operação financeira pactuada, sem, contudo, terem o devido lastro e expectativa de investimento. Para isso se valeram da criação da pessoa jurídica denominada “Associação Brasileira de Benefícios aos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas Municipal, Estadual e Federal – ABESP” que, apesar do nome, era composta pelos próprios acusados. Nesse sentido, tanto a associação, quanto as pessoas jurídicas utilizadas para a celebração dos contratos atuavam sem registro de instituição financeira no Banco Central e sem qualquer correlação do Município do Rio de Janeiro que diziam representar.

De acordo com os autos, as investigações da Polícia Civil começaram em junho de 2021. Os acusados montaram diversas empresas e costumavam telefonar para servidores e principalmente militares, com o fim de sugerir portabilidade dos empréstimos ou compra da margem. Em determinado momento, parte do grupo se dividiu e foi para Fortaleza aplicar golpes. Os colaboradores eram pessoas que aderiram ao esquema e formaram outras empresas pulverizadas pelo país. Conforme conseguiam bons resultados, ‘ganhavam’ uma empresa e propagavam os golpes. Luiz Gustavo seria o presidente da empresa, responsável por articular e comandar tudo; Mayara, responsável pela parte administrativa e financeira; e Victor Hugo, pela parte operacional.

Processo nº 0122226-33.2022.8.19.0001

SV/MB

Supremo manda Congresso regulamentar licença-paternidade em até 18 mesesA falta de lei regulamentando a licença-paternid...
14/12/2023

Supremo manda Congresso regulamentar licença-paternidade em até 18 meses

A falta de lei regulamentando a licença-paternidade, que é assegurada no artigo 7º da Constituição Federal, constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que determinou, nesta quinta-feira (14/12), que o Legislativo edite lei para regulamentar a licença-paternidade no prazo de até 18 meses.

STF considerou que há omissão inconstitucional do Congresso
O momento não poderia ser pior para o Congresso: o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, vitaminou uma PEC midiática que teria por objetivo restringir as decisões monocráticas dos ministros. O problema, na verdade, não está no poder de decisão dos juízes do Supremo, mas na ampla omissão dos parlamentares na produção de leis receitadas pela Constituição — e até hoje não regulamentadas.

No julgamento, venceu o voto reajustado do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator, Marco Aurélio (aposentado). A tese foi acompanhada por unanimidade. Segundo Fachin, a ausência de regulamentação sobre licença-paternidade contribui para o tratamento desigual entre homens e mulheres e reforça o estereótipo de que mulheres são cuidadoras, enquanto homens são provedores.

“É preciso considerar que muitos ganhos históricos da igualdade de gênero somente foram possíveis quando homens e mulheres se uniram em direção ao objetivo único e comum de construírem juntos uma sociedade mais igualitária”, disse o ministro em seu voto quando o caso ainda era analisado no Plenário Virtual.
O caso foi suspenso por pedido de destaque e reiniciado na quarta-feira (13/12), com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente do Supremo afirmou que há uma diferença radical entre o prazo da licença-maternidade e da da licença-paternidade, o que não reflete a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade.

“A radical diferença produz impactos negativos e desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças. Institucionaliza óbice e manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Contribui para sobrecarga imposta a mulheres”, disse Barroso.
Ele também afirmou que a regra atual protege “de forma insuficiente os direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade”, como se os pais não fossem corresponsáveis pela criação dos filhos.

O tribunal fixou a seguinte tese:

“1- Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição.

2- F**a estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada.

3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este tribunal fixá-lo”.
Licenças

A licença-paternidade é atualmente de cinco dias, enquanto a maternidade é de 120 dias. Empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias, enquanto a licença-paternidade dura 20 dias. Os ministros consideraram esse período insuficiente.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (C**S) argumentava que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer a omissão, permanecendo a divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.
Omissões legislativas

O senador Rodrigo Pacheco mexeu em um vespeiro ao tentar capitalizar sobre a impopularidade do Supremo junto ao eleitorado bolsonarista. Ele escolheu como argumento o fato de o STF suprir as omissões do Congresso, que há 35 anos evita legislar sobre temas espinhosos, como ab**to e descriminalização do uso de dr**as.
A regra que dá ao Supremo o papel de substituir o Congresso foi criada na Constituição Federal, com o nome de mandado de injunção. Em 2013, o Senado criou uma comissão para oferecer solução para os mais de cem dispositivos da Carta de 88 não regulamentados até hoje pelos congressistas. Indagado sobre os resultados da comissão, em outubro, Rodrigo Pacheco disse desconhecer o tema.
ADO 20

12/11/2023

Doenças podem suspender desconto de empréstimo consignado
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4Comentários
31/01/2008 - 19:45

De autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), o Projeto de Lei 2110/07 determina que, em caso de gravidez ou de doença grave e incapacitante, os trabalhadores possam suspender o desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados. A Lei 10.820/03, que criou as regras para esse tipo de financiamento, estabelece que a autorização para desconto em folha é irrevogável.

Pela proposta, as doenças que, caso contraídas, permitem a alteração do contrato, são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e aids. Neste último caso, a doença deve ser comprovada pela medicina especializada e não pode ser preexistente à data da contratação do empréstimo. Em caso de gravidez, esta também tem de ser posterior à assinatura do contrato.

Renegociação
O projeto prevê que, no caso de uma dessas ocorrências, o contrato de financiamento deverá ser renegociado para que se estabeleçam novas garantias, prazo de pagamento e taxa de juros. As modificações dependem, pelo texto, de autorização expressa do devedor, que poderá também optar pela liqüidação antecipada da dívida.

De acordo com Luiz Fernando Faria, as doenças arroladas no projeto são as mesmas previstas na legislação para permitir a isenção do pagamento de imposto de renda. O parlamentar ressalta ainda que essas medidas devem ter caráter excepcional, "uma vez que não se tem a intenção de fragilizar a garantia que consagrou essa modalidade de financiamento bancário como a mais barata em uso no País".

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Proposta exige assinatura em empréstimo consignado
Comissão recolhe denúncias contra abusos em empréstimos
Comissão quer investigar empréstimos com desconto em folha
Projeto proíbe empréstimo consignado por bancos privados
Comissão aprova limite de juro em empréstimo de aposentado

Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Justiça prorroga por mais 90 dias o período de blindagem do processo de recuperação judicial do Grupo OiNotícia publicad...
14/09/2023

Justiça prorroga por mais 90 dias o período de blindagem do processo de recuperação judicial do Grupo Oi
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/09/2023 12:36
A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prorrogou por mais 90 dias, na forma da Lei de Recuperação Judicial, o stay period do Grupo Oi. O stay period ou período de blindagem da empresa em recuperação judicial, passa a valer a partir desta quarta-feira (13/9).

A decisão da juíza atende em parte o pedido formulado pelo Grupo Oi, que requereu a prorrogação do stay period por 180 dias, com a justificativa da magnitude e complexidade da sua recuperação judicial. O grupo alega que a realização de eventual Assembleia Geral de Credores exige grande planejamento de infraestrutura e logística por parte das recuperandas.

A justificativa também aponta a necessidade de negociarem com um volume grande de credores os termos do Plano que será votado, de modo que a proposta apresentada possa ser aprovada pela maioria, conforme previsto no art. 45 e 45-A da LRF.

No pedido para prorrogação do stay period, o Grupo Oi informou que tem se empenhado em cumprir as determinações legais, como a apresentação da relação de credores e a publicação do edital, dando início ao prazo de habilitações e divergências administrativas direcionadas aos Administradores Judiciais. A relação de credores das empresas do Grupo Oi alcançou mais de 159.200 credores.

No deferimento da decisão, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca apontou o § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005:
“Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.

Em análise dos autos e de todas as demandas que rodeiam a presente Recuperação Judicial, em especial decorrente de sua notória magnitude e complexidade, ora reconhecida por este Juízo em id: 63900374, não há dúvida de que a prorrogação da suspensão das execuções em face das Recuperandas é medida adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e interesse social”, escreveu a magistrada.

A juíza concluiu que:

“Não obstante, conforme acima exposto, o presente feito vem, diariamente, sofrendo impacto em sua marcha processual em razão de inúmeras habilitações de crédito indevidamente apresentadas neste processo principal, ocasionando diários desentranhamento de peças processuais pela Serventia, fato este que, indubitavelmente, não pode ser imposto às Recuperandas. Neste sentido, como resultado das complexidades derivadas deste feito, a prorrogação do prazo de stay period permitirá que seja alcançado o termo de deliberação da AGC, o que demonstra a necessidade e utilidade da medida, entretanto, entendo que, a priori, a prorrogação deverá ser de 90 (noventa dias), por ser medida mais adequada e necessária para o efetivo e eficaz andamento do feito, não impedido posterior prorrogação, caso comprovada a necessidade e o preenchimento do requisito legal.”

Processo: 0809863-36.2023.8.19.0001

PC/FS

O TRT 3 (MG) confirmou a dispensa por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que, sem autorização médica, admi...
16/08/2023

O TRT 3 (MG) confirmou a dispensa por justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem que, sem autorização médica, administrou medicamento em uma criança de um ano e oito meses em um hospital em Camanducaia-MG. A ex-empregada alegou que estava seguindo ordens da enfermeira-chefe, mas não conseguiu comprovar isso durante o processo, além disso, uma testemunha, que era a mãe da criança, negou ter presenciado tal ordem.

O desembargador relator enfatizou que a justa causa foi aplicada corretamente, destacando que a ação da técnica de enfermagem violou normas reguladoras de sua atuação, caracterizando desídia, o que embasou sua dispensa. Considerou-se também que: (i) a conduta da técnica de enfermagem prejudicou o bom desempenho das atividades empresariais, evidenciando falta de interesse da empregada em manter o vínculo empregatício; e (ii) houve registros anteriores de infrações em relação a procedimentos de saúde e atendimento de pacientes, resultando em advertência e suspensão no mesmo ano da dispensa.

O TRT, portanto, concluiu que a empregadora agiu dentro dos limites do poder diretivo ao aplicar a justa causa, com base na observância dos deveres de lealdade, probidade, honestidade, respeito, informação, segurança e confiança mútua previstos no contrato de trabalho.

Fonte: TRT-3

Júri condena chefe do tráfico de Japeri por morte de presidente da associação de moradoresNotícia publicada por Assessor...
09/08/2023

Júri condena chefe do tráfico de Japeri por morte de presidente da associação de moradores
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/08/2023 20:09
O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri da Capital condenou Ipojucan Soares de Andrade, chefe do tráfico de dr**as em Japeri, na Baixada Fluminense, pela morte de Eduardo Cardoso de Menezes. Ipojucan foi condenado a 45 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.

De acordo com informações do processo, em 2013, Eduardo Cardoso, então presidente da associação de moradores do Bairro Gandu, foi alvejado com tiros por pleitear a instalação de uma cabine da Polícia Militar na comunidade. O corpo foi jogado no Rio Gandu.


“Houve grave violação dos direitos humanos, uma vez que se aniquilou o presidente da associação de moradores, o que implicou a supressão da voz e da existência do defensor de direitos humanos dos que residiam naquela localidade, bem como da neutralização da atuação dessa associação e sociedade civil e de seus interesses”, ressalta trecho da sentença do juiz Cariel Patriota.

A decisão destaca ainda que Ipojucan Andrade é um dos chefes do tráfico de dr**as da facção criminosa “Comando Vermelho”.

“Tem-se a prática do crime pelo “tribunal do tráfico”, com inúmeras execuções de pessoas sem a sua submissão ao devido processo legal estatal, o que ocorreu no presente caso, com mais um intuito de afastar qualquer controle do Poder Público naquela região. Tem-se a tentativa de criar um verdadeiro poder paralelo ao do estado, ao qual a vítima foi submetida, sendo certo ainda que a violência imposta pelo réu e seus comparsas também é dirigida a todos os cidadãos”.

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