Hugo Monteiro de Lima & Advogados Associados

Hugo Monteiro de Lima & Advogados Associados Hugo Monteiro de Lima - Advogado

Muitos casais convivem anos juntos, mas não se casam e nem realizam escritura pública de união estável. A boa notícia é ...
08/09/2020

Muitos casais convivem anos juntos, mas não se casam e nem realizam escritura pública de união estável. A boa notícia é que mesmo não sendo casados legalmente e nem tendo a união estável formalizada, o direito do companheiro(a) receber pensão existe!

Inicialmente, é necessário esclarecer quem tem direito a pensão por morte.
Pois bem, vejamos: “Pensão por morte urbana: benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos)”.

A legislação prevê que o cônjuge ou companheiro, para receber a pensão, deverá comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu, apresentando a certidão de casamento ou escritura pública de união estável formalizada em Cartório.

O que acontece, entretanto, é que muitos casais vivem em união estável, mas não realizam escritura pública, o que, consequentemente, dificulta o recebimento da pensão.

Mas, mesmo diante dessa situação, o companheiro tem direito a receber a pensão por morte.

A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Para ter direito à pensão por morte é necessário comprovar a convivência com o/a falecido/a e a dependência econômica.

Alguns meios de provas permitidos pela lei para demonstrar a união estável:
▪️Certidão de nascimento de filho comum do casal
▪️Declaração de imposto de renda declarando o requerente (viúvo/a) como dependente
▪️Certidão de casamento religioso
▪️Conta bancária conjunta
▪️Prova de mesmo domicílio
▪️Prova testemunhal e fotografias do casal
▪️Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
▪️Certidão de óbito atestada pelo requerente (viúvo/a)
 
É muito comum o INSS negar o pedido em fase administrativa, porém, você poderá procurar um advogado de sua confiança e ingressar com ação judicial.

Bom dia ☀️ Hoje é dia de falar sobre Reforma Trabalhista!!Vamos lá, vocês já tinha ouvido falar sobre a Comissão de empr...
31/08/2020

Bom dia ☀️

Hoje é dia de falar sobre Reforma Trabalhista!!

Vamos lá, vocês já tinha ouvido falar sobre a Comissão de empregados?

▪️Empresas com mais de 200 empregados, estes terão o direito de constituir uma comissão para sua representação perante o empregador, com fins de reivindicação, solução de conflitos, aprimoramento da relação e fiscalização.

Esse é um ponto da Reforma bastante positivo para os empregados.

Boa tarde e boa sexta-feira a todos!!Hoje vamos iniciar o dia comentando sobre um tema muito explorado no Direito de Fam...
28/08/2020

Boa tarde e boa sexta-feira a todos!!

Hoje vamos iniciar o dia comentando sobre um tema muito explorado no Direito de Família, pois, costumamos receber diversas visitas no escritório, de clientes com a alegação de que o genitor responsável pelas obrigações alimentares está em falta com as mesmas, questionando sempre sobre a responsabilidade dos avós em tais casos. Nesse post, deixarei claro alguns pontos, motivos de dúvida para muitos.

▪️Alimentos avoengos ou pensão avoenga, como popularmente é chamada, é aquela que será prestada pelos avós do menor, quer em substituição, quer em complementação à pensão paga por um dos pais obrigado à prestação. Dessa forma, o responsável não pague, ou pague pouco, os avós serão acionados para cumprirem tal obrigação (artigos 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil de 2002).

▪️O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a impossibilidade da prestação, uma vez que a obrigação dos avós é SUBSIDIÁRIA e não solidária.

⚠️A lei não atribuiu ao credor dos alimentos a faculdade de escolher a quem pedir a pensão, uma vez que o devedor principal é sempre o pai ou a mãe e somente na hipótese de ausência de condições destes é que surge a obrigação dos demais ascendentes.

“A responsabilidade dos avós não é apenas sucessiva em relação à responsabilidade dos progenitores, mas também é complementar para o caso em que os pais não se encontrem em condições de arcar com a totalidade da pensão, ostentando os avós, de seu turno, possibilidades financeiras para tanto”, afirmou o então ministro Barros Monteiro, no julgamento do Recurso Especial 70.740.

Súmula 596: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Boa noite!! Processo n°: 0027827-06.2018.8.19.0210Autor: Elisete José De Souza Réu: Light ▪️Sentença: "...Quanto ao pedi...
26/08/2020

Boa noite!!

Processo n°: 0027827-06.2018.8.19.0210
Autor: Elisete José De Souza
Réu: Light

▪️Sentença:

"...Quanto ao pedido de indenização por danos morais, evidente sua ocorrência ante à violação à integridade psíquica da parte Autora com a imposição pela Concessionária de Serviço Público de débito de valor razoável, o qual se não quitado levaria à suspensão do serviço, além de ter sido imputado ao consumidor prática de conduta irregular de desvio de energia elétrica. Deve ser sopesada, ainda, a perda do tempo útil gasto pelo consumidor para resolver a questão posta em Juízo e criada de forma exclusiva pela Empresa Ré que insiste em cobrar de seus consumidores de forma irregular e sem observância da ampla defesa e contraditório. Desta forma, ante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo a indenização por lesão de ordem moral em R$5.000,00. Pelo exposto, torno definitiva a tutela de urgência deferida às fls.58/59 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para cancelar o Termo de Ocorrência de Inspeção sob o número 8048383, cujo montante perfaz R$1.511,73, declarando inexistente a dívida dele decorrente. Outrossim, condeno a Empresa Ré a restituir os valores comprovadamente pagos pela parte Autora a título de parcela do TOI, em dobro, corrigido monetariamente a partir do pagamento e de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, bem como condeno a Empresa Ré a pagar à parte Autora indenização por danos morais que fixo em R$5.000,00, corrigido monetariamente a partir da presente e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Como a Autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a Empresa Ré ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação..."

Vender na internet tem regras, e se você se interessou por algo nas redes sociais e quando quis saber o preço do produto...
24/08/2020

Vender na internet tem regras, e se você se interessou por algo nas redes sociais e quando quis saber o preço do produto veio a resposta: “Preço por Direct”, essa prática é proibida! Sim, produto que está a venda precisa de preço, SEMPRE!

Quem vende pela internet em sites ou redes sociais deve se atentar ao que diz o Código de Defesa do Consumidor e também a Lei de E-commerce (Lei 7.962/2013).

Dentre as regras, o CONSUMIDOR tem direito de ter acesso a de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, assim, é ÓBRIGATÓRIO informar o preço do produto ou serviço.

É também obrigação do lojista virtual informar quaisquer despesas adicionais como por exemplo: a taxa de entrega (frete) e forma de pagamento. A forma de pagamento ainda deve essencialmente ser segura para o comprador poder efetuar ele sem expor seus dados para algum terceiro não autorizado.

A legislação do Regime Geral (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por morte em virtude de novo casamento do pe...
17/08/2020

A legislação do Regime Geral (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por morte em virtude de novo casamento do pensionista.

✔️Os viúvos e viúvas que recebem pensão por morte paga pelo INSS não ficarão sem o benefício se, porventura, casar-se novamente.

⚠️Contudo, caso o segundo marido/segunda esposa contribua para o Regime Geral de Previdência e também venha a falecer, o(a) viúvo(a) não poderá acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor.

́rio

Contratar um trabalhador para uma função e colocá-lo para executar outras atividades. Esta é a característica do desvio ...
14/08/2020

Contratar um trabalhador para uma função e colocá-lo para executar outras atividades. Esta é a característica do desvio de função, que tem implicações na Justiça do Trabalho. Entenda melhor.

O que é desvio de função?
É quando o trabalhador executa atividades distintas daquelas para as quais foi contratado. Acontece em todos os regimes de trabalho, dos efetivos aos temporários e até na terceirização de serviços.

▪️Se constatado o desvio de função, o empregador pode ter que pagar uma indenização ao empregado, baseada na diferença salarial que o funcionário deveria receber por exercer uma atividade diferente da que foi contratada, tomando por base outros empregados da empresa que realizam o mesmo serviço.

▪️Por isso, o ideal é ter documentos que comprovem o fato, bem como a Carteira de Trabalho e previdência Social.

O Art. 818 da CLT aponta que o ônus da prova em caso de ação trabalhista cabe ao trabalhador:
“O ônus da prova incumbe:
I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.”
Estas disposições aplicam-se às causas onde o desvio de função figura como um dos motivos que levaram à ação trabalhista. O trabalhador deve provar que houve o desvio e cabe ao empregador providenciar prova em contrário.

▪️Atente-se ao prazo: a reclamatória trabalhista pode ser proposta até 2 anos após a rescisão contratual e só poderão ser cobrados direitos dos 5 anteriores à propositura da ação.

Ao julgar o Recurso de Revista o Tribunal Superior do Trabalho reformou o acórdão do Regional para determinar a compatib...
12/08/2020

Ao julgar o Recurso de Revista o Tribunal Superior do Trabalho reformou o acórdão do Regional para determinar a compatibilidade da contratação a prazo determinado com o direito à estabilidade da gestante, condenando a reclamada ao pagamento das verbas correspondentes desde data da rescisão contratual até o término da garantia. Pelo exposto, foi conhecido do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto à estabilidade provisória da empregada gestante em contrato de experiência, por contrariedade à Súmula 244, III, do TST.

Súmula nº 244 do TST
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

📍LEIAM A DESCRIÇÃO Diante do cenário atual, tornou-se mais importante do que nunca abordarmos sobre o tema, pois, o mome...
10/08/2020

📍LEIAM A DESCRIÇÃO

Diante do cenário atual, tornou-se mais importante do que nunca abordarmos sobre o tema, pois, o momento de isolamento social revelou-se oportuno para os agressores e, com isso, o número de casos é crescente.

A lei 11.340/2006, conhecida como lei Maria da Penha, no intuito de facilitar a identificação dos tipos de agressões, em seu artigo 7º, descreve formas de violência doméstica contra a mulher, como sendo, dentre outras: violência física, pela prática de atos que ofendam a sua saúde ou integridade física; violência psicológica, por condutas que lhes causem qualquer forma de danos emocionais; violência sexual, por qualquer forma de constrangimento a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada; VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, POR ATOS QUE RESTRINJAM OU IMPEÇAM O USO DE SEUS BENS, DIREITOS E RECURSOS FINANCEIROS, BENS OU DOCUMENTOS PESSOAIS OU DE TRABALHO; E, VIOLÊNCIA MORAL, CARACTERIZADA POR ATOS QUE CONFIGUREM CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA.

Ressalta-se que a falta de informação de que as práticas de controle financeiro e dano ao patrimônio encaixam nos crimes de violência conta a mulher acaba impedindo denúncias. Em casos de danos matérias, por exemplo a vítima precisa processar o autor dos fatos dentro do prazo de seis meses.
“A mulher sequer saber que está em situação de violência e nem sempre tem informações suficientes para saber qual natureza de uma ação penal. ”

É violência Patrimonial:

▪️Reter ou destruir documentos
▪️Impedir a parceira de entrar na casa dos dois ou usar o carro
▪️Retaliação na partilha de bens
▪️Quebrar o carro, objetos pessoais, instrumentos de trabalho
▪️Queimar ou rasgar roupas
▪️Deixar de pagar pensão, atrasar ou pagar somente metade do valor
▪️Controlar como você gasta o próprio dinheiro ou o dinheiro do casal

Não pode o Plano de Saúde limitar o tempo de internação do consumidor, devendo este permanecer internado por quanto ...
07/08/2020

Não pode o Plano de Saúde limitar o tempo de internação do consumidor, devendo este permanecer internado por quanto tempo for necessário, até sua convalidação, atestada pela alta médica.

De acordo com a Súmula 302 do STJ

Súmula 302 "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."

A limitação do tempo de internação vai contra a função social do contrato de plano de saúde, que visa garantir tratamento de saúde ao consumidor em troca do pagamento da mensalidade. De maneira que cabe ao Plano de Saúde tomar todas as providências possíveis para a realização dos tratamentos e procedimentos cobertos.

⚫️ Além de indevida tal limitação pode gerar tanto danos materiais, quanto danos morais ao consumidor, que extremamente fragilizado se vê abandonado pela operadora de plano de saúde.

Consumidor, você sabia que ao comprar produtos e/ou serviços por telefone ou internet, a lei garante a direito de desist...
27/07/2020

Consumidor, você sabia que ao comprar produtos e/ou serviços por telefone ou internet, a lei garante a direito de desistir do contrato sem pagar nada, no prazo de 7 dias de sua assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. ”

▪️Explica-se que além disso, na hipótese de já ter se concretizado a entrega do produto, quem deverá arcar com o valor do frete e da devolução será o próprio comerciante, conforme jurisprudência pacífica.

Acidente de trajeto (acidente itinere)Em tempo de pandemia enfim uma notícia boa! Com o fim da vigência da MP 905 (conhe...
02/05/2020

Acidente de trajeto (acidente itinere)

Em tempo de pandemia enfim uma notícia boa! Com o fim da vigência da MP 905 (conhecida como MP do contrato verde amarelo) voltou a ser considerado o acidente de percurso como equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciário.

Com isso, quem se acidenta no caminho casa x trabalho ou trabalho x casa volta a ter estabilidade de 12 (doze) meses e ainda o direito de receber o FGTS enquanto o contrato trabaho estiver suspenso!

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