08/09/2020
Muitos casais convivem anos juntos, mas não se casam e nem realizam escritura pública de união estável. A boa notícia é que mesmo não sendo casados legalmente e nem tendo a união estável formalizada, o direito do companheiro(a) receber pensão existe!
Inicialmente, é necessário esclarecer quem tem direito a pensão por morte.
Pois bem, vejamos: “Pensão por morte urbana: benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos)”.
A legislação prevê que o cônjuge ou companheiro, para receber a pensão, deverá comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu, apresentando a certidão de casamento ou escritura pública de união estável formalizada em Cartório.
O que acontece, entretanto, é que muitos casais vivem em união estável, mas não realizam escritura pública, o que, consequentemente, dificulta o recebimento da pensão.
Mas, mesmo diante dessa situação, o companheiro tem direito a receber a pensão por morte.
A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Para ter direito à pensão por morte é necessário comprovar a convivência com o/a falecido/a e a dependência econômica.
Alguns meios de provas permitidos pela lei para demonstrar a união estável:
▪️Certidão de nascimento de filho comum do casal
▪️Declaração de imposto de renda declarando o requerente (viúvo/a) como dependente
▪️Certidão de casamento religioso
▪️Conta bancária conjunta
▪️Prova de mesmo domicílio
▪️Prova testemunhal e fotografias do casal
▪️Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
▪️Certidão de óbito atestada pelo requerente (viúvo/a)
É muito comum o INSS negar o pedido em fase administrativa, porém, você poderá procurar um advogado de sua confiança e ingressar com ação judicial.