25/06/2026
Imagine alguém construindo em um terreno que não é seu, mas com total respaldo legal. Isso é possível por meio do direito de superfície, que autoriza construir ou plantar em solo de outra pessoa.
O que muita gente não sabe é que esse direito pode ser transferido a terceiros ou até herdado.
Ou seja, o superficiário pode vender, doar ou deixar esse direito para os herdeiros, desde que respeitadas algumas regras.
Pode vender?
Sim. O superficiário pode transferir esse direito a outra pessoa, como em qualquer outro contrato, como compra e venda, doação ou permuta. Porém, o proprietário do terreno tem direito de preferência e deve ser o primeiro a ser consultado caso o superficiário queira vender.
Pode herdar?
Também sim. Se o superficiário falece, o direito de superfície não se perde, sendo transferido aos herdeiros como qualquer outro bem ou direito.
Para que essas transferências tenham validade contra terceiros, o contrato ou a escritura precisam estar registrados no cartório de registro de imóveis. Sem isso, não há segurança jurídica.
Antes de comprar, vender ou aceitar um direito de superfície em herança, é fundamental conhecer as regras para evitar problemas futuros.
Para isso, procure um advogado especializado em direito civil! .