17/03/2022
O governo federal sancionou uma lei que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes. Publicada na edição do dia 09 (quarta-feira) do Diário Oficial da União, a Lei 14.310, de 2022, tem origem no substitutivo da senadora ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A norma, que entra vigor em 90 dias, aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.
O banco de dados será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
— A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público — alertou Daniella Ribeiro, durante a votação no Senado.
Afastamento do agressor
Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas, entre outras medidas, a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.
Fonte:
Ficou com alguma dúvida? Nos mande uma mensagem!
📱WhatsApp:
(21)96422-2488/ (21)99637-8332
☎️ Tel.: (21)2653-4906/ (21)3653-2874
✉️ E-mail: [email protected]