24/08/2026
No momento da compra da passagem aérea, houve um equívoco no preenchimento dos dados em uma plataforma configurada em português de Portugal.
O problema só foi identificado no check-in e, mesmo após explicar a situação e solicitar a correção, o cliente foi impedido de embarcar para sua viagem com destino à Irlanda.
A Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê a correção de erro no preenchimento do nome do passageiro quando solicitada até o momento do check-in, observadas as regras específicas aplicáveis aos voos internacionais.
Com o embarque negado, além da viagem frustrada, o cliente teve prejuízos com as passagens aéreas e com a hospedagem já paga no exterior.
O caso foi levado à Justiça em face da Société Air France e da KLM Cia. Real Holandesa de Aviação.
As companhias aéreas foram condenadas ao pagamento de R$ 7.860,57 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, totalizando R$ 17.860,57.
As empresas recorreram, mas a sentença foi mantida em segunda instância.
Esse caso reforça a importância de o consumidor conhecer seus direitos diante de problemas com companhias aéreas e guardar documentos, comprovantes e registros relacionados à viagem.