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Oliveira & Castro Advogados Direito do consumidor, Direito de Família, Trabalhista, Cível, Criminal e previdenciária.

23/12/2020
Muita gente não sabe, mas os itens cobrados pelas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados por leis fe...
29/10/2020

Muita gente não sabe, mas os itens cobrados pelas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados por leis federais.

Assim, de acordo com tais normas, os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Federal 12.886/2013 proíbem a exigência dos itens de uso coletivo, como materiais de escritório ou de limpeza. Segundo a norma, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas.

O que é o direito ao silêncio?O direito ao silêncio, norma constitucional, constante também na Convenção Americana de Di...
28/10/2020

O que é o direito ao silêncio?

O direito ao silêncio, norma constitucional, constante também na Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, e acolhida no Brasil em 1992, significa, em suma, o direito de não participar, de qualquer modo, na acusação estatal contra si mesmo.

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27/10/2020

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Além da resolução do contrato por inadimplemento, expressamente possibilitada pelo art. 35, III, do Código de Defesa do ...
21/10/2020

Além da resolução do contrato por inadimplemento, expressamente possibilitada pelo art. 35, III, do Código de Defesa do Consumidor, e art. 475 do Código Civil, o inadimplente responderá pelos prejuízos a que der causa, ou seja, as perdas e danos materiais (danos emergentes, inclusive morais) e até lucros cessantes, se neste caso a intenção da reforma era para alugar o bem, mas pelo atraso deixou de ganhar dinheiro.

Se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser proporcional. Sendo assim, a venda da pizza inteira pelo preço...
20/10/2020

Se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser proporcional. Sendo assim, a venda da pizza inteira pelo preço do sabor mais caro é excessiva, já que o cliente só consome metade do produto que pagou pelo preço integral.

Couvert artístico é quando o estabelecimento oferece apresentação de algum artista, geralmente musical, enquanto os cons...
19/10/2020

Couvert artístico é quando o estabelecimento oferece apresentação de algum artista, geralmente musical, enquanto os consumidores consomem no local.
 
O art. 6º do CDC aduz que são direitos básicos do consumidor “a informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços”. Isso quer dizer que a cobrança da taxa de couvert artístico é legal e deve ser paga de maneira obrigatória, desde que referida informação seja posta de modo claro e visível aos consumidores, seja no cardápio, em um aviso na mesa ou afixada na parede do estabelecimento.

Por fim, é interessante informar, que a cobrança do couvert torna-se ilegal quando há apenas música ambiente ou se existe no local um telão em dia de jogos ou exibição de shows em DVD.

Apesar da culpa presumida, já que na maioria das vezes o motorista que bate atrás o fez por não conseguir prever um prob...
16/10/2020

Apesar da culpa presumida, já que na maioria das vezes o motorista que bate atrás o fez por não conseguir prever um problema e parar a tempo ou manter uma distância segura, nada impede que o condutor do veículo da frente tenha cometido uma irregularidade capaz de gerar o acidente de trânsito.

A curatela da pessoa com incapacidade para os atos da vida civil passou a se restringir aos atos negociais e patrimoniai...
14/10/2020

A curatela da pessoa com incapacidade para os atos da vida civil passou a se restringir aos atos negociais e patrimoniais.

Anteriormente, a interdição poderia ser total ou parcial, conforme achava-se estatuído no artigo 1.772 do CC, já revogado.

Agora, o juiz concederá a curatela e indicará os atos para os quais a mesma será necessária, não havendo mais que se falar em curatela parcial ou total.

Assim, nos termos do artigo 755 do Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador e fixará expressamente os limites da curatela.

A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.A legislação ISENTA DE CARÊNCIA para o ...
13/10/2020

A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.

A legislação ISENTA DE CARÊNCIA para o benefício as seguintes doenças:

tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa deve ser notificada por escrito previamente, a f...
08/10/2020

Nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa deve ser notificada por escrito previamente, a fim de que ela possa liquidar o débito e evitar a sua negativação.

E de quem é a obrigação de notificar o consumidor? Esse dever é atribuído ao órgão mantenedor (SPC, SERASA, e afins), com base na súmula 359 do STJ que diz que: “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. 

Após a inscrição indevida do nome do consumidor junto aos órgãos restritivos de crédito, deverá ele provar que sofreu algum abalo a sua honra, dignidade ou imagem?

Não. A negativação indevida é considerada pelos tribunais superiores como um caso de dano moral in re ipsa.

E o que é isso?

É um dano que decorre do próprio fato. Ou seja, o simples fato de ter o nome negativado de forma indevida faz nascer para o consumidor o direito de receber uma indenização.

A taxa cobrada pelas sobras de alimentos é ilegal. Os artigos 39, V, e 51, IV, §1º, III, do CDC estabelecem de forma exp...
07/10/2020

A taxa cobrada pelas sobras de alimentos é ilegal.

Os artigos 39, V, e 51, IV, §1º, III, do CDC estabelecem de forma expressa que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir vantagem excessiva em detrimento do consumidor, sendo tais vantagens excessivas consideradas práticas abusivas praticadas pelos fornecedores.

PORÉM, nos cabe chamar atenção pra conscientização das pessoas, já que milhões de alimentos são perdidos no planeta a cada ano, causando prejuízos econômicos e ambientais, e pior, enquanto milhões de pessoas passam fome no mundo inteiro.

VOCÊ NÃO PODE SER COBRADO PELA TAXA, POIS ABUSIVA, MAS TENHA CONSCIÊNCIA E EVITE DESPERDÍCIOS.

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