02/02/2022
Informativo.
Você conhece os riscos trabalhistas em contratar funcionários através de MEI?
Pois bem, o MEI: Microempreendedor Individual, deverá desenvolver uma das atividades / ocupações permitidas.
Importante mencionar, que é possível contratar prestador de serviços através de MEI, desde que a referida atividade seja desenvolvida com autonomia.
Entretanto, se a prestação de serviços ocorrer com os requisitos de vínculo empregatício (artigo 3º, caput - CLT), conforme apontaremos abaixo, restará configurado o vínculo de emprego.
Logo, contratar profissional, com risco exclusivo do negócio para a empresa contratante e contendo todos os requisitos concomitantes: Pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade.
Gera vínculo de emprego e consequentemente obrigação da Empresa, assinar CTPS, pagar as verbas contratuais e rescisórias, além de configurar fraude a legislação trabalhista.
Pois a prestação de serviços não ocorre com autonomia, tampouco tem a finalidade que o MEI representa, havendo todos os requisitos acima descritos, o contrato tem natureza empregatícia.
Salve esse post, pois ele é de extrema relevância para as relações de emprego.
Por Edith Almeida.