12/12/2023
ESTELIONATO SENTIMENTAL
Uma ação com pedido superior a cem mil reais pela prática de estelionato sentimental foi julgada improcedente pela justiça de Sertãozinho/SP.
Na sentença o Juiz acolheu a tese da defesa, realizada pelo advogado José Eduardo Furco, e declarou que as provas existentes no processo foram inseridas fora do prazo, além de reconhecer que houve o transcurso de um longo prazo entre a suposta prática do estelionato e o ajuizamento da ação, trazendo descredito ao pedido.
O magistrado ponderou que “a relação de namoro pressupõe afeto e confiança, sendo razoável a narrativa de que dispôs de seu dinheiro por mera liberalidade”.
O estelionato sentimental ocorre quando uma das partes da relação abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais.