José Eduardo Furco Advocacia & Consultoria Jurídica

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Escritório fundado em 2013, preparado para atender pessoas físicas ou jurídicas, na prestação de assessoria jurídica e consultiva nas mais diversas áreas do direito.

ESTELIONATO SENTIMENTALUma ação com pedido superior a cem mil reais pela prática de estelionato sentimental foi julgada ...
12/12/2023

ESTELIONATO SENTIMENTAL

Uma ação com pedido superior a cem mil reais pela prática de estelionato sentimental foi julgada improcedente pela justiça de Sertãozinho/SP.
Na sentença o Juiz acolheu a tese da defesa, realizada pelo advogado José Eduardo Furco, e declarou que as provas existentes no processo foram inseridas fora do prazo, além de reconhecer que houve o transcurso de um longo prazo entre a suposta prática do estelionato e o ajuizamento da ação, trazendo descredito ao pedido.
O magistrado ponderou que “a relação de namoro pressupõe afeto e confiança, sendo razoável a narrativa de que dispôs de seu dinheiro por mera liberalidade”.
O estelionato sentimental ocorre quando uma das partes da relação abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais.

A empesa de transporte coletivo responsável pela linha Ribeirão Preto/Dumont pagará indenização por danos materiais e mo...
21/06/2023

A empesa de transporte coletivo responsável pela linha Ribeirão Preto/Dumont pagará indenização por danos materiais e morais a uma passageira do ônibus que se envolveu num acidente em meados de 2022.

Na ocasião os dois veículos de propriedade da mesma companhia, e que iam no mesmo sentido, acabaram se chocando.

No transporte de passageiros a responsabilidade é objetiva e a obrigação é de resultado, ou seja, caberia à empresa garantir que os passageiros fossem conduzidos sãos e salvos ao seu destino, sob pena de responsabilização.

A ação de reparação de danos foi proposta pelo advogado José Eduardo Furco.

A fundação PROCON/SP acolheu o recurso de um supermercado de Dumont/SP e declarou insubsistente o auto de infração que h...
04/04/2023

A fundação PROCON/SP acolheu o recurso de um supermercado de Dumont/SP e declarou insubsistente o auto de infração que havia sido lavrado em razão de suposta prática de aumento abusivo de preços durante a pandemia.

Além de provar que não houve a alegada prática abusiva, a defesa do supermercado sustentou a nulidade decorrente da falta de instauração de procedimento administrativo como forma de lhe garantir o contraditório e da ampla defesa, conforme assegurado pela Constituição Federal.

A multa que havia sido aplicada ao supermercado foi anulada.

O recurso ao PROCON/SP foi feito pelo advogado José Eduardo Furco.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma usina de açúcar e álcool ao pagamento de indenização superior...
31/03/2023

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma usina de açúcar e álcool ao pagamento de indenização superior a trezentos mil reais à família de um funcionário que morreu por Hantavirose.

Em primeira instância a Justiça do Trabalho de Jaboticabal/SP havia negado o pedido, mas a perícia comprovou que o falecido tinha contato com muita poeira.

A defesa da família foi feita pelo advogado José Eduardo Furco.

30/03/2023

A Justiça do Trabalho de Sertãozinho/SP acolheu a tese de defesa de uma empreiteira da cidade de Dumont/SP e julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento do vínculo de emprego formulados em duas ações trabalhistas.

Além do reconhecimento de vínculo, os autores das ações pediam a condenação solidária das empresas que contrataram os serviços.

Com a decisão, nada deverá ser pago aos reclamantes.

Somados, os pedidos ultrapassavam meio milhão de reais.

A defesa da empreiteira foi feita pelo advogado José Eduardo Furco.

Ação patrocinada pelo advogado José Eduardo Furco anula auto de infração ambiental (AIA) imposto a produtor de CANA-DE-A...
25/06/2021

Ação patrocinada pelo advogado José Eduardo Furco anula auto de infração ambiental (AIA) imposto a produtor de CANA-DE-AÇÚCAR pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL) por uso de fogo em áreas de cultivo sem autorização do órgão competente.
No curso da ação ficou demonstrado que, ao contrário do que determina a lei, nenhuma investigação a fim de constatar as reais causas do incêndio foi realizada, e que o produtor não teve qualquer benefício em decorrência da queima da área.

14/12/2020

Usina de açúcar e álcool é condenada a indenizar mãe de funcionário morto após contato com HANTAVÍRUS.
O Juiz responsável pela 01ª Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP havia julgado improcedente o pedido.
Entendendo, todavia, que a disseminação da HANTAVIROSE está ligada ao trabalho exercido na lavoura, o TRT15 deu provimento ao recurso apresentado pelo advogado da mãe do trabalhador morto, Dr. José Eduardo Furco, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
O HANTAVÍRUS é transmitido por ratos silvestres que eliminam o vírus 🦠 pela saliva, urina e fezes, e a infecção humana ocorre pela inalação desses secreções misturadas com poeira.

A Juíza titular da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP extinguiu ação onde o MPSP buscava a condenação de motoristas ao ...
06/12/2019

A Juíza titular da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP extinguiu ação onde o MPSP buscava a condenação de motoristas ao pagamento indenização em valor não inferior a R$4.000,00, por terem estacionado carro de maneira indevida em vagas sinalizadas como de uso exclusivo de pessoa portadora de deficiência ou de pessoa idosa.
Em sua decisão a Juíza ponderou que “O legislador não estabelece que a infração, além do pagamento de multa, ocasione o pagamento de indenização por dano moral difuso.”
Reconhecemos que o uso indevido de tais vagas gera uma série de dificuldades àqueles que deveriam ser os reais beneficiários, sobretudo porque tanto os idosos como os deficientes físicos contam com especial proteção do Estado mediante legislação própria, todavia, entendo que a decisão é acertada, na medida em que a ACP visava a imposição de obrigação indenizatória não prevista em lei.

07/10/2019

PROPRIETÁRIOS DE VW AMAROK
A Volkswagen foi condenada a indenizar proprietários do veículo Amarok por causa de vício em software agregado aos motores diesel do modelo.

O valor da indenização é de R$ 10 mil.

Os modelos contemplados são movidos a diesel, com motor TDI EZ 189, comercializados em todo o país entre 2011 e parte de 2012.

Números de chassis contemplados pela ação da Abradecont:

2011 – BA000257 até BA000338
2011 – B8000200 até BA082605
2012 – CA001950 a CA026145

Procure um advogado de sua confiança e faça valer seu direito!

Endereço

Dumont, SP

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