Julio Kaizer - Advogado

Julio Kaizer - Advogado Advocacia criminal, cível, família e sucessões

"Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os...
09/07/2020

"Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research)."

Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume?

"Ainda que a ré [aplicativo] alegue não ter qualquer responsabilidade, por não ser empregadora do motorista, nem ser a p...
23/01/2019

"Ainda que a ré [aplicativo] alegue não ter qualquer responsabilidade, por não ser empregadora do motorista, nem ser a proprietária do táxi, o motorista atua como preposto (colaborador) seu, de modo que pode ser chamada a responder pelos atos praticados por este, daí a necessidade de critérios rígidos na análise do cadastro"

Com base na teoria da aparência, a Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que os aplicativos de transporte de passageiros devem responder pela conduta dos motoristas cadastrados. Assim, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis manteve sentença que condenou um aplicativo a...

"O termo 'compliance' remete ao vocábulo 'conformidade'. Conformidade essa que está atrelada ao estrito cumprimento de n...
21/01/2019

"O termo 'compliance' remete ao vocábulo 'conformidade'. Conformidade essa que está atrelada ao estrito cumprimento de normas internas e externas por parte das organizações e de seus colaboradores, objetivando, assim, assegurar a lisura e eficácia das operações, mitigar riscos e coibir desvios de condutas que destoam dos padrões de conformidade."

O presente artigo visa delinear as nuances de um profissional que cada vez mais vem ganhando espaço no cenário corporativo atual: o denominado compliance officer — porém, conectado à figura do advogado. Valendo-se do resgate histórico do tema, resta evidente que as fraudes e...

O governo federal vai retomar iniciativas passadas para criar uma base digital que unifique documentos diversos como Reg...
15/01/2019

O governo federal vai retomar iniciativas passadas para criar uma base digital que unifique documentos diversos como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e Certificado de Reservista. A ideia é que um cadastro, com registro de biometria, possa ser acionado pelo cidadão em qualquer lugar, inclusive pelo celular.

O governo federal vai retomar iniciativas passadas para criar uma base digital que unifique documentos diversos como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e Certificado de Reservista. A ideia é que u...

Crimes ambientais: projeto prevê recuperação de áreas degradadasCondenação e penalidades mais duras para empresas e pess...
11/01/2019

Crimes ambientais: projeto prevê recuperação de áreas degradadas

Condenação e penalidades mais duras para empresas e pessoas que cometem crimes contra o meio ambiente. A iniciativa, posta em prática no Pará, assegurou a Márcio Teixeira Bittencourt o Prêmio Innovare na categoria juiz em 2018.

Condenação e penalidades mais duras para empresas e pessoas que cometem crimes contra o meio ambiente. A iniciativa, posta em prática no Pará, assegurou a Márcio Teixeira Bittencourt o Prêmio Innovare na categoria juiz em 2018. Em atividade na 2ª Vara Cível de Marabá, o magistrado é o idea...

17/03/2018

Por: Fernando Brandariz. Com a holding temos a possibilidade de realizar o planejamento sucessório e planejamento tributário, mas não uma proteção patrimonial.

14/02/2018

Os crimes contra a honra estão definidos no Código Penal (art. 138). Saiba a diferença:

Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém

Calúnia: acusar alguém publicamente e falsamente de um crime

Difamação: atribuir a alguém fato ofensivo à reputação

Justiça suspende contribuição para o INSS de aposentado que continua trabalhandoDecisão da 2.ª Vara do Juizado Especial ...
25/01/2018

Justiça suspende contribuição para o INSS de aposentado que continua trabalhando

Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) manda suspender desconto do contracheque do segurado

Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) obrigou a suspensão do desconto do contracheque do segurado relativo ao valor da contribuição. O juiz Fábio Kaiut Nunes também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.

“Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”, assinalou o magistrado.

Kaiut Nunes também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.

A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.

A DECISÃO

Disponibilização: quarta-feira, 17 de janeiro de 2018.Arquivo: 251 Publicação: 47

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – JEF SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS

2ª VARA GABINETE – DECISÃO JEF Nr. 2018/6303000869
A parte autora requer a declaração de inexigibilidade das contribuições previdenciárias decorrentes do seu labor, mantido em vínculo empregatício posterior à obtenção de benefício de aposentadoria, por ausência de contraprestação proporcional pelo INSS.

Mediante aplicação conjunta e sistemática das normas constitucionais com a Lei 8.213/1991, artigo 18, § 2º (“O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”), reputo que esta norma legal se revela incompatível com o Princípio da Isonomia (CF, 5, caput; 194, I) e com o Princípio da Proibição da Proteção Insuficiente ? que por sua vez é resultante dos princípios da Proporcionalidade e da Dignidade da Pessoa Humana (CF, 1, III). Em outro viés, reputo que a norma em questão viola também o Princípio da Moralidade, vinculante da Administração Pública (CF, 37), posto que enseja enriquecimento sem causa por parte da União.

O ente federal cobra contribuição previdenciária e não oferece ao segurado a garantia previdenciária material mínima, como se de imposto se tratasse ? e não se trata. Ressalto que a continuidade do trabalhador aposentado em vínculo empregatício lhe impõe a qualidade de ?segurado obrigatório? (Lei 8.213/1991, artigo 11, alínea ?a?). Em paralelo, também será “contribuinte obrigatório” (Lei 8.212/1991, artigo 11, parágrafo único, alínea “c”). Sendo contribuinte (e novamente, se trata de ?contribuição previdenciária?, com finalidade própria, não de ?imposto?), deve g***r do direito a proteção previdenciária suficiente a todas as contingências típicas do trabalho em vínculo empregatício. Segundo a norma constitucional da CF, 201, I, tais contingências são ?… doença, invalidez, morte e idade avançada?. O artigo 18, § 2º, já citado, ao limitar a cobertura previdenciária a salário família e reabilitação profissional, afronta diretamente a norma constitucional.

Assim, em controle difuso de constitucionalidade, outorgado a todo membro da Jurisdição, DECLARO INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE da norma da Lei 8.213/1991, artigo 18, § 2º, para fins de reputar presente o fumus boni juris da pretensão da parte autora, quanto ao seu pedido de tutela provisória. Quanto ao periculum in mora, reputo-o igualmente presente, posto que a subsistência da parte autora é (ao menos relativamente) comprometida com a diminuição de seus rendimentos, após a incidência na fonte da contribuição previdenciária ora impugnada.

Todavia, com base no Poder Geral de Cautela conferido a todo juiz; e por se tratar de tutela judicial conferida em cognição sumária, antes mesmo de instaurado o contraditório; reputo mais adequado que os valores relativos à ?Contribuição Previdenciária sobre Folha de Pagamento ? Empregado? sejam depositados mês a mês em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador da parte autora, a partir da ciência desta decisão, e lá mantidos até o julgamento definitivo desta ação. Reputo tal medida adequada ao presente feito na medida em que o entendimento ora esposado nesta decisão não é pacífico na Justiça Federal, muito embora já exista precedente no mesmo sentido (TRF-3, 0000091-85.2017.403.6334). Assim, em caso de reversão da decisão ora proferida, não incidirá excessivo gravame sobre a parte autora quanto ao recolhimento ao erário dos tributos ora afastados, acrescidos de juros e correção.

Todavia, se vencedora a parte autora, tais valores já lhe serão desde logo disponíveis mediante autorização judicial de levantamento.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para DETERMINAR que: i) a União e o INSS SE ABSTENHAM de exigir a ?Contribuição Previdenciária sobre Folha de Pagamento ? Empregado (CF, 195, II)? da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido; ii) o empregador da parte autora DEPOSITE em conta judicial remunerada os valores apurados mês a mês, a partir da intimação desta decisão, relativos à ?Contribuição Previdenciária sobre Folha de Pagamento ? Empregado (CF, 195, II)? em decorrência à remuneração da parte autora. Integre-se a União (na sua Procuradoria da Fazenda Nacional) ao polo passivo do feito, posto que titular do tributo cuja exigibilidade ora se afasta. Citem-se. Oficie-se ao empregador da parte autora (em endereço a ser por ela fornecido) para fins de cumprimento da decisão ora proferida. Intimem-se.

Link da fonte com a matéria na íntegra:

Decisão da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) manda suspender desconto do contracheque do segurado

 "Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O i...
06/01/2018



"Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado."

Fonte:

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a ..

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