12/11/2025
TRF6 determina que INSS devolva valores cobrados indevidamente de tutora de pensionista
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reconheceu a boa-fé de uma tutora de pensionista menor de idade e determinou que o INSS devolva os valores cobrados indevidamente referentes à pensão por morte, afastando a obrigação de ressarcimento da tutora.
O caso ocorreu porque o benefício da pensão por morte, que deveria ter cessado em 1998, quando a tutelada atingiu a maioridade, continuou a ser pago até 2011 por erro administrativo do INSS. Apesar do pagamento indevido, a tutora não tinha como perceber a irregularidade, caracterizando a boa-fé objetiva, princípio que protege o beneficiário em situações como essa.
O desembargador federal relator destacou que a tutora não agiu de forma fraudulenta ou dolosa, e que o próprio INSS demorou mais de 13 anos para identificar o erro. Além disso, após atingir a maioridade, a pensionista começou a sacar os valores diretamente, reforçando que não houve má-fé da tutora.
Essa decisão reafirma que, em casos de erro administrativo do poder público, a cobrança retroativa só é legítima quando não houver boa-fé por parte do beneficiário, garantindo proteção legal e segurança jurídica.