25/07/2025
📢 ATENÇÃO! NOVO DECRETO REGULAMENTA CADASTRO BIOMÉTRICO PARA BENEFÍCIOS SOCIAIS
🗓️ Publicado em 23 de julho de 2025, o Decreto nº 12.561/25 regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077/24.
🔒 O que muda?
➡️ A concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União passam a depender do cadastro biométrico do requerente, do titular ou do seu representante legal.
🧾 Bases oficiais de biometria válidas: ✔️ Base biométrica da Carteira de Identidade Nacional (prioritária);
✔️ Temporariamente: CNH, Receita Federal ou Justiça Eleitoral, conforme cronograma definido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
🔄 Interoperabilidade será coordenada pela Secretaria de Governo Digital, respeitando a LGPD, o Decreto nº 12.069/24 e normas da ANPD.
⚙️ Um serviço de verificação biométrica será implantado de forma gradativa, com prioridade para a etapa de pagamento dos benefícios.
📌 Enquanto o governo não disponibilizar as condições técnicas necessárias, o cadastro biométrico poderá ser temporariamente dispensado por ato conjunto dos Ministérios competentes.
⏳ Quando entra em vigor?
✅ Em 120 dias após a publicação (ou seja, em 20 de novembro de 2025).
📍 Fique atento(a) às novas regras! Para garantir seu direito, mantenha seu cadastro biométrico atualizado.