23/01/2024
Após condenação dada em 3ª Turma do TST, uma microempresa, na cidade de Salto/SP, terá que custear o tratamento de um operador de produção que terá que implantar uma prótese mecânica após ter sua mão amputada em um acidade de trabalho. A indenização devida, servira para cobrir as despesas de tratamento, aquisição, manutenção e substituição periódica de prótese.
A empresa produz compostos de borracha e, segundo o empregado, sua função era inserir uma folha de borracha em uma máquina de cilindros, semelhante à máquina de moer cana, porém de escala maior.
Dentro da peça de reclamação trabalhista, o empregado alegou que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina.
Em defesa, a empresa disse ser culpa do trabalhador, pois o mesmo teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.