12/04/2023
A 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento desta última quarta-feira (24/06), promoveu o julgamento dos Recursos Especiais afetados ao rito dos recursos repetitivos, autuado sob o Tema 1.013, que trata da possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
Após sustentação oral pelo INSS, que defendeu a impossibilidade de acúmulo ao fundamento de que o pagamento concomitante transmudaria a natureza jurídica do benefício por incapacidade (de substitutivo da renda para indenizatório), o Ministro Herman Benjamin, relator dos recursos, asseverou que, nos casos sob apreciação, limitar-se-ia a aplicar a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para tanto, propôs a seguinte tese:
"No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente".
Conforme o relator, restou aplicada a tese ao caso concreto para negar provimento aos recursos especiais. Os Recursos Especiais, assim, foram, à unanimidade, não providos pela 1.ª Seção.