Militão Advocacia

Militão Advocacia Advogada Atuante em Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito de Família e Sucessões.

29/03/2025
Feliz dia da mulher pra você MULHER que já sentiu a pressão da sociedade para parecer mais jovem, para se vestir conform...
08/03/2024

Feliz dia da mulher pra você MULHER que já sentiu a pressão da sociedade para parecer mais jovem, para se vestir conforme a última moda, para ser a mais encantadora anfitriã, a melhor mãe, melhor esposa, melhor profissional, melhor filha. Talvez você tenha sentido essa pressão e por isso continua a tentar! Enquanto você continuar a honrar, respeitar e amar a Deus, se tornará uma mulher louvável! Sorria Mulher, você é uma dádiva, seja completamente agradecida pela mulher que o Senhor te criou pra ser!
Mulheres Louváveis, “O favor é enganoso e a beleza é vã, mas uma mulher que teme ao Senhor será Louvada. provérbios 31:30

Parabéns a todas mulheres Advogadas em especial
15/12/2023

Parabéns a todas mulheres Advogadas em especial

Já está em vigor a Lei 14.713/2023 que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violênci...
06/11/2023

Já está em vigor a Lei 14.713/2023 que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31) e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

O texto foi aprovado no Senado em março de 2023, e na Câmara dos Deputados, em agosto. A proposta modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.

Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

Essa é uma preocupação constante de assistidas que recorrem à Defensoria Pública do Estado do Ceará. Defensoras públicas que atuam no Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) e nas Varas de Família e nas Casas de Mulheres Cearenses, equipamento do Governo do Estado, expõem os relatos de mães, vítimas de violência doméstica, preocupadas sobre o bem estar dos filhos.

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