26/04/2019
🚦🛣 Nem sempre a responsabilidade por um atraso é culpa da empresa de transporte privado. Em agosto de 2018, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Uber por conta de um cliente que foi impedido de embarcar, devido a um erro de trajeto do motorista: o condutor confundiu a rota e acabou em um engarrafamento, enquanto outros dois carros (também a serviço do aplicativo) que partiram do mesmo local, no mesmo horário, conseguiram concluir a viagem e os clientes embarcaram. Já no ano anterior, por exemplo, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília não responsabilizou a Uber pelo atraso e perda de voo de um cliente, que utilizou o serviço “Uberpool” para chegar ao aeroporto. Nesse caso, a corrida foi compartilhada com outro ocupante, que seria levado a um destino distante do cliente inicial. Assim, a empresa foi isenta de arcar com os danos sofridos. Leia mais sobre as duas decisões aqui http://www.bit.ly/UberCaso2017 e aqui http://bit.ly/UberCaso2018
e : Foto de mão segurando celular com aplicativo de mapas aberto, com duas localizações sinalizadas. Texto: "Perdi o meu embarque!" De quem é a culpa? Depende de como aconteceu Aplicativos de transporte particular podem ou não ser responsabilizados por perda de voo. Decisões TJDFT.