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04/12/2018

O crime de ameaça, que tem pena de até 6 meses de detenção, está definido no Código Penal: http://bit.ly/codigo_penal

04/12/2018

Segundo dados do último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, em um ano foram mais de 111 mil acidentes de trajeto, que geram obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador.

04/12/2018

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

Saiba mais no Código Civil: http://j.mp/codigo-civil.

03/10/2018

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

Saiba o que é necessário para que seja feito um divórcio
extrajudicialmente.

18/09/2018

A Primeira Seção do STJ, decidiu que comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. A assistência é prevista apenas para as aposentadorias por invalidez.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria." Saiba mais: http://bzz.ms/1Lds

ilustração de um jovem empurrando uma senhora na cadeira de rodas. Acima, o texto: "Aposentadoria. Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise de cuidador permanente".

VOCÊ SABIA?!O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.R$ 1.319,18 não é, necessariamen...
19/06/2018

VOCÊ SABIA?!

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.
R$ 1.319,18 não é, necessariamente, o valor do benefício, mas o limite do salário contribuição (ou seja, pessoas que contribuem para a Previdência com base em um salário maior do que este não têm direito ao benefício). O valor do benefício é determinado por um cálculo complexo que leva em consideração a média dos maiores salários do preso. Veja como esse cálculo é feito: http://bit.ly/2aYmXQL

Saiba mais sobre o auxílio-reclusão: http://bit.ly/1R1j35Y

Só pode receber o preso que já vinha contribuindo para a Previdência antes da prisão- ou seja, que estava trabalhando; Para ter direito, o último salário de contribuição do preso deve ser de até
R$ 1.292,43 (ATENÇÃO: este NÃO é o valor do benefício, é um limite de renda); Quem recebe o benefício é a família da pessoa que está na prisão; O preso deve estar em regime fechado ou semiaberto; Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

Divórcio é um processo difícil para ambas as partes, principalmente quando demora muito tempo para ser resolvido. Todavi...
14/05/2018

Divórcio é um processo difícil para ambas as partes, principalmente quando demora muito tempo para ser resolvido. Todavia, em alguns casos, a questão pode ser solucionada de forma mais célere e menos custosa, socorrendo-se a via extrajudicial.

PARA O DIVÓRCIO SER FEITO EXTRAJUDICIALMENTE É PRECISO:

1-As partes estejam em comum acordo (amigável).
2-Não tenham filhos menores de idade ou incapazes.
3-Se houver bens/dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverão constar na escritura do divórcio.

BENEFÍCIOS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL:

ECONOMIA -Traz maior economia, pois os custos cartorários são definidos por lei e os honorários advocatícios são divididos entre as partes.

COMODIDADE E CELERIDADE -O processo é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o Judicial.

CONSENSUALIDADE -O casal não pode ter opiniões divergentes em relação ao divórcio.

PRATICIDADE -O(a) advogado(a) atua como conselheiro(a) imparcial das partes.

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SCM Soluções Jurídicas - (67) 3021-4267

25/04/2018

Todo trabalhador quer se aposentar, não é? Para isso ele precisa contribuir antes, mas quem realmente recolhe sua contribuição é o patrão. Procure o INSS e confira se seu patrão está recolhendo sua Previdência corretamente.

: Fundo vermelho, com ilustração de dois adultos. Um homem e uma mulher. Atenção: patrão que não recolhe a Previdência do empregado está cometendo crime. "Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional" - reclusão de 2 a 5 anos."

20/04/2018

Além de o recém-nascido receber cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o parto, dentro desse período, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência. É o que estabelece a lei 9.656/98: http://bit.ly/Lei9656

: Fundo azul claro. Ilustração de uma cegonha com um pacotinho branco no bico. Texto: Esperando um bebê? É bom saber! O recém-nascido tem cobertura garantida no plano de saúde da mãe, por 30 dias, a partir do parto, caso o convênio inclua atendimento obstétrico. Lei 9.656, art. 12, III.

20/04/2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a resolução normativa RN nº 259 que define prazos máximos para o atendimento dos consumidores pelos planos de saúde: Basta acessar: http://bit.ly/2G7cdgp.

: Fundo verde musgo. Sem imagens e sem ilustrações. Texto: Prazos de atendimento dos planos de saúde. Texto: Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) – 7 dias; Consulta com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta – 10 dias; Consulta nas demais especialidades – 14 dias; Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista – 7 dias; Serviço de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – 3 dias; Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial – 3 dias; Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial – 10 dias; Procedimentos de alta complexidade (PAC) – 21 dias; Atendimento em regime hospital-dia – 10 dias; Atendimento em regime de internação eletiva – 21 dias; Urgência e emergência – Imediato; e Consulta de retorno – a critério do profissional responsável pelo atendimento.

09/04/2018



“Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos municípios. A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna – câncer e outras doenças graves – alguns direitos especiais. Saiba mais: http://bit.ly/pacientesdecancer

: Ilustração de um jaleco branco com um laço rosa, símbolo da luta e prevenção do câncer de mama, e um estetoscópio por cima. A imagem está encostada no canto esquerdo, cortada ao meio. Texto: Direitos dos pacientes com câncer: Isenção de IPI na compra de carros adaptados; Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS; Isenção de imposto de renda na aposentadoria; Quitação de financiamento da casa própria; Tratamento fora de domicílio no SUS; Cirurgia de reconstrução mamária; Andamento judiciário prioritário; Saque do PIS/PASEP; Auxílio-doença; Aposentadoria por invalidez; Amparo assistencial; e Saque do FGTS.

09/04/2018

ATENÇÃO, TRABALHADORES! 👷

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Saiba mais sobre o que é considerado acidente de trabalho: http://bit.ly/acidentetrabalho
➡ Acesse a Lei: http://bit.ly/Lei8213-91.

: Fundo verde com ilustração de uma supervisora separando duas funcionárias exaltadas.Texto: Sabe o que é considerado acidente de trabalho? Doença de trabalho: causada em função das condições especiais que o trabalho é realizado; Doença profissional: causada pelo exercício de determinada atividade; Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo, praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; Ofensa física intencional, inclusive no terceiro, disputa relacionada ao trabalho; Acidente no percurso residência-trabalho em qualquer que seja o meio de locomoção; Ato de pessoa privada do uso da razão (ato de loucura); e ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

Endereço

Dourados, MS
79800020

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Segunda-feira 08:00 - 11:00
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Terça-feira 08:00 - 11:00
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